Descentralização da gestão do património da Justiça

Descentralização da gestão do património da Justiça

A. Objetivos

  1. Transferir as decisões de gestão do património da Justiça (tribunais, conservatórias, etc.) para os municípios, garantindo um acompanhamento real desse património (dada a proximidade dos decisores e o conhecimento das necessidades reais dos utentes) e uma capacidade de reação instantânea, face às solicitações.
  2. Profissionalizar a organização e gestão dos serviços (libertando os magistrados e funcionários de justiça para as suas tarefas e maximizando a utilização dos recursos existentes).

B. Racional

  1. A necessidade de políticas ambientais resulta de falhas de mercado que integram mal as externalidades ambientais associadas às atividades económicas.
  2. Em Portugal há uma forte tradição de uso de medidas regulamentares, sem definição de envolvimento financeiro do Estado, para a execução deste tipo de políticas.
  3. Um dos exemplos mais claros dos efeitos desta opção diz respeito à gestão do padrão de fogo do país, consensualmente negativo do ponto de vista social e económico, que o Estado pretende resolver impondo obrigações legais a uma minoria de proprietários que são responsabilizados por garantir o “bem comum”.
  4. Esta opção afeta negativamente as atividades do mundo rural, reduzindo a sua competitividade e a coesão territorial, afetando negativamente os proprietários e gestores de explorações agrícolas e florestais, muito para lá do que seria admissível exigir-lhes.
  5. O resultado final é a absoluta ineficácia de uma regulamentação que os proprietários e gestores não têm como cumprir e que as autoridades públicas não têm como fazer cumprir, apesar dos recursos públicos gastos na tentativa vã de forçar o cumprimento de regras.
  6. A alternativa passa por reconhecer que a falta de gestão que está na origem da acumulação de combustíveis associada a este padrão de fogo resulta da impossibilidade económica de obrigar os proprietários a ir à ruína para assegurar a necessária gestão de combustíveis (matos, folhada, etc.). É necessária a partilha de custos dessa gestão por toda a sociedade, numa base contratual em que o Estado assume a obrigação de resolução, ao menos parcial, das falhas de mercado, apoiando financeiramente o desenvolvimento das atividades económicas que têm capacidade para gerir combustíveis. É preciso criar um sistema de recolha de biomassa sobrante, criando pontos onde as pessoas possam colocar os produtos para depois serem queimados de forma segura.
  7. O mesmo tipo de lógica pode ser adotado para grande parte das opções em matéria ambiental, por exemplo, transferindo a fiscalidade dos fatores de produção (capital e trabalho) para o consumo, incluindo de energia, num quadro de neutralidade fiscal. Naturalmente, sem prejuízo da necessidade de redução da carga fiscal, que é uma questão paralela. É certo que este tipo de opções pode afetar mais os mais pobres, por onerar mais o consumo que o rendimento, mas essa questão deve ser resolvida no quadro das políticas sociais.
  8. A base contratual como regra permite que a regulamentação seja ela própria discutida e definida pelos principais interessados, contribuindo decisivamente para uma maior racionalidade, maior adesão à realidade e maior apoio social à regulamentação ambiental, do que resultará uma muito maior eficiência na sua aplicação e uma administração pública muito mais eficaz.

C. Proposta

  1. Descentralização da gestão do património da Justiça
    O património público afetado ao funcionamento dos serviços da Justiça (com a eventual exceção dos estabelecimentos prisionais) deverá ser gerido pelos municípios em que funcionam os serviços, os quais receberiam da administração central as correspondentes transferências financeiras.
    Aos serviços centrais do MJ caberá apenas acompanhar as necessidades de forma a adequar as referidas transferências de fundos e controlar genericamente a sua aplicação.
  2. Profissionalização e organização dos serviços
    A gestão dos serviços dependentes do MJ recai sobre um quadro de funcionários e/ou magistrados impreparados, pouco motivados e, em muitas situações, provisoriamente colocados).
    O funcionamento dos serviços depende de necessidades que devem ser antecipadas e quantificadas pelos mesmos, deixando, todavia, a gestão dos recursos a profissionais qualificados que deverão procurar aumentar a máxima eficiência na utilização dos recursos e a maior eficácia na resposta às necessidades.
    A profissionalização dever ainda gerar dados comparativos que assinalem as disfunções mais significativas (que impõem o devido acompanhamento e conferência) e identifiquem as melhores práticas a difundir no sistema.

D. Questões Frequentes

Quais as implicações da descentralização dos serviços e multiplicação dos centros de gestão (e dos funcionários afetados a esses centros)?

A crítica que mais frequentemente surge em relação a qualquer proposta de descentralização é a da multiplicação dos centros de gestão (e dos funcionários afetados a esses centros). Ou seja, os processos de descentralização tendem a impor a criação de novos centros de decisão (ao nível inferior, para o qual as competências são devolvidas) o que acarreta a multiplicação do funcionalismo (e genericamente da estrutura administrativa e do peso do Estado em geral).
Esse risco apenas subsiste na medida em que não seja devidamente acautelado. E a mais importante das cautelas seria exatamente prevenir o aumento da estrutura administrativa como efeito da transferência de funções. Ou seja, na perspetiva inversa, sujeitar a criação ou abertura de vagas ao nível descentralizado à eliminação do mesmo número de lugares o nível da administração central.
Esta imposição tornaria, aliás, mais evidente a quantificação das despesas que acresceriam com a descentralização das competências e que devem ser compensadas com as correspondentes transferências financeiras do Estado central para os níveis regional ou local.