Portugal a crescer
Compare o que paga hoje em IRS
com o que pagaria com a proposta da Iniciativa Liberal
Simulador para rendimentos obtidos no ano de 2021 (a serem declarados em 2022 de acordo com a informação do CIRS em Jan. 2022). Tem como objetivo comparar o atual sistema de IRS com a proposta da Iniciativa Liberal: taxa única e transitoriamente dois escalões.
Neste simulador verá também a percentagem do seu rendimento anual que vai para o Estado.
v1.0
Solteiro | sem dependentes | sem ascendentes
-
Rendimento Bruto Anual
-
Rendimento Líquido Anual
-
Contribuiçōes Estado (sistema atual)
-
IRS a pagar atual
- Deduções Específicas
- Rendimento Coletável
- Taxa
- Coleta Total
- Deduções à Coleta
- Coleta Líquida
-
IRS a pagar com Flat Tax
Poupança anual
com a proposta da IL para o IRS
irs.liberal.pt
Calcula a tua poupança
Proteção dos dados
Nenhuma informação inserida neste simulador é guardada ou enviada para a Iniciativa Liberal, nem para nenhum outro site.
Verificação dos cálculos
Todos os cálculos foram validados no Portal das Finanças e/ou no simulador da PwC, bem como por fiscalistas independentes.
Como os cálculos do sistema actual são complexos e para mostrar total transparência nos mesmos, o código fonte pode ser encontrado neste repositório. São aceites propostas de alteração ou correção de erros: [email protected]
Pressupostos
- Simulação apenas para rendimentos de trabalho dependente;
- Estamos a assumir que os trabalhadores se encontram no regime geral da TSU, ou seja, 11% de Segurança Social;
- No caso de tributação separada assumimos que cada sujeito passivo terá 50% das deduções à coleta;
- Na dedução à coleta do IVA assumimos que todos os artigos foram taxados a 23%.
Situações não contempladas neste simulador
- Residentes fiscais nos Açores e na Madeira;
- Sujeitos passivos deficientes;
- Agregados familiares em que os descendentes ou os ascendentes aufiram rendimentos;
- Deduções de PPRs;
- Rendimentos das categorias B, E, F, G e H.
Fontes de informação usadas
A principal fonte de dados foi o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS) para o sistema em vigor e a proposta de uma flat tax da Iniciativa Liberal. Fontes adicionais:
- IAS: 2019 e 2020;
- Salário mínimo: 2019 e 2020;
- TSU trabalhador: taxas contributivas;
- Folheto informativo de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O que é o IRS?
O IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de pessoas Singulares. Ou seja, sobre o imposto que é tributado sobre os rendimentos dos contribuintes.
Todos os cidadãos que trabalham são obrigados a entregar uma parte dos seus rendimentos. Este imposto incide sobre os rendimentos que são atribuídos diretamente aos cidadãos, sejam residentes em Portugal ou os chamados não residentes que auferem rendimentos em território nacional.
O cálculo do IRS é feito mediante a situação económica dos contribuintes e do respectivo agregado familiar (estado civil, número de descendente/ascendentes, património, grau de deficiência, entre outros).
Como é calculado o IRS?
Para determinar o rendimento anual bruto do agregado familiar é necessário sumar todos os rendimentos mensais brutos (incluíndo o subsídio de férias e natal) de todos os elementos do agregado. Se algum dos membros do agregado apenas tiver rendimentos em parte do ano deve incluir todo esse valor. Neste simulador deve incluir os rendimentos de ascendentes, mas não de descendentes.
Considere-se, por exemplo, um rendimento mensal de 850€. Esse totaliza um rendimento anual bruto de 11 900€.
Segundo a proposta da Iniciativa Liberal os primeiros 650€ ficam isentos de tributação. Ou seja, dos 850€ de rendimento mensal apenas 200€ são alvo de tributação.
Adicionalmente, por cada descendente o valor de isenção sobe em 200€ e se o aggregado familiar for uma família monoparental o limite sobe em 400€ por cada descendente.
Como no nosso exemplo existe apenas um sujeito passivo e um descendente, o valor de isenção é de 1 050€, ou seja, só serão tributados rendimentos brutos mensais acima deste valor.
Pela proposta da Iniciativa Liberal, os rendimentos acima do limite identificado no ponto anterior são tributados a uma taxa única de 15%. No exemplo que demos o rendimento bruto mensal é inferior ao valor de isenção, portanto esse aggregado familiar terá uma coleta líquida de 0€.
Se o rendimento mensal bruto do exemplo fosse de 1 500€, o valor da coleta líquida seria de (1 500€ - 1 050€) x 14 x 15% = 945€.
Todos os meses tem de pagar retenção na fonte. Se a soma do que pagou ao longo do ano em retenção na fonte for superior à coleta líquida calculado no ponto anterior tem direito a uma devolução por parte do Estado, caso contrário tem de pagar a diferença.
Nota: apesar das contas já terem algum nível de complexidade, apresentamos abaixo uma simplificação.
Para determinar o rendimento anual bruto do agregado familiar é necessário sumar todos os rendimentos mensais brutos (incluíndo o subsídio de férias e natal) de todos os elementos do agregado. Se algum dos membros do agregado apenas tiver rendimentos em parte do ano deve incluir todo esse valor. Neste simulador deve incluir os rendimentos de ascendentes, mas não de descendentes.
Considere-se, por exemplo, um rendimento mensal de 850€. Esse totaliza um rendimento anual bruto de 11 900€.
Ao rendimento anual bruto do agregado são retiradas as deduções específicas. Para cada sujeito passivo é considerado o maior de: 1) 4 104€ e 2) contribuição da Segurança Social. No caso de um casal é logo abatido o valor de, pelo menos, 8 208€.
Dessa forma o rendimento coletável do nosso exemplo é de 7 796€ (11 900€ - 4 104€).
No caso de um casal que opte pela tributação conjunta é 2, ou seja, é necessário dividir o rendimento coletável por 2. Nas restantes situações o quoeficiente é de 1, ou seja, nada se faz, nem mesmo na existência de descententes.
Assim sendo, como no nosso exemplo o agregado familiar é composto por apenas 1 sujeito passivo o valor do rendimento coletável é o mesmo: 7 796€.
Para identificar o escalão de IRS basta verificar na tabela de taxas gerais, sem nunca esquecer as taxas adicionais de solidariedade, a que intervalo corresponte o rendimento coletável.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa |
---|---|---|
1º | Até 7 112€ | 14.5% |
2º | De mais de 7 112€ até 10 732€ | 23.0% |
3º | De mais de 10 732€ até 20 322€ | 28.5% |
4º | De mais de 20 322€ até 25 075€ | 35.0% |
5º | De mais de 25 075€ até 36 967€ | 37.0% |
6º | De mais de 36 967€ até 80 000€ | 45.0% |
7º | De mais de 80 000€ até 80 882€ | 47.5% |
8º | De mais de 80 882€ até 250 000€ | 50.5% |
9º | Superior a 250 000€ | 53.0% |
O rendimento coletável de 7 796€ enquadra-se no 2º escalão, ao qual corresponde uma taxa de 23%.
Uma das formas de calcular a coleta total é multiplicar o rendimento coletável que coube em cada intervalo pela taxa correspondente.
Portanto, no nosso exemplo as contas seriam: 1) 7 112€ x 14.5% e 2) 684€ (7 796€ - 7 112€) x 23%. Fazendo uma coleta total de 1 189€. Este valor é, por fim, multiplicado pelo quoeficiente familiar, neste caso o quoefience é de 1.
Se o rendimento bruto anual menos a coleta total for inferior ao mínimo de existência ou inferior ao salário mínimo então não há existência de pagamentos em sede de IRS.
À coleta total é depois removido as deduções à coleta. Essas deduções têm como base as faturas declarados no ano civil ao que o IRS diz respeito e são as seguintes:
- Deduções dos descendentes e ascendentes: 726€ por cada dependente com menos de 3 anos de idade, 600€ por cada dependente com mais de 3 anos de idade, e 525€ por cada ascendente. Em famílias monopareintais o valor por ascendente é de 635€. Existe também um extra por cada dependente após o 1º filho;
- Dedução das despesas gerais familiares: 35% das despesas que não entram nas restantes categorias até um máximo de 250€ por cada sujeito passivo. No caso de famílias monoparentais a dedução é de 45% até o limite de 335€;
- Dedução de despesas de saúde: 15% até um limite de 1 000€;
- Dedução de despesas de formação e educação: 30% até um limite de 800€;
- Dedução de encargos com imóveis: 15% até um máximo que varia em função do rendimento coletável;
- Dedução pela exigência de fatura: valor do IVA de despesas com automóveis, motociclos, restauração, cabeleireiros e veterinários;
- Dedução respeitantes a pensões de alimentos: 20% do valor pago sem limite;
- Dedução com encargos com lares: 25% até um limite de 403.75€;
Tirando as deduções dos descendentes e ascendentes e das despesas gerais familiares existe um máximo de dedução que varia em função do rendimento coletável. No exemplo considerado é de 2 486€.
No exemplo que temos considerado, assumindo 87.5€ de dedução das despesas gerais familiares, 150€ de dedução de despesas de saúde, 240€ de dedução de despesas de formação e educação, e 600€ de eduções dos descendentes e ascendentes temos uma dedução à coleta de 1 078€.
A coleta líquida é a coleta total (ponto 5) menos as deduções à coleta (ponto 6).
No exemplo que temos considerado, o valor de IRS será de 1 189€ - 1 078€ = 111€.
Todos os meses tem de pagar retenção na fonte. Se a soma do que pagou ao longo do ano em retenção na fonte for superior à coleta líquida calculado no ponto anterior tem direito a uma devolução por parte do Estado, caso contrário tem de pagar a diferença.