Alteração do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Alteração do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Um dos principais problemas nas economias ocidentais é o custo da aquisição de habitação, sobretudo no que toca a imóveis situados nas grandes cidades, aquelas com capacidade de atração de pessoas e com limitada capacidade de expansão. Um dos pontos centrais no que diz respeito à habitação é tornar a mesma mais acessível pelo que a Iniciativa liberal propõe a eliminação total do IMT aquando da aquisição de imóvel para habitação própria e permanente (1a habitação).
No que concerne ao IMI, o mesmo deve ser liberalizado no que ao valor da taxa diz respeito, a incidência do mesmo deve ser passível de diferenciar distintos usos e ainda os proprietários que podem estar isentos do mesmo devem ser restringidos.

A. Objetivos

  1. Eliminar o pagamento do IMT sempre que esteja em causa a aquisição de uma 1a habitação com vista a ser usada como habitação própria e permanente, permitindo deste modo reduzir o custo do acesso à habitação por parte da totalidade dos portugueses.
  2. Quanto ao IMI pretende-se com esta medida fazer do IMI um imposto verdadeiramente municipal, dotando-o de maior flexibilidade em termos de valor de taxa, incidência da mesma em termos de tipologia de uso do imóvel e de sua localização no Município.ais.

B. Racional

  1. Reduzir o custo de aquisição de habitação própria e permanente e reduzir a dependência dos orçamentos municipais de uma receita extremamente incerta e pró-cíclica.
  2. Dotar os municípios de uma receita ligada à gestão dos seus territórios, o IMI, através de um imposto mais flexível e ajustado as característica e necessidades de cada um municípios portugueses.

C. Proposta

  1. IMT
    1. Propõe–se a eliminação total do IMT aquando da aquisição de imóvel para habitação própria e permanente (1a habitação);
    2.  O IMT deverá também ser simplificado e não ter um carater por escalões, uma vez que não se vê racional em haver uma progressividade num imposto que tão somente incide sobre a transação de um imóvel. A taxa do IMT deverá ter um valor de 2,5% (taxa fiscalmente “neutra”)
  2. IMI
    1. O IMI tem que ser liberalizado no que diz respeito ao valor da taxa, que atualmente pode ir de 0,3% até 0,45%. Este valor deveria ser alargado para uma banda entre 0,15% e 0,9%, permitindo que este imposto fosse moldável do ponto de vista da utilização do imóvel, permitindo que os municípios dispusessem de uma ferramenta de incentivo em termos de funcionalidades que queriam incentivar em termos de oferta no seu território.
    2. O Código do IMI deve dar liberdade aos municípios para definirem taxas especificas para diferentes zonas do seu território (zonas alvo de problemas de desertificação, descriminar a utilização dos imóveis (habitação própria e arrendamento de longa duração em detrimento de exploração em AL por exemplo; prédio de escritórios em detrimento de hotel por exemplo).
      Estão atualmente isentos de IMI, os prédios pertencentes às seguintes entidades, desde que se destinem ao exercício da sua atividade:

      A) Coletividades de cultura e recreio, ONGs e outro tipo de associações não lucrativas;
      B) Associações desportivas e as associações juvenis;
      C) Instituições particulares de solidariedade social;
      D) Estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo;
      E) Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública;
      F) Estados estrangeiros, quanto a prédios para representação diplomática ou consulares;
      G)As instituições de segurança social e de previdência;
      H)Organizações religiosas, quanto a templos ou edifícios destinados ao culto religioso;
      I) Associações sindicais, comerciais, industriais, agrícolas e profissionais;
      J) Prédios cedidos gratuitamente pelos particulares para utilização destas entidades;
      K) Sociedades de capitais exclusivamente públicos;
      L) Monumentos nacionais e prédios de interesse público ou de interesse municipal;
      M)Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
      N)Prédios afetos à atividade de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos;
      O)Prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
      P) Entidades licenciadas a operar na Z. F. da Madeira e Z. F. da ilha de Santa Maria;
      Q)O Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais.

      Propõe-se que passe a ser alvo de isenção apenas os prédios pertencentes às seguintes entidades, desde que se destinem ao exercício da sua atividade:

      A)Coletividades de cultura e recreio;
      B) Associações desportivas e as associações juvenis;
      C) Estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo;
      D) Estados estrangeiros, quanto a prédios para representação diplomática ou consulares;
      E) Prédios cedidos gratuitamente pelos particulares para utilização destas entidades;
      F) Monumentos nacionais e prédios de interesse público ou de interesse municipal;
      G)Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
      H) Prédios afetos à atividade de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos;
      I) Prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
      J) Entidades licenciadas a operar na Z. F. da Madeira e Z. F. da ilha de Santa Maria
      K) As Regiões Autónomas e autarquias locais.

D. Questões Frequentes

Esta proposta não provocará uma redução das fontes de financiamento dos municípios?

Na sua generalidade não, uma vez que o efeito do IMT se faz sentir sobretudo nas grandes cidades das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Também não será despiciente o efeito da elevação das taxas de IMI sobre a receita dos municípios uma vez que permitirá um claro aumento da sua base de incidência e sobretudo passarem a ter uma base de receita tributária endogenamente depende das suas políticas e não sujeitas a fatores relativos a momentos de mercado.

Porque não eliminar de todo o IMT?

Porque o ativo imobiliário no que concerne à sua utilização como meio produtor de rendimentos deve estar sujeito ao mesmo tratamento de todos os outros ativos numa economia em que exista IVA (na realidade um imposto sobre transações).