“A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, no caso, desde 26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.”, Comissão Nacional de Eleições (CNE)
É sabido que o cabeça de lista às europeias do PS, conhecido por fugir aos debates, tem pouco para dizer ao eleitorado português. Por isso, não é de esperar que a proibição de “anúncio de obra” decretada pela CNE o prejudique muito. Mas, tendo em conta que Pedro Marques foi ministro do planeamento e das obras públicas durante três anos, num período em que o investimento público foi metido na gaveta, a salvaguarda de excepção definida pela CNE (“salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”) é um presente envenenado para o ex-ministro. Pedro Marques foi o ministro do desinvestimento, o ministro que neste Governo mais se demitiu das suas funções. Que seja o cabeça de lista do PS diz tudo sobre a meritocracia nos partidos do regime.
Ricardo Arroja
O INSURGENTE, 7 de Março de 2019