Financiamento dos Estudantes do Ensino Superior

Financiamento dos Estudantes do Ensino Superior

A. Objetivos

  1. Promover o ajustamento da oferta de ensino superior à procura pelos alunos.
  2. Eliminar os obstáculos económicos no acesso ao Ensino Superior.
  3. Responsabilizar os estudantes pelo custo da sua formação superior.
  4. Reduzir despesa pública.
  5. Promover a competição entre os estabelecimentos de Ensino Superior

B. Racional

  1. Atualmente o financiamento do Ensino Superior é feito a partir do Orçamento de Estado, financiando diretamente as instituições de Ensino Superior públicas, por critérios decididos centralmente, que por sua vez gerem os seus orçamentos de forma mais ou menos arbitrária.
  2.  Este sistema resulta em enormes desajustamentos entre a oferta e a procura por parte dos alunos, e de forma menos direta, com as necessidades do mercado.
  3. Gera também uma despesa pública significativa, com retorno muito variável e imprevisível em termos do contributo para a economia de cada aluno formado.
  4. Simultaneamente gera no aluno, e na sociedade, a ideia de que o ensino superior é gratuito, quando na verdade tem um custo significativo, levando a um tratamento leviano e descomprometido com a oportunidade que está a ser oferecida pela sociedade.
  5. Ao financiar diretamente o aluno, este vai escolher o curso que quer, e uma vez que terá que pagar de volta o valor financiado, vai ponderar e valorizar fatores como a empregabilidade, nível de rendimento, adequação ao seu perfil e empenho antes de se comprometer por 30 anos.
  6. Promovendo a concorrência entre instituições e cursos, promover a excelência e a eficiência, bem como a adequação às necessidades do mercado.

C. Proposta

  1. Transição, no prazo de 10 a 15 anos, do actual modelo de financiamento central do ensino superior, para o financiamento direto ao aluno do custo efetivo das propinas, à semelhança do sistema de student finance em uso no Reino Unido.
  2. Em lugar de financiar as instituições de ensino superior publico, o Estado passaria a actuar como garante em 100% do financiamento ao aluno, pelo próprio Estado ou pela Banca comercial, do valor integral das propinas.
  3. O Estado garante a todos os candidatos ao ensino superior, independentemente do seu enquadramento financeiro e familiar, o financiamento integral das propinas, garantindo que não existe qualquer descriminação económica entre alunos.
  4. O valor financiado é entregue diretamente ao estabelecimento de ensino. O Estado poderá estabelecer limites máximos de financiamento de acordo com o tipo de curso. O estudante tem acesso, a todo o momento, à sua conta-corrente.
  5. O aluno fica devedor da totalidade do valor despendido, bem como dos seus juros, por um prazo máximo de 30 anos, sendo obrigado a começar a pagar esta dívida assim que o seu rendimento anual ultrapasse o valor anual do vencimento médio nacional apurado no ano anterior.
  6. O juro a cobrar corresponderá ao custo do financiamento da República Portuguesa, acrescido de um spread de 3% (sendo a sua definição livre para a Banca comercial, que poderá ser concorrencial)
  7. O pagamento a realizar corresponderá sempre a 9% do valor que supere o referido vencimento médio nacional.
  8. Se, ao fim de 30 anos a dívida não estiver paga, a mesma será assumida pelo Estado.
  9. O Estado pode limitar ou impedir o financiamento a cursos cujos alunos, maioritariamente e de forma reiterada, não tenham capacidade de pagar os seus cursos por auferirem rendimentos muito baixos.
  10. O Estado irá manter uma verba de até 15% do valor anual financiado para o financiamento de cursos com importância estratégica, mas que não sejam suportados pelo mercado.
  11. A presente medida não implica, por si, qualquer alteração aos apoios sociais aos estudantes do ensino superior, excepto no que respeita às propinas que deixam de beneficiar de qualquer outro apoio por já estarem asseguradas.

D. Questões Frequentes

O financiamento estará disponível para o ensino superior privado?

Sim, o financiamento é feito ao aluno, sendo ele que escolhe a escola.

O que acontece às Instituições de Ensino Superior públicas sem financiamento publico?

Têm 15 anos para se adaptarem e se tornarem competitivas, ou demonstrar que se enquadram na excepção a ser financiada pelo Estado. Após esse período estarão expostas ao mercado.

Esta medida aumenta a despesa pública?

Não, esta medida deve reduzir substancialmente a despesa publica, pois põe cada estudante a pagar os seus estudos. O Estado atua como garante e nesse sentido pode vir a ter que pagar o valor que não seja assegurado pelos alunos, mas o objectivo é que estes sejam casos excecionais, podendo aplicar-se medidas de calibração se necessário.

O que acontece se o aluno repetir anos?

O financiamento deve prever o período normal de conclusão do curso. Em casos excecionais de cariz médico ou imponderáveis não controláveis pelo aluno, será feita a extensão do financiamento.