Transparência e garantia de tratamento imparcial pela administração pública

Transparência e garantia de tratamento imparcial pela administração pública

A. Objetivos

  1. Introduzir na administração pública instrumentos para garantir que os cidadãos são tratados imparcialmente pela mesma.

B. Racional

  1. Existe nos cidadãos a perceção que, em muitas situações, a administração publica não trata os cidadãos com imparcialidade. Exemplos incluem demoras na obtenção de licenças camararias, atrasos para a obtenção do cartão de cidadão, dificuldade em obter marcação para entrega de pedidos de autorizações de residência, entre inúmeros outros exemplos, em que fica a perceção de que, conhecendo as pessoas certas, o processo poderá ter prioridade e avançar mais depressa.
  2. Em inúmeros casos (IRN, DGRM, SEF, MNE) os serviços não se comprometem com nenhuma data, ficando o cidadão (que já pagou pelo serviço) muito frequentemente meses à espera da resposta ao pedido que efetuou ou ao documento que requereu.
  3. Há uma grande resistência por parte de inúmeras instituições da administração pública em tornar pública informação sobre a sua operacionalidade, mesmo que a mesma não tenha nenhum problema de confidencialidade de dados. Muita desta informação é disponibilizada de forma agregada com recurso ao valor médio ou total de um determinado parâmetro.
  4. O desenvolvimento das tecnologias de informação nas últimas décadas e a gradual digitalização da administração pública permitem hoje a obtenção de dados de uma forma muito mais automática e a custo reduzido, informação esta que pode (e deve) ser usada para a monitorização da qualidade e eficiência dos serviços públicos, deteção de fraude, etc.
  5. Dessa forma, devem ser introduzidos em todas as entidades da administração pública, instrumentos de controle e monitorização da eficiência e das condições operacionais e de atendimento ao público.
  6. Esta proposta enquadra-se no conceito de que a administração pública existe para servir os cidadãos. Os cidadãos têm o direito de conhecer como a mesma funciona. Têm igualmente o direito de verificarem que são tratados com imparcialidade.

C. Proposta

  1. Ao cidadão deve ser indicado, no momento de efetuar um determinado pedido em qualquer instituição da administração pública, qual a data expetável para a obtenção de uma resposta.
  2. A administração pública deve definir prazos máximos.
  3. A administração pública deve monitorizar estes prazos e prestar especial atenção aos casos em que os prazos para uma resposta são injustificadamente elevados, ou existe um incumprimento repetido desses mesmos prazos.
  4. As instituições da administração pública deverão disponibilizar informação de forma simplificada (garantido a anonimidade da mesma) de como são tratados os diferentes pedidos pelos cidadãos (sejam eles o cartão de cidadão, alvará de construção, autorização de residência, etc.), incluindo por exemplo o tipo de pedido feito pelo cidadão, o número do pedido, a data em que o mesmo foi efetuado e a data a que foi dada uma resposta.
  5. Estando a informação no domínio público e podendo, por isso, ser sujeita a uma maior escrutínio e tratamento estatístico independente, reforça-se o tratamento imparcial que deve ser dado a cada cidadão e implementam-se ferramentas de deteção de irregularidades e eventuais ilícitos.