Remoção de barreiras à abertura do mercado de transportes a novos operadores

Remoção de barreiras à abertura do mercado de transportes a novos operadores

A. Objetivos

  1. Aumentar a concorrência na operação de transportes públicos em Portugal.
  2. Remover ou minimizar barreiras à entrada de operadores, como o sejam o controlo de espaços de serviço ao cliente nos terminais e serviços auxiliares.
  3. Fomentar eficiência no uso do espaço, através de uma maior eficiência no uso de infraestruturas, que se pretendem partilhadas.
  4. Responsabilizar terminais pela promoção de condições para atracão de rotas.
  5. Regular a atividade de gestão de terminais/interfaces.

B. Racional

  1. A operação de transportes públicos necessita de interfaces entre veículos e passageiros – os terminais / estações;
  2. Nos terminais / estações desenvolvem-se uma série de atividades direta e indiretamente relacionadas com a mobilidade disponibilizada pelos veículos, como o sejam a venda de bilhetes, divulgação de horários e ligações, armazenamento e processamento de bagagens, limpeza, gestão de cais / plataforma, descanso e alimentação do pessoal operacional, entre muitas outras;
  3. Existe em Portugal um misto de terminais / estações de propriedade pública – construídas e mantidas com dinheiro dos contribuintes – e outros de posse privada. A proposta não se aplica a estes últimos, naturalmente;
  4. Os terminais e estações públicas estão muitas vezes concessionados a operadores, na sua totalidade ou parcialmente, encarregando o operador de muitas ou de todas as tarefas críticas realizadas nestes terminais;
  5. Na prática, a gestão por um operador desse mesmo terminal representa restrições à entrada ou operação de outros operadores, muitas vezes competindo em desigualdade de condições pelo serviço que é prestado a montante do terminal – a mobilidade;
  6. Entre os efeitos práticos desta concentração de gestão de terminal e operação numa única entidade está a menor visibilidade de propostas concorrentes, a impossibilidade ou o excessivo custo de instalar serviços de apoio ao cliente por parte dos concorrentes, a dificuldade de aceder a espaços para gestão do seu pessoal, entre outras.

C. Proposta

  1. Garantir uma clara separação entre infraestrutura e a sua gestão, e oferta de transportes públicos.
  2. Canalizar o investimento público para infraestruturas, incluindo terminais/estações, em detrimento das verbas anuais em serviço de transporte público prestado por empresas públicas, assumindo-se o Estado como um facilitador de meios para a garantir a atratividade desses polos da rede de transporte público, e desta forma a oferta ser assegurada por operadores privados.
  3. Legislar no sentido de garantir uma clara separação entre gestão de infraestruturas (terminais/estações) e operação linhas de transporte público, através de regulamentação própria para a atividade de operação e manutenção de terminais/interfaces;
  4. A legislação deve ainda integrar aspetos que permitam assegurar a independência e neutralidade das decisões dos gestores dos terminais rodoviários em relação aos operadores, à semelhança do existente no sector ferroviário para a relação entre gestor de infraestrutura e operadores – regras para gestão de prioridades, alocação de espaços, entre outros;
  5. Liberalização do acesso ao transporte rodoviário de passageiros interurbano, expresso e internacional, em moldes similares aos de outros transportes, fazendo depender a possibilidade de operar num determinado eixo do cumprimento da legislação aplicável à certificação dos operadores, e da disponibilidade de acesso aos terminais.

D. Questões Frequentes

Resgate antecipado

No caso de infraestruturas públicas atualmente concessionadas a operadores, e em função da real oportunidade para atracão de concorrência à mobilidade, poderão ser negociados incentivos para o resgate antecipado da concessão, permitindo o seu realinhamento com a estratégia agora definida