Remoção de barreiras à abertura do mercado de transportes a novos operadores
Remoção de barreiras à abertura do mercado de transportes a novos operadores
A. Objetivos
- Aumentar a concorrência na operação de transportes públicos em Portugal.
- Remover ou minimizar barreiras à entrada de operadores, como o sejam o controlo de espaços de serviço ao cliente nos terminais e serviços auxiliares.
- Fomentar eficiência no uso do espaço, através de uma maior eficiência no uso de infraestruturas, que se pretendem partilhadas.
- Responsabilizar terminais pela promoção de condições para atracão de rotas.
- Regular a atividade de gestão de terminais/interfaces.
B. Racional
- A operação de transportes públicos necessita de interfaces entre veículos e passageiros – os terminais / estações;
- Nos terminais / estações desenvolvem-se uma série de atividades direta e indiretamente relacionadas com a mobilidade disponibilizada pelos veículos, como o sejam a venda de bilhetes, divulgação de horários e ligações, armazenamento e processamento de bagagens, limpeza, gestão de cais / plataforma, descanso e alimentação do pessoal operacional, entre muitas outras;
- Existe em Portugal um misto de terminais / estações de propriedade pública – construídas e mantidas com dinheiro dos contribuintes – e outros de posse privada. A proposta não se aplica a estes últimos, naturalmente;
- Os terminais e estações públicas estão muitas vezes concessionados a operadores, na sua totalidade ou parcialmente, encarregando o operador de muitas ou de todas as tarefas críticas realizadas nestes terminais;
- Na prática, a gestão por um operador desse mesmo terminal representa restrições à entrada ou operação de outros operadores, muitas vezes competindo em desigualdade de condições pelo serviço que é prestado a montante do terminal – a mobilidade;
- Entre os efeitos práticos desta concentração de gestão de terminal e operação numa única entidade está a menor visibilidade de propostas concorrentes, a impossibilidade ou o excessivo custo de instalar serviços de apoio ao cliente por parte dos concorrentes, a dificuldade de aceder a espaços para gestão do seu pessoal, entre outras.
C. Proposta
- Garantir uma clara separação entre infraestrutura e a sua gestão, e oferta de transportes públicos.
- Canalizar o investimento público para infraestruturas, incluindo terminais/estações, em detrimento das verbas anuais em serviço de transporte público prestado por empresas públicas, assumindo-se o Estado como um facilitador de meios para a garantir a atratividade desses polos da rede de transporte público, e desta forma a oferta ser assegurada por operadores privados.
- Legislar no sentido de garantir uma clara separação entre gestão de infraestruturas (terminais/estações) e operação linhas de transporte público, através de regulamentação própria para a atividade de operação e manutenção de terminais/interfaces;
- A legislação deve ainda integrar aspetos que permitam assegurar a independência e neutralidade das decisões dos gestores dos terminais rodoviários em relação aos operadores, à semelhança do existente no sector ferroviário para a relação entre gestor de infraestrutura e operadores – regras para gestão de prioridades, alocação de espaços, entre outros;
- Liberalização do acesso ao transporte rodoviário de passageiros interurbano, expresso e internacional, em moldes similares aos de outros transportes, fazendo depender a possibilidade de operar num determinado eixo do cumprimento da legislação aplicável à certificação dos operadores, e da disponibilidade de acesso aos terminais.
D. Questões Frequentes
Resgate antecipado
No caso de infraestruturas públicas atualmente concessionadas a operadores, e em função da real oportunidade para atracão de concorrência à mobilidade, poderão ser negociados incentivos para o resgate antecipado da concessão, permitindo o seu realinhamento com a estratégia agora definida