Garantir liberdade de escolha de escola com financiamento via aluno

Garantir liberdade de escolha de escola com financiamento via aluno

A. Objetivos

  1. Garantir liberdade de escolha de escola pública do ensino básico e secundário a alunos e famílias.
  2. Fazer depender o financiamento de uma escola do tipo de escola, pública ou privada, e alunos admitidos

B. Racional

  1. No que respeita ao acesso a uma escola pública, é essencial conceder liberdade de escolha a alunos e famílias. Alunos e famílias deverão poder exercer os critérios de escolha que considerem mais apropriados, como conveniência logística, reputação do estabelecimento e qualidade dos professores, entre outros.
  2. A educação é um direito consagrado em lei até à maioridade dos jovens que frequentemente coincide com a conclusão do 12o ano de escolaridade. Neste período de escolaridade obrigatória, Educação deve ser financiada através dos impostos entregues pelos cidadãos ao Estado.
  3. Defende-se um modelo em que o financiamento entregue às escolas esteja correlacionado com o tipo de escola, pública ou privada, e alunos admitidos, de acordo com a metodologia expressa na Medida 2 abaixo.

C. Proposta

  1. Garantir liberdade de escolha de escola pública. Em simultâneo, é necessário garantir equidade na aceitação dos alunos que se candidatem a uma escola pública, dentro da sua capacidade para os acolher. Esta equidade pode ser assegurada por um sistema informático gerido pelo Ministério da Educação (Ministério), através do qual cada aluno se candidata a várias escolas por nível de preferência, sendo a colocação dos alunos nas escolas garantida por um algoritmo desse sistema informático, sem interferência das escolas.
  2. Defende-se o seguinte conceito e processo de financiamento da Educação Obrigatória:
    1. Para cada ano de escolaridade, o Ministério determinará o custo-padrão da aprendizagem em escolas públicas, por aluno e em valor médio a nível nacional. Este custo padrão representa o custo que um aluno acarreta ao Orçamento de Estado numa escola pública, em média, para aprender em cada ano de escolaridade. Este valor incluirá os custos de operação da infraestrutura escolar, docência, gestão da escola e serviços propiciados aos alunos, como alimentação, controlo de saúde e transportes, e constituirá o valor de referência do custo da Educação para cada ano de escolaridade e por aluno.
    2. Numa base anual, as escolas públicas receberão diretamente do Estado (1) um “financiamento-base” do Estado que cobrirá os custos de infraestrutura, incluindo os custos associados a edifícios, equipamentos, manutenção, segurança e demais serviços complementares, tal como preconizados no orçamento incluído nos seus projetos educativos aprovados, e (2) um “financiamento-aluno” por cada aluno que tenha sido admitido à escola, no valor do custo-padrão que tiver sido definido.

D. Questões Frequentes

Como se distribuem alunos pelas escolas públicas?

Os alunos e as famílias são livres de escolher a escola pública onde preferiam estudar. Porém, como a capacidade de cada escola é limitada, o Ministério distribui os alunos através de um algoritmo que incorpora um sistema informático, ao qual cada aluno apresenta o seu processo de candidatura, incluindo preferências de escola, presença de irmãos e eventuais necessidades especiais como limitações motoras, cognitivas ou outras.
O sistema alocará cada aluno tendo em conta todas as variáveis que intervêm no processo, e cada escola terá de aceitar os alunos que foram colocados pelo sistema.

Porquê o tipo de financiamento proposto?

O financiamento proposto tem a vantagem de premiar as escolas públicas mais escolhidas pelos alunos, o que permitirá ao Estado olhar com cuidado especial para as menos escolhidas, uma vez que estas poderão merecer ou necessitar de uma intervenção específica para melhorar as suas condições de atratividade. Adicionalmente, introduz um elemento saudável de competição entre escolas públicas e privadas, e, na prática, garante que as escolas privadas terão sempre um custo associado à Educação Obrigatória e a suportar pelo Estado, que é muito inferior ao custo médio da mesma aprendizagem que o Estado tenha definido para as escolas públicas.

Como se deve processar a inclusão de alunos com necessidades especiais?

Os alunos com necessidades especiais devem ser enquadrados na escola de uma forma que atenda à gravidade das suas necessidades. Se essas necessidades foram compatíveis com um ritmo normal de aprendizagem – por exemplo, se forem de natureza motora – então os alunos devem ser incluídos em turmas normais. Se, por outro lado, as necessidades especiais não forem compatíveis com um ritmo normal de aprendizagem – por exemplo, se forem de natureza cognitiva ou comportamental – então esses alunos devem ser inscritos em turmas especiais lideradas por professores e outros profissionais devidamente habilitados para lidar com essas limitações. Cada escola deve ter a liberdade de definir as melhores condições de aprendizagem para os seus alunos.