Transparência e garantia de tratamento imparcial pela administração pública
Transparência e garantia de tratamento imparcial pela administração pública
A. Objetivos
- Introduzir na administração pública instrumentos para garantir que os cidadãos são tratados imparcialmente pela mesma.
B. Racional
- Existe nos cidadãos a perceção que, em muitas situações, a administração publica não trata os cidadãos com imparcialidade. Exemplos incluem demoras na obtenção de licenças camararias, atrasos para a obtenção do cartão de cidadão, dificuldade em obter marcação para entrega de pedidos de autorizações de residência, entre inúmeros outros exemplos, em que fica a perceção de que, conhecendo as pessoas certas, o processo poderá ter prioridade e avançar mais depressa.
- Em inúmeros casos (IRN, DGRM, SEF, MNE) os serviços não se comprometem com nenhuma data, ficando o cidadão (que já pagou pelo serviço) muito frequentemente meses à espera da resposta ao pedido que efetuou ou ao documento que requereu.
- Há uma grande resistência por parte de inúmeras instituições da administração pública em tornar pública informação sobre a sua operacionalidade, mesmo que a mesma não tenha nenhum problema de confidencialidade de dados. Muita desta informação é disponibilizada de forma agregada com recurso ao valor médio ou total de um determinado parâmetro.
- O desenvolvimento das tecnologias de informação nas últimas décadas e a gradual digitalização da administração pública permitem hoje a obtenção de dados de uma forma muito mais automática e a custo reduzido, informação esta que pode (e deve) ser usada para a monitorização da qualidade e eficiência dos serviços públicos, deteção de fraude, etc.
- Dessa forma, devem ser introduzidos em todas as entidades da administração pública, instrumentos de controle e monitorização da eficiência e das condições operacionais e de atendimento ao público.
- Esta proposta enquadra-se no conceito de que a administração pública existe para servir os cidadãos. Os cidadãos têm o direito de conhecer como a mesma funciona. Têm igualmente o direito de verificarem que são tratados com imparcialidade.
C. Proposta
- Ao cidadão deve ser indicado, no momento de efetuar um determinado pedido em qualquer instituição da administração pública, qual a data expetável para a obtenção de uma resposta.
- A administração pública deve definir prazos máximos.
- A administração pública deve monitorizar estes prazos e prestar especial atenção aos casos em que os prazos para uma resposta são injustificadamente elevados, ou existe um incumprimento repetido desses mesmos prazos.
- As instituições da administração pública deverão disponibilizar informação de forma simplificada (garantido a anonimidade da mesma) de como são tratados os diferentes pedidos pelos cidadãos (sejam eles o cartão de cidadão, alvará de construção, autorização de residência, etc.), incluindo por exemplo o tipo de pedido feito pelo cidadão, o número do pedido, a data em que o mesmo foi efetuado e a data a que foi dada uma resposta.
- Estando a informação no domínio público e podendo, por isso, ser sujeita a uma maior escrutínio e tratamento estatístico independente, reforça-se o tratamento imparcial que deve ser dado a cada cidadão e implementam-se ferramentas de deteção de irregularidades e eventuais ilícitos.
