Expansão do recrutamento dos agentes e dirigentes da Administração Pública por concurso público

Expansão do recrutamento dos agentes e dirigentes da Administração Pública por concurso público

A. Objetivos

  1. Melhorar a qualidade dos serviços públicos.
  2. Impedir a instrumentalização da Administração Pública pelo poder político em geral e pelo(s) partido(s) político(s) transitoriamente no Governo.
  3. Permitir que a seleção de candidatos ao emprego público seja feita com base exclusivamente no mérito e na competência.
  4. Assegurar transparência e igualdade no acesso ao emprego público.
  5. Acabar com as nomeações políticas para cargos não políticos.

B. Racional

  1. No nosso sistema político-administrativo, a Administração Pública desempenha um papel fundamental na prestação de serviços aos cidadãos, como a proteção social (pagamento de pensões de reforma, subsídios de doença, etc.), a prestação de cuidados de saúde (através, designadamente, dos hospitais e centros de saúde), a educação, e muitas outras atividades que têm impacto direto e imediato na vida das pessoas.
  2. Independentemente de se dever levar a cabo umas reflexões sobre o seu âmbito, no quadro de uma reforma do Estado de inspiração liberal, estas prestações e serviços essenciais, pela sua importância, devem ser realizadas de forma adequada, eficiente e pronta, ou seja, de forma profissional por profissionais qualificados.
  3. Estes profissionais devem ser geridos e liderados por outros profissionais qualificados para o exercício de funções de direção, e não por pessoas cuja qualificação para o cargo é serem membros ou simpatizantes do partido no poder, seus amigos ou familiares.
  4. Com exceção dos cargos políticos, previstos na Constituição, cargos preenchidos por sufrágio direto e respetivos gabinetes de apoio, todos os cargos dirigentes da Administração Pública deveriam ser preenchidos por pessoas com perfil técnico adequado à função a desempenhar recrutadas por concurso público, aqui se incluindo, desde logo, os Diretores-Gerais, os presidentes de autoridades nacionais, membros de direção de institutos públicos e empresas públicas, incluindo os presidentes, Comissões de Coordenação, etc.
  5. Trata-se de cargos de perfil técnico e não político, pelo que não se justifica que os seus titulares sejam designados por razões de confiança política.
  6. As pessoas assim recrutadas estariam vocacionadas para o serviço público em sentido estrito; não tendo de gerir (e retribuir) os favores de qualquer partido ou grupo político, todo o seu esforço seria dirigido ao desempenho das suas funções com claro benefício para a população.
  7. Importa recordar que dirigentes incompetentes conduzem à degradação dos serviços que dirigem, com prejuízos para a população, particularmente a população economicamente mais frágil – há outra explicação para que o início do pagamento das pensões de reforma demore cerca de um ano, por exemplo
  8. Esta medida teria outras consequências positivas, tais como a diminuição do tráfico de influências e da troca de favores políticos, e a consequente diminuição do nepotismo e da corrupção.
  9. Sem prejuízo da necessidade de uma análise mais fina dos números, importa recordar que, de acordo com os dados da Pordata existem na Administração Pública mais de 70.000 lugares preenchidos por nomeação, excluindo as comissões de serviço e os cargos políticos61

(61) https://www.pordata.pt/Portugal/Emprego+nas+Administrações+Públicas+total+e+por+relação+jur%C3%ADdica+(2011+)-2526

C. Proposta

  1. Recrutamento por concurso público para todos os cargos dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, cargos dirigentes em institutos públicos, empresas públicas, autoridades nacionais, entidades reguladoras e agências.
  2. Ficam ressalvados os cargos em órgãos políticos, preenchidos por eleição ou nomeação política, tal como previsto na Constituição, bem como os membros dos gabinetes de apoio aos titulares desses órgãos, nos limites definidos na lei.

D. Questões Frequentes

Esta proposta obriga a uma revisão da Constituição da República Portuguesa?

Não. Esta proposta está, aliás, em perfeita consonância com o art. 47.o, n.o 2, da Constituição, de acordo com o qual “Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso”.

Esta solução é praticada noutros países?

Sim, com pequenas variações relacionadas com o contexto e a cultura de cada país.
Na Grã-Bretanha, de acordo com os arts. 10 e ss. do Constitutional Reform and Governance Act 2010, há uma separação clara entre função política e função administrativa, sendo que o recrutamento de civil servants é feito de acordo com o mérito e com base numa concorrência justa e transparente.62
Também nos países nórdicos, de uma forma geral, a lei estabelece uma separação entre órgãos políticos e órgãos da administração pública, sendo o recrutamento para esta última independente do poder político.63

(62) http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/25/pdfs/ukpga_20100025_en.pdf
(63) https://www.regjeringen.no/globalassets/upload/fad/vedlegg/lonns–og-personalpolitikk/ledelsesplattform_eng.pdf

Esta solução tem riscos?

Sim. Embora a solução proposta tenha a vantagem de promover a legalidade, a competência e a imparcialidade da Administração Pública, existe o risco de formação de interesses corporativos que poderão postergar ou até subverter o interesse público geral, mas esses riscos são atenuados com mecanismos de defesa dos cidadãos perante a Administração Pública, bem como mecanismos de controlo da legalidade da atividade dos agentes da Administração Pública.
Importa também que os processos de recrutamento assentem em critérios de adequação, transparência e igualdade, e que as comissões de avaliação e recrutamento sejam independentes do poder político.

Mas não é razoável que os dirigentes de entidades que têm por missão executar políticas públicas sejam nomeados com base na confiança política?

justificação válida para que os titulares de alguns desses cargos sejam nomeados politicamente – qual é a função política desempenhada por um administrador da Caixa Geral de Depósitos (ou pelo seu Presidente)? Qual é a função política de um administrador de um hospital público? Qual é a função política do presidente da Autoridade Tributária, ou da Autoridade de Proteção Civil?