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Dar Autonomia Administrativa, Financeira e Pedagógica às Escolas Públicas

OBJETIVOS

  • Conferir às escolas da rede pública do ensino básico e secundário o poder para efetuarem o planeamento e a implementação eficazes e eficientes dos seus projetos educativos, através da atribuição de autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
  • Garantir e manter a efetiva modernização tecnológica das escolas públicas.
  • Corrigir a influência de condições socioeconómicas desfavoráveis durante a escolaridade obrigatória

PROPOSTA

  1. Aumentar a efetiva autonomia administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas. Tal exige:
    1. Profissionalizar a sua gestão:
    2. Elevar o seu nível de responsabilidade e autonomia, dando-lhes liberdade para definir e executar projetos educativos, gerir o orçamento aprovado oficialmente para os seus projetos, contratar docentes, estabelecer e ajustar turmas, programas, métodos e processos pedagógicos, acompanhar professores e alunos, e realizar avaliações internas.
  2. Reformular o papel do Estado nas seguintes vertentes:
    1. Reposicionamento do Estado, de forma a passar a ser parceiro no cumprimento da missão de todas as escolas;
    2. Simplificar, descentralizar, despolitizar e profissionalizar a sua estrutura e funcionamento. para garantir maior racionalidade, operacionalidade e estabilidade às políticas educativas e aos processos de aprendizagem, garantindo independência de ciclos eleitorais e influências partidárias;
    3. Reforçar a qualidade da tecnoestrutura que intervenha em matérias de Educação, no Ministério e nas autarquias.
    4. Avaliar e aprovar os projetos educativos que cada escola pública tenha preparado e submetido, contribuindo ativamente para a sua melhoria e implementação eficaz e eficiente, através da concessão do apoio necessário para a sua correta execução e gestão;
    5. Promover troca de experiências, de forma a fomentar a deteção de deficiências e a identificação e disseminação de boas práticas;
    6. Realizar a avaliação global dos resultados de cada projeto educativo;
    7. Definir as linhas gerais do currículo a cumprir a nível nacional por todas as escolas da rede pública (sejam elas públicas, privadas ou do setor social);
    8. Definir os objetivos mínimos de aprendizagem a atingir no final de cada ciclo educativo, assim como as provas nacionais que deverão ocorrer no final dos ciclos para aferir o seu cumprimento;
    9. Transferir para as autarquias locais as responsabilidades para:
    10. Definir a estratégia de Educação para o município:
    11. Definir, coordenar e ajustar a oferta formativa no município;
    12. Definir e coordenar a rede de transportes escolares que se revele necessária, e participar nas direções escolares para garantir coerência das políticas educativas estabelecidas pelo município.
    13. Garantir que cada autarquia dispõe dos recursos humanos e das competências necessárias para realizar estas missões com eficácia e eficiência, sem o qual tal transferência não poderá ser realizada;
  3. Promover um acordo político sobre Educação entre os principais partidos políticos com assento no Parlamento com linhas gerais que caracterizarão as principais políticas educativas e promover uma cultura de dados, partilha de informação e procura de melhores práticas.

RACIONAL

  1. É fundamental formar pessoas intelectualmente autónomas, em sentido lato, e com elevado nível de literacia.
  2. A Educação contribui para o desenvolvimento do país, quer porque pessoas detentoras de conhecimento reduzido estarão sempre em posição mais frágil em qualquer sociedade, quer porque com maior conhecimento terão maior capacidade de geração de valor acrescentado.
  3. A Educação é um fator determinante para a criação de riqueza no país e para assegurar vidas com mais oportunidades e com escolhas mais conscientes.
  4. Através de aprendizagem, é essencial adquirir ferramentas de natureza técnica, mas também psicológica e social.
  5. As ferramentas técnicas importam diretamente para o exercício de uma atividade profissional que envolva ciências, humanidades, artes, ofícios, desporto, indústria ou serviços; porém, elas não bastam, sendo igualmente essenciais ferramentas de natureza psicológica e social.
  6. Também a forma de aprendizagem potencia a criação de valor, em especial se tiver como orientação sistemática à resolução de problemas.
  7. O foco de Educação deve ser colocado na aprendizagem da pessoa, e a aprendizagem tem de visar a autonomia intelectual, incluindo nela conhecimentos, competências, linguagem e atitudes.
  8. É fundamental que as escolas públicas tenham autonomia administrativa, financeira e pedagógica para ter a liberdade necessária para conceber e executar projetos educativos bem como métodos e processos pedagógicos centrados nos alunos, específicos ao contexto das condições socioeconómicas que caracterizam o meio onde a escola se insere.
  9. Uma escola com autonomia e capacidade de implementação é sempre mais eficaz a garantir uma correta aprendizagem por parte dos seus alunos. Consegue identificar oportunidades e necessidades específicas de melhoria, e agir em conformidade, como um nível de agilidade e celeridade que uma burocracia central pura e simplesmente não consegue atingir.
  10. A excessiva e crescente centralização por parte do Ministério da Educação:
    • Aumentar os níveis de burocracia:
    • Inviabiliza a formação de pessoas intelectualmente autónomas, ao tratar todos os alunos por igual, independentemente das características, preferências e interesses de cada um;
    • Desresponsabiliza e desmotiva diretores, professores, famílias e alunos;
  11. Esta situação:
    • Prejudica os alunos particularmente aptos, que não recebem tratamento diferenciado face aos demais, que permitiria a sua maior motivação e evolução;
    • Prejudica os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, que não têm oferta de apoio suficiente para ultrapassar as dificuldades sentidas, e acabam numa espiral de desmotivação e insucesso;
    • Desvaloriza as carreiras dos docentes e não docentes e diminui a sua realização profissional.
  12. Autonomizar escolas significa:
    • Atribuir-lhes autonomia administrativa, financeira e pedagógica;
    • Profissionalizar a sua gestão:
    • Elevar o seu nível de responsabilidade e autoridade, dando-lhes liberdade para definir e executar projetos educativos definidos localmente, constituindo verdadeiros planos estratégicos de cada escola, bem como contratar docentes, estabelecer e ajustar turmas, programas, métodos e processos pedagógicos, realizar acompanhamento regular de professores e alunos, bem como avaliações internas.
  13. Para autonomizar as escolas, é necessário reformular o papel do Estado. Este deve constituir-se como parceiro das escolas no cumprimento da sua missão.
  14. Enquanto “gestor do dinheiro” que vai financiar, em todo ou em parte, a aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação deve assegurar o financiamento e correto funcionamento dos projetos educativos que as escolas públicas proponham e que tenham sido aprovados. Tal significa garantir as condições técnicas, logísticas e de apoio à gestão que sejam necessárias para a sua execução, acompanhamento, avaliação e ajustamento.
  15. É igualmente essencial eliminar o papel centralizador e hiper-interventivo do Ministério. O Ministério deve passar a desempenhar o papel de parceiro no desenvolvimento da missão das escolas, reduzindo a sua intervenção ao seguinte:
    • Estabelecimento de objetivos a atingir em cada ciclo escolar e das linhas gerais (apenas) do curriculum a cumprir;
    • Apoio à gestão das escolas públicas:
    • Sugestão e apoio na execução de métodos e processos pedagógicos;
    • Avaliação global de resultados a nível de cada escola e aluno.
  16. Esta reformulação do papel do Estado implica alterações importantes na sua organização e funcionamento: é essencial simplificar, descentralizar, despolitizar e profissionalizar a estrutura e o funcionamento do Ministério da Educação, para garantir maior racionalidade, operacionalidade e estabilidade às políticas educativas e aos processos de aprendizagem.
  17. O Ministério tem de ter uma atuação altamente qualificada e motivada, descentralizada e isolada da influência de ciclos eleitorais e de ideologias pedagógicas em voga, e sem nomeações políticas avulsas que tenham um efeito pernicioso na racionalidade, qualidade e eficácia do sistema educativo.
  18. É fundamental profissionalizar a gestão das escolas públicas, promovendo a disseminação de boas práticas e a aprendizagem com as melhores práticas internacionais, de forma que a gestão traga elevado valor acrescentado para a organização das escolas.
  19. Para que Educação seja eficaz no que respeita à aprendizagem dos alunos, as escolas públicas têm de estar equipadas de forma adequada:
  20. É necessário garantir a efetiva modernização tecnológica das escolas públicas. Os planos de propaganda apresentados pelo Governo nos últimos anos são levados pelo vento e traduzem-se apenas em promessas por cumprir. É essencial existir intervenção séria quanto a esta questão, destacando-se o seguinte:
    • É necessário assegurar acesso à Internet, de forma rápida e fiável, garantindo a existência de meios informáticos adequados (do ponto de vista do software e do hardware), e a sua manutenção;
    • Os alunos devem ter acesso às ferramentas informáticas mais adequadas para o desenvolvimento de software (linguagens de programação, ferramentas para simulação de problemas e visualização de dados, bases de dados, processadores de escrita ferramentas tipo Office) e apoio à realização e controlo de projetos (microprocessadores, aquisição de dados…).
  21. A escola terá igualmente de dispor de laboratórios de apoio às várias matérias lecionadas, como Física, Química, Biologia, Artes, Música, Oficinas, IT e outras, apoiando-os com equipamento apropriado e técnicos de apoio que cubram as várias áreas disciplinares do curriculum.
  22. Desta forma, os alunos poderão realizar projetos e adquirir experiência através da utilização de equipamentos e materiais, interpretando e aprendendo com os resultados obtidos e a sua discussão.
  23. A disponibilidade destes meios é essencial para uma aprendizagem eficaz, e as escolas não os têm, frequentemente por falta de condições. É necessário assegurar as dotações adequadas, mediante financiamento adequado, devendo também ser assegurada a possibilidade de contributos por via do mecenato educativo.
  24. É fundamental garantir condições adequadas de trabalho para os professores e para os profissionais não-docentes. Sem essas condições, a sua prestação e a sua capacidade de resposta serão inferiores, gerando desmotivação.
  25. O sistema de ensino deve estar organizado de forma a corrigir a influência de condições socioeconómicas desfavoráveis no progresso de vida das pessoas, através da escolaridade obrigatória, sendo garantida uma rede pública adequada, e garantia de universalidade em creches e pré-escolar.
  26. A política de educação tem de procurar corrigir, de forma eficaz e eficiente, as dificuldades sentidas pelos alunos e pelas famílias, nomeadamente as de alunos provenientes de meios socioeconómicos desfavorecidos. De outra forma, verá diminuída a sua eficácia, quer a nível da aprendizagem, quer do abandono escolar precoce.
  27. Colmatar estas dificuldades constitui responsabilidade primária da sociedade, que deve procurar minorar o impacto das condições iniciais dos jovens no seu desenvolvimento, gerando verdadeira igualdade de oportunidades.
  28. Há que relembrar que Portugal está acima da média da União Europeia (UE) nos indicadores de taxa de risco de pobreza e exclusão social, taxa de risco de pobreza e taxa de privação material, sendo as crianças uma população especialmente vulnerável. Os estudos da OCDE também demostram o mau desempenho do elevador social em Portugal.
  29. A escola tem de potenciar o elevador social. Quando a escola falha, o elevado social encrava, prejudicando em particular os alunos de origens mais humildes e circunstâncias mais difíceis do ponto de vista socioeconómico.
  30. Algumas das fragilidades que ocorrem são devidas a condições socioeconómicas degradadas à entrada na escola, que têm impacto na saúde física e mental das crianças e dos jovens:
    • Do lado da saúde física, a escola deve prestar atenção especial à higiene e à alimentação. Uma boa alimentação é essencial para que uma criança ou jovem possa estudar e aprender com motivação e eficácia. De notar, a este respeito, que um estudo publicado em Março de 2021, com base no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento de 2018 (ICOR 2018), quantificou que 11% das crianças não tiveram “Capacidade para comprar alimentos para fazer refeições completas e saudáveis” e 3% das crianças “Sentiu fome mas não comeu porque não tinha dinheiro”. Não podemos deixar que estas situações continuem a ocorrer.
    • O acompanhamento de questões do foro da saúde mental é também essencial, em especial neste período pandémico e pós-pandémico. A ansiedade, a depressão e outras patologias do foro mental dificultam, também, a concentração e a aprendizagem, diminuindo a qualidade de vida das crianças e dos jovens e, em situações limite, constituindo um risco sério para os próprios e para pessoas que com eles interajam. As escolas encontram-se numa posição privilegiada para ajudar na prevenção, detecção e combate à doença mental entre crianças e jovens.
  31. Defende-se que cada escola pública – ou agrupamento escolar – forneça pequeno-almoço, almoço e lanche diários, com elevado valor nutritivo, assim como serviços de apoio de enfermagem, medicina e psicologia. Estes serviços devem ser assegurados por pessoal habilitado a fazer o acompanhamento dos alunos e a detetar condições que exijam ou mereçam encaminhamento para serviços externos.
  32. Em todos estes processos de acompanhamento dos alunos, as escolas deverão estar em contacto estreito com as famílias.

QUESTÕES FREQUENTES

Considerando o peso da máquina burocrática do atual Ministério da Educação, até que ponto são viáveis reformas significativas do sistema educativo?

Há muitos anos que é conhecida a necessidade de reformar o Ministério da Educação, assegurando no seu serviço os melhores profissionais, despolitizando-o e e promovendo uma atuação descentralizada.

O Ministério deve passar a atuar, sobretudo, nestes eixos:

  • Por um lado, legislar com competência e eficácia, estabelecendo e executando um modelo eficaz de rede e de processos:
  • Por outro, fiscalizar com rigor e eficácia.
  • Ser facilitador quer

No meio, deve atuar como parceiro na execução dos projetos educativos das escolas, assegurando acompanhamento das ações previstas e avaliando o seu funcionamento com eficácia.

É de prever que o que se propõe possa conduzir a uma redução de custos na área de Educação, ou, no mínimo, a uma alocação mais racional de recursos e agilização de processos.

A equipa dirigente do Ministério tem de ser capaz de definir e executar novos modelos, como o que se propõe. É urgente diminuir o número de burocratas e a carga burocrática absurda atualmente exigida a escolas e a professores.

Precisamos de menos burocracia e mais Educação.

O futuro assim o exige.

Recentemente, o Estado publicou leis que governam a transferência de responsabilidades para as autarquias. Não está já integralmente prevista a descentralização em matérias de Educação?

Não. A legislação publicada é parca e traduz uma visão centralista sem descentralização suficiente.

Muitos municípios não aceitaram as competências previstas na legislação em causa, que prevê que as autarquias passem a executar tarefas para o Estado, mantendo o Estado poder real sobre as decisões mais importantes e controlo dos meios financeiros.

A Iniciativa Liberal propõe um modelo diferente, em que responsabilidades, autoridades e meios financeiros são transferidos para as escolas, para que elas executem os seus projetos educativos com eficácia, enquanto as responsabilidades complementares são transferidas para as autarquias.

Em paralelo, a Iniciativa Liberal exige que o Estado central demonstre que os serviços transferidos deixaram de existir na sua estrutura original, conduzindo a uma diminuição real e verificável do peso do Estado central na sociedade e a uma racionalização do seu funcionamento.

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