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Abertura dos dados das ocorrências de proteção civil

OBJETIVOS

  • Promover o conhecimento sobre os riscos presentes em cada município, através da abertura de dados das ocorrências registadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  • Promover a transparência relativamente ao desempenho do Sistema de Proteção Civil na resposta à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, com vista a melhorar a eficiência e eficácia dessa resposta;
  • Criar um portal digital com dois níveis de acesso: uma área pública para consulta de informação relativa às ocorrências com informação geral, e de cariz não reservado; e uma área de acesso reservado para os Serviços Municipais de Proteção Civil com informação mais detalhada e completa sobre as ocorrências.

PROPOSTA

  1. Criar um portal com uma área pública que permita a qualquer cidadão ou entidade consultar o histórico de ocorrências, organizado por ano e por município. Na área pública, deverá ainda ser apresentado um mapa do território nacional com o estado de ativação dos planos municipais de emergência de proteção civil no momento da consulta.
  2. O portal a ser criado deverá ter ainda uma área reservada para os serviços municipais de proteção civil terem acesso a informação mais detalhada sobre as ocorrências e respetivo histórico, à semelhança do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
  3. Garantir a possibilidade de acesso aos dados abertos através do interface ou API (Application Programming Interface) própria para o efeito e disponibilizada a cidadãos, entidades públicas e entidades privadas mediante solicitação própria à ANEPC.
  4. Aprovar legislação que atribua à ANEPC a responsabilidade pela abertura e gestão de dados sobre as ocorrências, definindo níveis de acesso aos dados em função da sua relevância e da sua natureza em termos de necessidade de reserva ou confidencialidade, e ainda garantindo o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

RACIONAL

  1. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) possui o SADO – Sistema de Apoio à Decisão Operacional. É através deste sistema que são criados e geridos os registos relativos à gestão operacional de todas as ocorrências no âmbito da emergência e proteção civil, a nível nacional.
  2. Apesar de o SADO possuir este volume de dados sobre as ocorrências, atualmente estes dados estão fechados neste sistema para consumo interno da ANEPC. Em certas circunstâncias, estes dados são cedidos mediante solicitação de outras entidades como os Serviços Municipais de Proteção Civil.
  3. Este é ainda o sistema que alimenta a página pública sobre as ocorrências em aberto no website da ANEPC (www.prociv.pt), sendo que esta página não permite a consulta do histórico de ocorrências.
  4. A abertura de dados das ocorrências e o respetivo histórico permite aumentar o nível de transparência sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da resposta a acidentes graves e catástrofes, por parte do sistema de proteção civil, e envolver municípios, agentes de proteção civil e outras entidades na identificação de pontos de melhoria ao nível da resposta.
  5. Da mesma forma, um acesso facilitado a esta informação permite aos Serviços Municipais de Proteção Civil identificarem e avaliarem os riscos presentes no território com maior precisão e eficiência, usando os dados para identificarem padrões espaciais e/ou temporais de ocorrência de acidentes graves ou catástrofes e, dessa forma, possibilitando a implementação de medidas preventivas, a melhoria dos sistemas de aviso e alerta e a preparação dos agentes de proteção civil para responderem a essas situações.

QUANTIFICAÇÃO

Considerando que o SADO e a respetiva base de dados já existem e encontram-se devidamente implementados, a implementação desta proposta dependeria apenas do investimento na criação do portal público e da API/interface, e eventualmente uma campanha de comunicação para promover o mesmo.

QUESTÕES FREQUENTES

Qual é o interesse dos cidadãos em consultar os dados das ocorrências?

O principal interesse será uma questão de transparência, uma vez que hoje em dia é difícil ter uma visão sobre o desempenho do sistema de proteção civil na resposta à emergência. Da mesma forma, esta visualização das ocorrências também facilita e contribui para a comunicação dos riscos presentes num determinado território, o que será do interesse do cidadão ou empresa que pretenda instalar-se nesse território.

Não seria mais fácil os municípios terem acesso direto ao SADO?

Essa possibilidade não é desejável pois poderia comprometer o funcionamento do próprio sistema e a segurança da informação. A solução proposta não interfere com o funcionamento da base de dados do SADO pois apenas realiza uma consulta à mesma.Atualmente, existe já algum portal/interface de funcionamento idêntico, com abertura pública de dados/acesso publico a informação sobre a atividade de uma instituição do Estado?Sim, existe. O website público fogos.pt, consome/apresenta dados retirados diretamente da página da ANEPC, sobre a situação operacional, apresentando apenas informação relativa aos incêndios florestais.

De quem depende a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ANEPC?

Decreto-Lei n.º 45/2019A ANEPC é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil.A ANEPC é um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.O presidente da ANEPC é designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos.O cargo de presidente é equiparado a subsecretário de Estado, dispondo de gabinete próprio, nos termos da legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Para efeitos do disposto na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o estatuto previsto no n.º 5 é aplicável às iniciativas de proteção civil, ocupando o presidente da ANEPC, nas demais iniciativas, a posição imediatamente seguinte à dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas.

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