Alteração à lei do financiamento dos partidos políticos

Alteração à lei do financiamento dos partidos políticos

A. Objetivos

  1. Redução da subvenção pública aos partidos políticos.
  2. Simplificação da Lei 19/2003.

B. Racional

  1. A democracia tem custos. O que não é necessário é que esses custos sejam desmesuradamente dispendiosos;
  2. Na presente legislatura, a Assembleia da República transferiu para os partidos políticos, incluindo os que atingiram os pressupostos do n.o 7 do Art.o 5, estes montantes98:
    Transferência OE para Subvenções aos Partidos
  3. Esta Lei permite aos partidos políticos excepções e possibilidades que são negadas aos cidadãos.
  4. Os partidos existem para servir a democracia e não para se servir da democracia.
  5. O primeiro exemplo de boa gestão deve começar no partido. Boa gestão, contas sãs e auditorias externas devem ser requisitos obrigatórios.
  6. O financiamento público não pode acabar.

(98) Ver tabela global no final da página

C. Proposta

  1. Limitação da subvenção pública a 2 € (dois euros) por voto (que significará uma poupança aproximada de 4 300 000,00 € (quatro milhões e trezentos mil euros) por ano.
  2. Eliminação da subvenção pública por deputado eleito.
  3. Eliminação da subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento.
  4. Eliminação de todos os benefícios previstos no Art.o 10 da Lei 19/2003, a saber: Imposto do selo; Imposto sobre sucessões e doações; Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua atividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua atividade; Demais impostos sobre o património previstos no n.o 3 do artigo 104.o da Constituição; Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade; Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto; Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência e ainda da isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.

D. Questões Frequentes

Porquê não acabar com o financiamento público?

Primeiro porque o financiamento público é mais equidistante do que o financiamento privado. Segundo, nada nos garante que o financiamento privado não esteja subjacente a condições prévias. Terceiro, imaginemos que temos financiamento privado a 100% e que 80% desse financiamento é dum único financiador/doador que só o concretiza se o candidato que apoia internamente ganhar as eleições no partido? A agenda do partido passa a estar condicionada. E que acontece se o financiamento não se concretizar? O funcionamento do partido é substancialmente afetado. Nenhum partido político com aspirações governativas pode ou deve funcionar única e exclusivamente com a atividade pro-bono dos seus dirigentes e militantes.

Quais serão as implicações na gestão partidária?

Maior rigor de decisão e parcimónia de custos. Atualmente, os dirigentes partidários gerem país como gerem os partidos. Como referido, o primeiro exemplo de boa gestão deve ser o próprio partido. Boa gestão, contas sãs e auditorias externas devem ser preceitos obrigatórios. No limite, se gerem mal o partido, em virtude da inexistência duma gestão cuidada e criteriosa, também irão gerir mal o país.