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Descentralização e Independência das grandes instituições culturais

OBJETIVOS

  • Assegurar a gestão eficaz e eficiente do património português;
  • Promover a gestão eficiente e ágil das instituições culturais, libertando-as dos atuais constrangimentos burocráticos;
  • Promover a participação do sector privado na gestão do património português, das instituições culturais e na execução da política cultural e potenciando a cultura e gestão de património cultural como desenvolvimento e coesão territorial;
  • Flexibilizar a Gestão do Património Cultural para uma menor dependência face ao Estado e maior intervenção das entidades privadas;
  • Descentralizar as competências de gestão nas instituições locais, designadamente nos Museus, Monumentos e Palácios e em unidades orgânicas regionais;
  • Dotar as instituições culturais de âmbito nacional, regional e local de autonomia e flexibilidade de gestão e de programação cultural;
  • Dotar as instituições culturais de maior autonomia financeira, tanto no que se refere à despesa como relativamente à obtenção de receita;
  • Facilitar a obtenção e a gestão de receitas próprias (obtidas através do mecenato, parecerias público-privadas, patrocínios, parcerias com empresas fundações ou associações de cariz social e cultural, bilheteira, aluguer de espaços, prestação de serviços, lojas e restauração);
  • Facilitar e flexibilizar a gestão dos recursos humanos;
  • Promover um regime democrático transparente e livre nos Conselhos de Administração e na gestão.

PROPOSTA

  1. Eliminar redundâncias: fundir a Direção Geral do Património Cultural e as quatro Direções Regionais de Cultura (a extinguir) num Instituto Nacional do Património Cultural dotado de autonomia administrativa e financeira. Tornar o INPC um centro de conhecimento, serviços e regulação que assegure a aplicação dos instrumentos de preservação do património cultural.
  2. Dotar o novo INPC de uma estrutura flexível e descentralizada, assegurando a tutela de Museus, Monumentos e Palácios e de Gabinetes de Proteção e Salvaguarda do Património (GPS) nas cinco regiões-plano, com amplos poderes delegados, certificando que essas estruturas têm:
    1. autonomia nas competências de gestão económica, administrativa e financeira como, por exemplo, no controlo do dinheiro recebido em bilheteira, loja, sem ter de o “devolver” à administração central;
    2. independência orçamental e das tomadas de decisão dos órgãos centrais
    3. autonomia fiscal.
  3. Contratualização de financiamento público plurianual, entre o Estado e as novas fundações, permitindo uma maior previsibilidade financeira e orçamentos plurianuais;
  4. Maior parceria das instituições culturais com as Universidades, os Centros de I&D, as empresas, fundações e demais associações de carácter cultural e social, com a possibilidade de integrarem ou criarem Conselhos de Curadoria que assegurem a política científica de cada instituição cultural;
  5. Fomentar o trabalho em rede dos Museus, Monumentos e Palácios e das unidades orgânicas responsáveis pela proteção, salvaguarda e valorização do Património com as entidades congéneres fora do perímetro da Administração Central, como sejam as empresas, as escolas do Ensino Básico, Secundário, Institutos Politécnico e Ensino Superior. Trabalhar com as empresas e em estreita articulação com a sociedade civil, sejam associações, instituições recreativas ou até as Misericórdias;
  6. Aumentar a empregabilidade no sector tirando partido da excelência da qualificação da mão de obra na área do Património formada no nosso país a nível universitário e, a nível da I&D, desenvolvida nos Centros de Investigação e Laboratórios Associados. Essa empregabilidade no sector também será conseguida com a maior e melhor cooperação com o sector privado, nomeadamente as empresas;
  7. Na criação de uma fundação (ou no seu futuro), outras entidades, públicas e privadas, para além do Estado, podem contribuir para o seu património; as Universidades e os Centros de I&D poderão igualmente integrar ou criar Conselhos de Curadoria para assegurarem a política científica de cada Fundação;
  8. Existência de uma ressalva que obrigue qualquer alienação de património a passar pelo crivo do Governo e de outros organismos relevantes para o sector, e
  9. Assumir, para além dos eixos de Educação e de referência cultural, que o valor histórico e artístico do nosso património é uma mais-valia para a economia (incluindo as possibilidades que trazem para o turismo de negócios ou para o turismo cultural, por exemplo).

RACIONAL

  1. O modelo em vigor, muito centralizado na tutela, limita fortemente o espírito de iniciativa das instituições e a constituição de equipas coesas, estáveis e mais alargadas;
  2. Desde a criação do Instituto Português do Património Cultural em 1980, a tutela do Património tem evoluído desde uma máxima desagregação das tutelas (1997-2005: quatro Institutos [MC] e uma Direção Geral [MOPTC]), até uma máxima concentração (2012-atualidade: uma única Direção Geral (DGPC) sob tutela do MC). O resultado foi uma progressiva concentração dos poderes de decisão e atuação nos serviços centrais, a expensas das verdadeiras instituições patrimoniais (os Museus, Monumentos e Palácios e as unidades orgânicas responsáveis pela proteção, salvaguarda e valorização do Património, instaladas no território nacional);
  3. A gestão patrimonial beneficia do facto de todo o Património ser coordenado por uma mesma entidade, já que acumula e partilha conhecimento e serviços. Beneficia ainda da autonomia das instituições diretamente no terreno, Museus, Monumentos e Palácios, pois só assim se agilizam processos, se criam sinergias locais e se adapta a oferta ao visitante, fruto do conhecimento de proximidade, mas essa coordenação por uma entidade não deve impedir a autonomia das diversas instituições culturais;
  4. A autonomia das instituições patrimoniais (Museus, Monumentos e Palácios – Decreto-Lei nº 78/2019, de 5/6 – e as unidades orgânicas regionais responsáveis pela proteção, salvaguarda e valorização do Património), não pode existir sem a autonomia administrativa e financeira da instituição de tutela, o que não acontece neste momento com a figura de Direção Geral;
  5. Uma visão liberal da Cultura e do Património passa por um novo modelo de gestão que torne o sector do Património Cultural uma área privilegiada de empregabilidade de mão-de-obra qualificada, muita dela jovem e sem possibilidades de exercer e pôr em prática a sua formação;
  6. Um novo modelo que liberte a gestão do Património do excessivo peso do Estado Central que, a partir do Terreiro do Paço, nunca conseguirá decidir, gerir ou salvaguardar todos os legítimos interesses desse património que tutela, sem uma gestão mais eficaz, descentralizada e lucrativa;
  7. A sociedade pode e deve participar e auxiliar diretamente a gestão do Património e a promoção da Cultura para que um maior número de cidadãos beneficie dessa iniciativa, num sistema assente em quatro ideias-chave:
    • Gestão profissional e integrada;
    • Educação e Ciência;
    • Voluntariado e Cidadania;
    • Mecenato cultural, e
    • Parcerias público-privadas
  8. As políticas de Mecenato têm-se revelado complexas e sem grandes resultados, pois centram-se no aspeto financeiro e menos no aspeto social de inclusão e educação, o que acaba por prejudicar todo o processo de Gestão;
  9. A atracão de mecenas, de parceiros estratégicos e de doadores é potenciada pela autonomia das instituições, como sucedeu com a construção do Campus de Carcavelos da Nova SBE que se traduziu numa grande operação de mecenato;
  10. Aproveitar a experiência das Universidades-Fundação iniciada com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e que já foi implementada em várias universidades portuguesas (UP, UA, ISCTE);

QUESTÕES FREQUENTES

Está a propor-se a criação de um Instituto?

Não. Trata-se de conceder à entidade pública que venha a tutelar o Património Cultural, que tem forçosamente de existir, a autonomia administrativa e financeira que, por sua vez, permita a gestão autónoma dos Museus e Monumentos. A Direção Geral do Património Cultural não o pode fazer por não poder ter autonomia, como já foi reconhecido por todas as partes envolvidas (Ministério e Conselho Superior de Museus incluídos).

O modelo apresentado de extinção das Direções Regionais de Cultura (equiparadas a Direções-Gerais) representa uma centralização do poder?

Não. Na prática, o modelo representa uma maior descentralização. As Direções Regionais de Cultura (DRC) não têm poder decisório em nenhuma área significativa, submetendo os seus pareceres e projetos de decisão à DGPC. Os novos Gabinetes de Proteção e Salvaguarda das regiões-plano terão maior capacidade de articulação com o INPC e um poder decisório acrescido, graças à implementação de amplos poderes delegados devidamente estabelecidos na lei.

A proteção, salvaguarda e valorização do Património Cultural, designadamente nos centros históricos com relevância histórico-patrimonial significativa fica entregue a instituições politicamente mais débeis?

De maneira nenhuma. O maior inimigo do Património Cultural é o desconhecimento dos valores patrimoniais a preservar e a desorganização nas instâncias decisórias, não as instituições descentralizadas, que são mais eficazes na sua defesa, nomeadamente graças à sua capacidade de intervenção local.

A autonomia dos Museus, Monumentos e Palácios implica riscos na diluição do compromisso do Estado no seu financiamento?

Não, pelo contrário. O compromisso estatal de suporte das principais instituições manter-se-á, mas ao se conceder às várias instituições uma capacidade acrescida e autónoma para decidirem da aplicação das receitas que geram e ainda para procurarem sinergias na economia e na sociedade civil envolvente com vista a criar mais-valias. O Instituto dependeria diretamente do Ministério da Cultura (Secretaria de Estado), de modo a evitar uma cadeia burocrática e decisória que só atrasa os processos de licenciamento de obra, de classificação patrimonial, da sua proteção e salvaguarda, bem como trabalharia em articulação com as Câmaras Municipais que, no terreno, melhor conhecem as sensibilidades e necessidades locais. Há no conjunto de propostas da Iniciativa Liberal alteração e potenciação do sistema de financiamento.

Têm conhecimento de algum exemplo para sustentar a pertinência da vossa proposta?

Não faltam exemplos:

  • O diretor de uma instituição, devido à gestão centralizada e à inexistência de orçamentos próprios, não tem acesso à informação de quanto o local sob sua responsabilidade gasta efetivamente em água e eletricidade. Numa determinada data foi-lhe pedido pela sua tutela direta informação acerca da razão de se ter passado a gastar dez vezes mais água que nos 3 anos anteriores. O óbvio diagnóstico (uma rutura) demorou, portanto, mais de doze meses a ser diagnosticada. Uma gestão local impede estas situações.
  • O diretor de um local arborizado com sobreiros negociou com um empresário de cortiça o descasque deles, mediante o pagamento da quantia adequada, destinando essa receita em obras de manutenção necessárias. Foi admoestado pois não só não podia agir por conta própria vendendo cortiça que “não era sua”, como também não poderia usar o montante angariado para o que considerasse necessário. Independentemente das normas de contratação pública aplicáveis, uma gestão autónoma permite aproveitar estas oportunidades.
  • Os veículos de um Parque Arqueológico (indispensáveis à existência de visitas organizadas), no âmbito de um processo centralizado de compras de combustível, tinham de ser abastecidos num posto a 45 km de distância da sede, reduzindo em mais de 20% a sua autonomia e desperdiçando toda e qualquer economia potencial. Só uma gestão local permite evitar estas situações.
  • Um empresário baseado perto de um local de interesse foi contactado por um responsável museológico solicitando um patrocínio para a intervenção, restauro e beneficiação de uma peça, mas este foi posteriormente proibido de “organizar a doação” diretamente. Só os serviços centrais do órgão de tutela decidiriam se essa doação seria usada para o efeito inicialmente pretendido pelo empresário podendo até não ser. Isto inviabilizou o exercício do mecenato. Uma gestão autónoma evitaria estas situações.

Está-se a falar de uma privatização das instituições culturais?

Não. Tal como aconteceu com a lei que estabeleceu o regime jurídico das instituições de ensino superior, também esta, na sua letra e no seu espírito, afastará esse cenário.

As Universidades-Fundações podem fazer aquisições ou alienações de património sem terem de pedir autorização ao Governo. Essa possibilidade também existe neste caso?

Apenas as aquisições podem ser feitas autonomamente. Todas as eventuais alienações estarão sujeitas a autorização prévia do Governo, depois de ouvidas outras entidades consideradas relevantes (Câmaras municipais p. ex.)

O que acontece aos edifícios e ao património que se encontra à guarda destas instituições?

As obras de arte continuam a ser património do Estado e serão cedidas em depósito às respetivas Fundações. Em relação aos edifícios, estes continuarão a ser propriedade do Estado, ficando as Fundações com a titularidade do direito de superfície.

Há exemplos nacionais deste tipo de Fundações culturais?

As Fundações públicas com regime de direito privado em Portugal são, essencialmente, as Universidades-fundação.

Temos, no entanto, exemplos na área da cultura que podem ser evocados: o Centro Cultural de Belém é uma Fundação que, na sua constituição em 1999, ficou com o direito de superfície sobre os terrenos e sobre o imóvel inaugurado em 1993; a Fundação de Serralves alberga em depósito obras do acervo de arte moderna que são propriedade do Estado; a Fundação Casa da Música, criada em 2006, ficou titular do direito de superfície sobre o edifício e os equipamentos inaugurados em 2005. O modelo da empresa Parques de Sintra / Monte da Lua é, a este título, também um exemplo muito significativo.

E no estrangeiro, como funciona?

O modelo de gestão autónomo dos grandes museus e instituições culturais, caracterizado por uma relação mais flexível com a tutela estatal, é hoje a prática generalizada em toda a Europa

No Reino Unido, por exemplo, importantes instituições como a British Library, o British Museum ou a National Gallery estão classificadas como “Non-departmental public body”, ou seja, gozam de uma grande independência em relação ao Governo.

Já na Alemanha é uma grande Fundação, financiada pelo Governo Federal e pelos Estados, que trata da gestão de quase 30 instituições, incluindo alguns dos mais importantes museus, bibliotecas e arquivos do país.

Está-se a falar de aumento da esfera do Estado, com a criação de novas entidades Públicas?

Não. O que estamos a propor é uma conversão, ou uma transformação, das entidades existentes, jamais a criação de novas entidades públicas. Propomos potenciar o emprego no sector, tantas vezes desperdiçado com a saída para o estrangeiro de jovens portugueses.

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