Fim do benefício fiscal ao endividamento: igualar o tratamento fiscal da divida e do capital próprio nas empresas

Fim do benefício fiscal ao endividamento: igualar o tratamento fiscal da divida e do capital próprio nas empresas

A. Objetivos

  1. Como forma de alterar as fontes de financiamento da economia vem-se propor que passe a haver um tratamento igual entre a dívida e os capitais próprios das empresas.
  2. Esta proposta passa também por dotar a economia de meios de financiamento por meio de capitais próprios às empresas, através de incentivos fiscais às Capitais de Risco desde que as mesmas sejam veículos de financiamento via capitais próprios.

B. Racional

  1. Um dos maiores problemas da economia portuguesa está associado ao baixo investimento em I&D, à sua baixa produtividade e ao excesso de endividamento da economia. Sabemos que o investimento é central para o funcionamento de qualquer economia. O processo de dedicar tempo, recursos e dinheiro para podermos produzir coisas úteis no futuro é, da perspetiva da economia, uma componente que, por si só, define o que as empresas, os governos e os indivíduos e as famílias fazem.
  2. Se há tendência marcante nos últimos anos é o aumento do investimento em intangíveis face aos tangíveis nas economias mais desenvolvidas. Os dados retirados na base de dados INTAN-invest 3 mostram que os países nórdicos e o Reino Unido e os EUA se situam no topo em termos de peso do investimento intangível no PIB, sendo que os países mediterrâneos (nomeadamente Itália e Espanha) estão no fundo da tabela. Ora, é o momento de Portugal se preparar para mudança de paradigma em termos de investimento, nomeadamente criando as condições para que termine o incentivo fiscal ao endividamento das empresas.
  3. Assim, o excesso de endividamento e o reduzido peso do investimento em ativos intangíveis, que se perceciona no valor baixo de investimento em I&D e no reduzido número de patentes, estão relacionados, uma vez que sabemos que a financeirização da economia a coloca assente em fontes de financiamento de curto prazo, o que influencia de sobremaneira os seus níveis de risco (favorável a pouca inovação) e a maturidade dos investimentos (tendencialmente de curto prazo), bem como o seu grau de tangibilidade (preferência ativos tangíveis em detrimento dos intangíveis).

(3) http://www.coinvest.org.uk/bin/view/IntanInvest/WebHome

C. Proposta

  1. Reduzir a designada “poupança fiscal” associada ao endividamento nas empresas, fazendo com que o capital próprio e a dívida tenham o mesmo tratamento fiscal. Esta questão é tanto mais relevante quanto a economia assente em ativos intangíveis assume importância crescente, pelo que urge adequar a estrutura de capitais das empresas a esta nova economia assente em investimentos que exigem capitais permanentes (capital próprio).
  2. Deste modo, e como meio fácil de gradualmente levar a cabo esta medida, propõe-se que os custos financeiros sejam considerados apenas em 75% no ano de 2020, 50% em 2021, 25% em 2022 e a partir de 2023 os mesmos não sejam considerados custos em termos de matéria coletável das empresas.

D. Questões Frequentes

Esta proposta resultará num aumento da carga fiscal?

Esta medida levará a um aumento dos resultados tributados pois os custos financeiros deixarão de ser considerados custos fiscais. No entanto, a taxa de IRC atual deverá ser reduzida para evitar o aumento da carga fiscal.

Qual será o impacto nas empresas multinacionais e na capacidade do país em atrair investimento estrangeiro?

As empresas multinacionais têm a capacidade de colocar a dívida nas suas diferentes subsidiárias, pelo que tendem a concentrar o seu endividamento nos países em que as taxas de IRC são mais elevadas, pois aí conseguem uma maior dedução fiscal dos juros, conseguindo assim pagar menos impostos. Portugal, sendo dos países da União Europeia com taxas de IRC mais elevadas, é particularmente negativamente afetado.
Com a aplicação desta medida, não só esse efeito negativo se deixará de verificar, como também Portugal irá aumentar a sua atratividade internacional. Reduzindo o IRC, as empresas estrangeiras e multinacionais terão um maior incentivo em aumentar a atividade no nosso país, e não terão qualquer impacto negativo por esta medida, pois podem transferir a sua dívida para outros países onde este seja fiscalmente mais vantajosa.

Esta proposta também se aplica ao sector da Banca?

Sim, o que irá criar um incentivo a que os Bancos tenham um modelo de negócio menos baseado no endividamento. Um modelo de negócio mais suportado em capitais próprios irá conduzir a uma redução significativa do risco sistémico da atividade bancária.

Esta proposta aplica-se a projetos implementados em modelo project finance (que recorrem a elevados níveis de dívida de longo prazo), para os quais o fim da dedutibilidade dos juros poderá por em causa o respetivo equilíbrio financeiro?

Para novos projetos, sim. Os projetos existentes poderão beneficiar de uma introdução mais gradual desta proposta, se tal for necessário para o respetivo equilíbrio financeiro.

Empresas com resultados operacionais positivos terão de pagar IRC, mesmo nos casos em que os custos financeiros resultem num resultado bruto negativo?

Com esta proposta, será sempre devido imposto, mas a liquidação do mesmo, ou de parte do mesmo, poderá ser adiada por um número de anos limitado, nas seguintes situações:

  1. quando o resultado bruto for negativo,
  2. quando o resultado bruto for positivo, mas inferior ao imposto apurado.

Neste último caso, líquida o valor equivalente ao resultado bruto, e o remanescente será liquidado em ano posterior.