Alteração da base regulamentar das políticas ambientais

Alteração da base regulamentar das políticas ambientais

A. Objetivos

  1. Envolver a sociedade na definição e execução das políticas ambientais.
  2. Reduzir o peso do Estado na economia.
  3. Reduzir a ineficiência associada à má qualidade da regulamentação.
  4. Reduzir a injustiça social associada à má definição de pagadores e beneficiários das políticas ambientais.

B. Racional

  1. A necessidade de políticas ambientais resulta de falhas de mercado que integram mal as externalidades ambientais associadas às atividades económicas.
  2. Em Portugal há uma forte tradição de uso de medidas regulamentares, sem definição de envolvimento financeiro do Estado, para a execução deste tipo de políticas.
  3. Um dos exemplos mais claros dos efeitos desta opção diz respeito à gestão do padrão de fogo do país, consensualmente negativo do ponto de vista social e económico, que o Estado pretende resolver impondo obrigações legais a uma minoria de proprietários que são responsabilizados por garantir o “bem comum”.
  4. Esta opção afeta negativamente as atividades do mundo rural, reduzindo a sua competitividade e a coesão territorial, afetando negativamente os proprietários e gestores de explorações agrícolas e florestais, muito para lá do que seria admissível exigir-lhes.
  5. O resultado final é a absoluta ineficácia de uma regulamentação que os proprietários e gestores não têm como cumprir e que as autoridades públicas não têm como fazer cumprir, apesar dos recursos públicos gastos na tentativa vã de forçar o cumprimento de regras.
  6. A alternativa passa por reconhecer que a falta de gestão que está na origem da acumulação de combustíveis associada a este padrão de fogo resulta da impossibilidade económica de obrigar os proprietários a ir à ruína para assegurar a necessária gestão de combustíveis (matos, folhada, etc.). É necessária a partilha de custos dessa gestão por toda a sociedade, numa base contratual em que o Estado assume a obrigação de resolução, ao menos parcial, das falhas de mercado, apoiando financeiramente o desenvolvimento das atividades económicas que têm capacidade para gerir combustíveis. É preciso criar um sistema de recolha de biomassa sobrante, criando pontos onde as pessoas possam colocar os produtos para depois serem queimados de forma segura.
  7. O mesmo tipo de lógica pode ser adotado para grande parte das opções em matéria ambiental, por exemplo, transferindo a fiscalidade dos fatores de produção (capital e trabalho) para o consumo, incluindo de energia, num quadro de neutralidade fiscal. Naturalmente, sem prejuízo da necessidade de redução da carga fiscal, que é uma questão paralela. É certo que este tipo de opções pode afetar mais os mais pobres, por onerar mais o consumo que o rendimento, mas essa questão deve ser resolvida no quadro das políticas sociais.
  8. A base contratual como regra permite que a regulamentação seja ela própria discutida e definida pelos principais interessados, contribuindo decisivamente para uma maior racionalidade, maior adesão à realidade e maior apoio social à regulamentação ambiental, do que resultará uma muito maior eficiência na sua aplicação e uma administração pública muito mais eficaz.

C. Proposta

  1. Revisão sistemática da regulamentação de ordenamento do território e ambiental e progressiva substituição de normas regulamentares por objetivos a atingir contratualmente.
  2. A revisão deve ser gradual, com objetivos sectoriais semestrais, com clara prioridade para a regulamentação de uso do solo, quer urbano, quer rural.
  3. A revisão será feita com envolvimento público e agentes económicos, de forma transparente, com clara identificação das normas que já hoje reúnem um grande consenso sobre a sua obsolescência ou efeito perverso na eficiência económica, sem benefício social claramente identificado.
  4. A revisão deve procurar identificar custos e benefícios, prejudicados e beneficiados por cada alteração, com definição concreta das situações em que o empenho do Estado na resolução das falhas de mercado com recursos financeiros concretos possa produzir melhores resultados.

D. Questões Frequentes

Aumento do risco de perda de património irrecuperável.

O principal risco da transição proposta é a redução ou eliminação de normas imperativas que hoje protegem património natural não renovável (como os solos ou as espécies), sem que, verificando-se impactos negativos das novas soluções, seja possível voltar a recuperar o que, entretanto, se perdeu.
Este risco é uma das principais razões para que esta transição se deva fazer de forma progressiva, de forma aberta e transparente, para diminuir as probabilidades de tomar opções que envolvam perda de património não recuperável.
Para além disso, as normas referentes à conservação de património natural não devem ser a prioridade de atuação, mas a substituição de normas que visam proteger bens difusos, como qualidade do ar e da água, ou a regulamentação de uso do solo, que têm um peso enorme no constrangimento da atividade económica, uma frequente falta de clareza quanto aos objetivos a atingir e que podem, em qualquer altura, ser retomadas se os efeitos da sua remoção se vierem a revelar negativos.
Deve estar claro desde o início que a gestão dos recursos naturais deve ser feita prioritariamente pela atividade económica e complementarmente pela regulação do Estado, mas que a conservação do património natural, podendo ser feita pelas atividades económicas ou por outras formas de organização social, é inequivocamente uma função central do Estado.

Criação de rendas ilegítimas para os proprietários

Uma das críticas mais frequentes aos modelos contratuais de pagamento de serviços de ecossistema é a de que esta opção cria rendas injustificadas para os proprietários que, muitas vezes, não precisam de fazer nada para garantir a produção de serviços de ecossistemas nas suas propriedades.
É uma crítica justa e por isso é fundamental assegurar-se de que o pagamento de serviços de ecossistema não se verifica porque existem (por exemplo, pagando aos proprietários que estão na Rede Natura 2000 ou têm uma espécie protegida na sua propriedade ou têm uma propriedade que contribui para garantir a qualidade de consumo de água a jusante), mas porque é necessário garantir uma gestão real que o mercado não remunera (por exemplo, a gestão de combustíveis para ganhar controlo sobre o fogo deve ser paga, a existência de um carvalhal maduro que possa ser útil à gestão do fogo não deve ser paga).
A distinção entre subsídio e pagamento de serviços deve estar sempre no centro das preocupações da alocação de recursos públicos para a resolução das falhas de mercado que bloqueiam a obtenção de resultados sociais otimizados, bem como a justa medida de apoio às atividades económicas que possam contribuir para os objetivos sociais pretendidos, que deve estar limitado ao estritamente indispensável para permitir a manutenção da atividade, apenas na medida em que gere um serviço de utilidade geral cujo custo de gestão não consegue internalizar no valor que o mercado está disposto a pagar pelos bens e serviços produzidos.