Reduzir o custo da energia aos consumidores domésticos, de forma ambientalmente sustentável, e eliminando rendas excessivas e impostos

Reduzir o custo da energia aos consumidores domésticos, de forma ambientalmente sustentável, e eliminando rendas excessivas e impostos

A. Objetivos

  1. Reduzir o custo da energia para as famílias portuguesas
  2. Eliminar distorções à concorrência e ao mercado livre
  3. Promover a utilização racional dos recursos e a descarbonização na produção de energia.

B. Racional

  1. Portugal é o 7o país do mundo e o 4o país da União Europeia com eletricidade doméstica mais cara. A razão para o elevado preço da energia aos consumidores domésticos a elevada carga fiscal e parafiscal, os quais representam 55% da na fatura de energia dos portugueses (2o valor mais elevado na UE).
  2. O preço elevado da energia resulta numa degradação relevante da qualidade de vida dos portugueses. Em 2017, 22,5% dos residentes em Portugal tinha dificuldade em aquecer a casa no Inverno. Assim, e sendo um bem de primeira necessidade, não se considera adequado que a energia (eletricidade e gás) esteja sujeita à taxa normal de IVA de 23%..
  3. Na fatura da energia estão incluídas: Energia, Impostos, Taxas relacionadas com Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) e Redes (tarifas pelo seu uso).
  4. Os CIEG (Custos de Interesse Económico Geral) que totalizaram 1927 milhões de euros em 2017 estão repartidos por:
    1.  Sobrecustos da Produção em Regime Especial (PRE): 1317 Milhões de Euros;
    2. Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC): 320 Milhões de Euros;
    3. Contratos de Aquisição de Energia (CAE): 104 Milhões de Euros; Garantias de Potência: 22 Milhões de Euros;
    4. Sobrecustos das Regiões Autónomas: 47 Milhões de Euros;
    5. Outros: 117 Milhões de Euros
  5.  No caso da Produção em Regime Especial (PRE):
    a) A PRE diz respeito à produção endógena de energia elétrica (sobretudo eólica e cogeração com Gás Natural). Os portugueses pagam um sobrecusto correspondente ao diferencial entre o preço do mercado grossista e um preço  mínimo garantido (feed in tariff). De realçar que, em 2013, foi atribuída uma extensão das feed in tariff por 7 anos a entrar em vigor após o fim da tarifa política anteriormente definida, como contrapartida por uma contribuição para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional. Note-se que o preço garantido é para as eólicas de 74€/Mwh face a um preço de mercado grossista de 57€/Mwh), sendo a diferença paga pelo consumidor. Esta extensão e valor das feed in tariff deverão ser alvo de renegociação, procurando a sua reversão.
  6. No caso dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual):
    1. São parte significativa dos CIEG e o principal tema nas chamadas “rendas excessivas”, tendo representado 2500 milhões de euros a cargo dos consumidores de eletricidade ao longo dos últimos 10 anos;
    2. Os CMEC foram estabelecidos como método de compensação pela rescisão dos contratos de aquisição de energia (CAE) em 1995, na preparação da “liberalização do mercado elétrico” e na privatização da EDP. Os CAE garantiam a compra da eletricidade das centrais no âmbito dos CAE a valores fixos, no entanto as diretivas europeias da liberalização do mercado elétrico impuseram a cessação antecipada destes contratos e à sua substituição pelos CMEC. No entanto, após a negociação destes contratos foi verificado que o produtor de energia estaria não só imunizado do risco de mercado, com contratos que asseguram uma rentabilidade estabelecida, como as rentabilidades negociadas entre os produtores e o Estado são claramente acima do custo de capital empregado, fugindo à lógica de contratos de “equilíbrio contratual”.
    3. O peso das rendas garantidas no sistema elétrico português é único a nível europeu. No caso espanhol, estes custos foram eliminados aquando a criação do MIBEL. Tendo o governo espanhol sublinhado que o mecanismo se tornara “ineficiente, em primeiro lugar porque gera distorções nos preços de mercado ao serem integrados como determinantes na estratégia da oferta; em segundo lugar, porque se tornaram obsoletas as hipóteses da lei em que se basearam os cálculos dos “custos de transição para a concorrência” [equivalentes aos CMEC]; por último, os relatórios disponíveis revelam um alto grau de amortização das instalações afetadas. Em suma, é um mecanismo desnecessário e fonte de distorções, impondo-se a sua urgente supressão”. O diagnóstico feito há mais de uma década no país vizinho reflete bem a situação portuguesa.
      d) Note-se ainda que, dada que o vento é intermitente e é mais forte durante a noite, há períodos com excesso de produção de energia renovável. Portugal é hoje um exportador líquido de eletricidade. Seria importante transferir consumo do período de pico para o período de vazio, trocando assim o consumo de combustíveis fósseis (mais significativo durante os períodos de cheio) por consumo de fontes renováveis, e reduzindo também o sobrecusto associado aos PRE.

C. Proposta

  1. Eliminar as diversas rendas excessivas pagas pelos consumidores, nomeadamente:
    1. Renegociar o prazo e preço de garantia de aquisição de energia a preços fixos dado aos produtores eólicos (componente significativa dos PRE) de forma a reduzir o sobrecusto para os consumidores, e ajustando as taxas de rentabilidade aos valores adequados face ao risco dos projetos e contribuições anteriores;
    2. Eliminar as rendas excessivas associadas aos CMEC. Os CMEC deverão estar sujeitos a uma revisibilidade anual pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que calculará a remuneração justa face ao custo do capital.
  2. Reduzir o IVA do gás e eletricidade para os consumidores domésticos, privilegiando em particular tarifários que promovam a deslocação do consumo para os períodos de vazio:
    1. Eletricidade: reduzir o IVA para a taxa intermédia (13%). No caso de clientes com tarifa bi-horária ou tri-horária, reduzir o IVA aplicável ao contador e ao consumo no período de vazio para a taxa reduzida (6%);
    2. Gás Natural e garrafa: reduzir o IVA para a taxa reduzida (6%).
  3. Reduzir para 6% o IVA aplicável a equipamentos, instalações, ou obras que visem melhorar a eficiência energética ou reforçar o uso de energias renováveis, nomeadamente:
    1. Aquisição e instalação de Painéis solares;
    2. Aquisição e instalação de Bombas de Calor;
    3. Obras de Isolamento Térmico ou Reflectivo

D. Questões Frequentes

Porquê a diferenciar o IVA entre a tarifa normal (13%), e as bi-horária e tri-horária (6%: contador e período vazio), e o IVA para o Gás (6%)?

Porque é a melhor solução em termos ambientais e sociais. A produção de energia eólica (e outras fontes renováveis) durante o período da noite (vazio) é muitas vezes suficiente para o consumo (por vezes superior). Já durante o período de cheio, há uma  necessidade acrescida de recorrer a combustíveis fósseis para a produção de energia. Ao diferenciar o IVA, estamos a transferir consumo para o período de vazio, logo a reduzir o consumo de combustíveis fósseis.
Será também um incentivo adicional à adoção de veículos elétricos, promovendo que estes recarreguem as baterias nos períodos de vazio, assim utilizando fontes de energia renovável. A transferência do consumo para a noite poderá ainda ter algum impacto positivo ao nível dos sobrecustos pagos pelos PRE, ao aumentar o preço no mercado grossista no período em que a produção de eólicas é mais significativo.
Do ponto de vista social, é de realçar que é durante a noite, no Inverno, que as famílias tem maiores necessidades de aquecimento. Assim, é assegurado um preço ainda mais reduzido no período em que a eletricidade é mais crítica para as necessidades mais básicas. Também o Gás deve usufruir da taxa de IVA mínima, pois é utilizado para funções de primeira necessidade (aquecimento de água e para confeção de alimentos).

Porque não baixar antes o IVA para 6% nos tarifários que utilizam 100% de energias renováveis?

Porque essa seria apenas uma medida simbólica, mas sem impacto positivo em termos de descarbonização. Mais consumidores num tarifário exclusivamente de energias renováveis não altera o “mix” de produção, apenas uma alocação diferente aos consumidores da energia que já é produzida. Ao incentivar a deslocação do consumo do período de cheio (que usa mais combustíveis fósseis) para o período de vazio (que usa mais renováveis), alteramos o mix de produção de forma ambientalmente positiva.

A renegociação dos CMEC prejudicará a reputação internacional do país?

Os CMEC têm sido amplamente considerados uma “renda excessiva”. A ERSE já considerou que a EDP cobrou abusivamente 510 milhões de euros no âmbito do regime jurídico dos CMEC. Acresce ainda um parecer da Autoridade da Concorrência segundo o qual a EDP tem feito uma utilização abusiva do actual sistema e que os actuais pagamentos correspondiam a “sobrecompensações” (mais recentemente acusando a EDP de lesar os consumidores em 140 milhões de euros entre 2009 e 2014). Assim, deverá ser possível renegociar os contratos para que reflitam aquilo o equilíbrio contratual pois é para tal que foram desenhados.