Redefinição do setor dos transportes

Redefinição do setor dos transportes

A. Objetivos

  1. Reduzir o peso e clarificar o papel de instituições nacionais do setor;
  2. Aproximar os centros de decisão dos contribuintes que acedem ao respetivo sistema de transportes;
  3. Compatibilizar as competências das autarquias locais em matéria de gestão do espaço público e enquanto autoridade de transportes;
  4. Dotar de capacidade técnica adequada os centros de decisão.

B. Racional

  1. Com a Lei 52/2015 muitas competências que anteriormente competiam ao Estado (IMT ou AMT de Lisboa e Porto) foram transferidas para AM’s, CIM’s e autarquias locais ficando outras na esfera do Estado;
  2. Geraram-se vazios legais por um lado, e, por outro, sobreposições de competências que dificultam a gestão diária bem como a plena intermodalidade e articulação de transportes;
  3. Pela lei da transferência de competências para as autarquias esta situação viu- se agravada, como exemplo no caso do transporte fluvial, onde os custos de gestão podem ir bem além da capacidade local;
  4. A Lei 52/2015 prevê por exemplo que afetação de receitas de estacionamento possa ser utilizada para financiamento de transporte público, tal é impossível com a realidade atual que impede a consignação de receitas;
  5. O IMT emite autorizações de percurso e paragens, não sendo os municípios ouvidos em alguns casos, tal como o transporte internacional, e expressos;
  6. As autoridades de transportes têm que ter capacidade técnica a nível de gestão de redes de transporte, gestão contratual, etc. que atualmente não têm, dado que “a via pública” nas autarquias era vista historicamente como “obra na rua”.

C. Proposta

  1. Fundir todas as entidades responsáveis pela regulação dos transportes na AMT. Qualquer que seja o modo de transporte a AMT deverá ser competente pela regulação;
  2. Limitar a atuação do IMT a competências relacionados com os mais diversos tipos de veículos e autorização de circulação dos mesmos;
  3. Garantir que a gestão de infraestrutura ferroviária nacional, com serviços de velocidade alta, é assegurada centralmente;
  4. Garantir que a gestão de infraestrutura aérea nacional é assegurada centralmente;
  5. Garantir que as autoridades locais, entendendo-se estas a nível regional, estão dotadas de competências técnicas e financeiras que permitam:
    1. Desenhar redes de transporte público, rodoviário e ferroviário, e definir obrigações de serviço público;
    2. Garantir a intermodalidade com serviços inovadores e complementares, tais como modos suaves alargando o leque de ofertas.
    3. Definir tarifários, gerir informação ao público, etc.
    4. Fiscalizar.
    5. Lançar concursos e concessão e /ou prestação de serviços com níveis de serviço e indicadores adequados e gerir os contratos resultantes.
    6. Autorizar paragens de serviços que operam em regime de mercado livre.
    7. Regular o uso de infraestruturas locais, tal como terminais, interfaces, ou mesmo infraestruturas viárias/ferroviárias ligeiras.
    8. Regular atividades conexas tais como serviços turísticos, sharing, e atividades relacionadas com logística.

D. Questões Frequentes

Porquê mudar?

A dispersão de autoridades de transportes com a Lei 52/2015, que vai desde o IMT até à autarquia, faz com que haja zonas cinzentas de definição de competências, dispersando meios e aumentando custos. As autarquias, AM’s e CIM’s receberam competências para as quais não estava tecnicamente preparadas, e isso refletiu-se bem na dificuldade de aplicação da própria lei e abertura do mercado, com lançamento de concursos, que mais não são do que decalques e ajustes das redes atuais. Devíamos avaliar o custo destas estruturas para o país e propor a sua revisão e a sua dotação de capacidade técnica. O custo de dotar as N autoridades devidamente poderia ser incomportável, mas a situação atual é ingerível, pelo que deve ser revisto o modelo legislativo.
Uma entidade nacional deve assegurar a liberdade de concorrência, coerência entre políticas regionais e regulação nacional; e para questões mais próximas que exijam planeamento as competências podem ser atribuídas a autoridades regionais, criando ainda oportunidades de emprego.
Assistimos ao absurdo de estarmos prestes a atingir excesso de doutorados em transportes vs falta de motoristas ou mecânicos que assegurem os serviços. Há necessidade de formar técnicos competentes, seja para conduzir, planear, ou para a indústria de transportes. Deveria ser promovida formação adequada e de nível superior técnico, que fomente a escolha por estas carreiras, sob penas de ficarmos reféns dos poucos que ainda existem. É um sector cada vez mais tecnológico e por isso mesmo apelativo para jovens e para criar novas oportunidades de emprego. Note-se que a falta de capital humano coloca um sério risco de aumento de custos de operação, ou mesmo ausência de oferta.

Qual o papel do Estado?

Papel regulatório é fundamental ser reforçado com capacidade técnica do lado do Estado. Questões de licenciamento, segurança, avaliação de qualidade, etc.
Planeamento de infraestruturas e investimento em grandes infraestruturas estratégicas privilegiar a opção 100% pública, tradicionalmente mais barata em projetos onde não é possível recolher no perímetro de negócio da infraestrutura os benefícios para a pagar (que é possivelmente a maioria dos casos)
Numa fase inicial deve incluir terminais e interfaces na sua esfera de atuação de forma a tornar o mercado de livre acesso.
Legislar para futuro garantindo o enquadramento para desenvolvimento de novos serviços, em vez de optar por implementa-lo em empresas da esfera publica ou criar organismos para os implementar (como foi feito para a rede de postos de carregamento elétrico por exemplo).
Há necessidade de se antecipar em questões como veículos autónomos (que já vai tarde), drones, novas formas de mobilidade, etc., o Estado deve focar-se na estratégia e em regular.
Deve envolver-se o mínimo possível na operação de transportes. Vender as suas participações sempre que possível

Qual o papel dos agentes económicos?
  1. Operação de transportes
  2. Desenvolvimento de redes de serviços inovadores, por exemplo mobilidade elétrica vs Mobi-e.
  3. Desenvolvimento de soluções de mobilidade como serviço, pacotes de serviço, etc.