Redefinição do setor dos transportes
Redefinição do setor dos transportes
A. Objetivos
- Reduzir o peso e clarificar o papel de instituições nacionais do setor;
- Aproximar os centros de decisão dos contribuintes que acedem ao respetivo sistema de transportes;
- Compatibilizar as competências das autarquias locais em matéria de gestão do espaço público e enquanto autoridade de transportes;
- Dotar de capacidade técnica adequada os centros de decisão.
B. Racional
- Com a Lei 52/2015 muitas competências que anteriormente competiam ao Estado (IMT ou AMT de Lisboa e Porto) foram transferidas para AM’s, CIM’s e autarquias locais ficando outras na esfera do Estado;
- Geraram-se vazios legais por um lado, e, por outro, sobreposições de competências que dificultam a gestão diária bem como a plena intermodalidade e articulação de transportes;
- Pela lei da transferência de competências para as autarquias esta situação viu- se agravada, como exemplo no caso do transporte fluvial, onde os custos de gestão podem ir bem além da capacidade local;
- A Lei 52/2015 prevê por exemplo que afetação de receitas de estacionamento possa ser utilizada para financiamento de transporte público, tal é impossível com a realidade atual que impede a consignação de receitas;
- O IMT emite autorizações de percurso e paragens, não sendo os municípios ouvidos em alguns casos, tal como o transporte internacional, e expressos;
- As autoridades de transportes têm que ter capacidade técnica a nível de gestão de redes de transporte, gestão contratual, etc. que atualmente não têm, dado que “a via pública” nas autarquias era vista historicamente como “obra na rua”.
C. Proposta
- Fundir todas as entidades responsáveis pela regulação dos transportes na AMT. Qualquer que seja o modo de transporte a AMT deverá ser competente pela regulação;
- Limitar a atuação do IMT a competências relacionados com os mais diversos tipos de veículos e autorização de circulação dos mesmos;
- Garantir que a gestão de infraestrutura ferroviária nacional, com serviços de velocidade alta, é assegurada centralmente;
- Garantir que a gestão de infraestrutura aérea nacional é assegurada centralmente;
- Garantir que as autoridades locais, entendendo-se estas a nível regional, estão dotadas de competências técnicas e financeiras que permitam:
- Desenhar redes de transporte público, rodoviário e ferroviário, e definir obrigações de serviço público;
- Garantir a intermodalidade com serviços inovadores e complementares, tais como modos suaves alargando o leque de ofertas.
- Definir tarifários, gerir informação ao público, etc.
- Fiscalizar.
- Lançar concursos e concessão e /ou prestação de serviços com níveis de serviço e indicadores adequados e gerir os contratos resultantes.
- Autorizar paragens de serviços que operam em regime de mercado livre.
- Regular o uso de infraestruturas locais, tal como terminais, interfaces, ou mesmo infraestruturas viárias/ferroviárias ligeiras.
- Regular atividades conexas tais como serviços turísticos, sharing, e atividades relacionadas com logística.
D. Questões Frequentes
Porquê mudar?
A dispersão de autoridades de transportes com a Lei 52/2015, que vai desde o IMT até à autarquia, faz com que haja zonas cinzentas de definição de competências, dispersando meios e aumentando custos. As autarquias, AM’s e CIM’s receberam competências para as quais não estava tecnicamente preparadas, e isso refletiu-se bem na dificuldade de aplicação da própria lei e abertura do mercado, com lançamento de concursos, que mais não são do que decalques e ajustes das redes atuais. Devíamos avaliar o custo destas estruturas para o país e propor a sua revisão e a sua dotação de capacidade técnica. O custo de dotar as N autoridades devidamente poderia ser incomportável, mas a situação atual é ingerível, pelo que deve ser revisto o modelo legislativo.
Uma entidade nacional deve assegurar a liberdade de concorrência, coerência entre políticas regionais e regulação nacional; e para questões mais próximas que exijam planeamento as competências podem ser atribuídas a autoridades regionais, criando ainda oportunidades de emprego.
Assistimos ao absurdo de estarmos prestes a atingir excesso de doutorados em transportes vs falta de motoristas ou mecânicos que assegurem os serviços. Há necessidade de formar técnicos competentes, seja para conduzir, planear, ou para a indústria de transportes. Deveria ser promovida formação adequada e de nível superior técnico, que fomente a escolha por estas carreiras, sob penas de ficarmos reféns dos poucos que ainda existem. É um sector cada vez mais tecnológico e por isso mesmo apelativo para jovens e para criar novas oportunidades de emprego. Note-se que a falta de capital humano coloca um sério risco de aumento de custos de operação, ou mesmo ausência de oferta.
Qual o papel do Estado?
Papel regulatório é fundamental ser reforçado com capacidade técnica do lado do Estado. Questões de licenciamento, segurança, avaliação de qualidade, etc.
Planeamento de infraestruturas e investimento em grandes infraestruturas estratégicas privilegiar a opção 100% pública, tradicionalmente mais barata em projetos onde não é possível recolher no perímetro de negócio da infraestrutura os benefícios para a pagar (que é possivelmente a maioria dos casos)
Numa fase inicial deve incluir terminais e interfaces na sua esfera de atuação de forma a tornar o mercado de livre acesso.
Legislar para futuro garantindo o enquadramento para desenvolvimento de novos serviços, em vez de optar por implementa-lo em empresas da esfera publica ou criar organismos para os implementar (como foi feito para a rede de postos de carregamento elétrico por exemplo).
Há necessidade de se antecipar em questões como veículos autónomos (que já vai tarde), drones, novas formas de mobilidade, etc., o Estado deve focar-se na estratégia e em regular.
Deve envolver-se o mínimo possível na operação de transportes. Vender as suas participações sempre que possível
Qual o papel dos agentes económicos?
- Operação de transportes
- Desenvolvimento de redes de serviços inovadores, por exemplo mobilidade elétrica vs Mobi-e.
- Desenvolvimento de soluções de mobilidade como serviço, pacotes de serviço, etc.