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Acesso a Documentos Administrativos

OBJETIVOS

  • Garantir o acesso a todos os documentos administrativos do Estado aos quais  os cidadãos têm direito e garantir uma resposta atempada dos serviços, bem como  o cumprimento dos pareceres da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos.

PROPOSTA

  • Reforçar a posição da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA)  no acesso aos documentos administrativos, tornando os pareceres desta entidade vinculativos – tanto quando solicitados pela entidade a quem foi dirigido  o requerimento de acesso a um documento administrativo, como no âmbito  do exercício pelo requerente do direito de queixa – e reconhecendo-lhe, no âmbito  do direito de queixa, o poder de fixar sanções pecuniárias compulsórias em caso  de incumprimento, sem prejuízo do direito das partes a recorrer judicialmente.

RACIONAL

  1. A transparência e o acesso à informação nos organismos do Estado são um fator fundamental para uma democracia saudável. Sem informação não há escrutínio. Sem informação, não há capacidade de resposta ou de reação.
  2. Em Portugal, demasiadas vezes, não há acesso a informação que deveria ser pública e do conhecimento da sociedade civil, ou esta não se encontra facilmente acessível. A opacidade das várias entidades do Estado gera oportunidades para abusos por parte do Estado e para a corrupção, que é imperativo combater.
  3. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República,  e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso  à informação administrativa.
  4. Quando alguém requer documentos administrativos, a entidade a quem foi dirigido  o requerimento pode expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão  a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer.
  5. Igualmente, os requerentes de documentos administrativos que vejam o seu acesso vedado podem queixar-se à CADA, que analisa a queixa e emite um parecer.
  6. Em ambos os casos, quando a entidade administrativa requerida não cumpra  a recomendação do parecer, não existe qualquer regime sancionatório, restando  ao queixoso requerer a apreciação do tribunal administrativo via processo judicial.

QUESTÕES FREQUENTES

O que é e para que serve uma sanção pecuniária compulsória?

Uma sanção pecuniária compulsória consiste num certo montante em dinheiro,  pago diariamente até ao cumprimento de um determinado dever (neste caso,  uma determinação da CADA). Serve para incentivar e pressionar quem tem o dever a cumpri-lo de forma célere, de forma a evitar o pagamento da sanção pecuniária compulsória.

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