Simplificação Fiscal

A. Objetivos

  1. Ter um sistema fiscal compreensível para o cidadão e investidor.
  2. Dar estabilidade ao sistema fiscal no tempo.
  3. Acabar, no sentido lato, com toda e qualquer dupla tributação.
  4. Limitar a capacidade do Estado para bullying fiscal.

B. Racional

  1. A receita fiscal do Estado serve para garantir o funcionamento do mesmo, nas suas funções básicas e de soberania, bem como financiar os serviços que a sociedade tem vindo a decidir. Independentemente de se concordar com o nível dos serviços, ou sem entrar na discussão sobre o que são as funções que devem estar no Estado ou não, é imperativo que o processo pela qual a receita é obtida seja entendível pelo mais leigo dos cidadãos. Ser capaz de interpretar de forma crítica essa informação é também permitir ao cidadão mais capacidade de escolha nas opções políticas que tem para fazer aquando atos eleitorais.
  2. Um sistema fiscal cuja receita depende, em mais de 80%, de três impostos (com variadas complexidades inerentes a cada um), mas que ainda compreende algumas dezenas de outros impostos, taxas e contribuições, não é fácil de compreender.
  3. Nos últimos 20 anos, desde 1998, estes três impostos têm vindo a crescer no seu peso da receita fiscal – de 74% para 81%. Apenas nos últimos 3 anos, neste último consulado Socialista, se tem verificado um aumento de receitas nos impostos indiretos que não o IVA (de 15% para 19% da receita fiscal total).
  4. Do ponto de vista do cidadão a distinção entre um imposto, uma taxa e uma contribuição não é transparente. Não existe. A realidade existente de impostos sobre impostos (IVA sobre IA), impostos sobre contribuições (IVA sobre CA), entre outros, é algo inaceitável. É uma receita do Estado, não facultativa, que é ainda agravada por via do IVA.
  5. Um sistema fiscal compreensível, estável e simples é um fator de atração de investimento estrangeiro tão ou mais relevante que a própria taxa. Um investidor procura estabilidade e simplicidade nas lides com o Estado.

C. Proposta

  1. Criar um plano para a redução do número de taxas, impostos e contribuições de forma sistemática ao longo de 10 anos, estabilizando posteriormente na sua estrutura.
  2. Estandardizar a forma de cálculo dos diferentes pagamentos, como compensações e taxas, nos diferentes municípios, permitindo-lhes concorrência ao nível de preço ou mesmo de isenções.
  3. Fazer um levantamento sistemático de todas as situações de dupla tributação e eliminá-las, numa primeira fase com medidas de equilíbrio neutral orçamental.
  4. Reverter o ónus de prova nas dívidas fiscais, tendo o Estado que fazer prova de dívida ao invés do contribuinte provar a sua inocência.

D. Questões Frequentes

E como fazemos com situações de bens específicos que sejam taxados para efeitos de controlo de consumo?

A simplificação fiscal não significa acabar com todos menos 3 impostos. Há abertura e flexibilidade para tal. No entanto, em vez de ter um imposto sobre o tabaco, outro sobre os combustíveis, podem ser agregados num imposto sobre bens com externalidades negativas, simplificando assim a sua aplicação.