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Envelhecimento em Portugal | Respostas Liberais

OBJETIVOS

  • Garantir a qualidade e segurança dos equipamentos sociais
  • Garantir a flexibilidade necessária para adequação às necessidades atuais
  • Permitir a constituição de novas tipologias de equipamentos sociais.
  • Permitir a criação de novos conceitos de resposta social residencial
  • Permitir o reforço das redes comunitárias de apoio, geridas profissionalmente por equipas multidisciplinares que asseguram a segurança e conforto do idoso através da disponibilização de cuidados de saúde ambulatórios 24 horas por dia
  • Garantir ativação eficaz das estruturas comunitárias instaladas nos territórios.
  • Promover a implementação de medidas públicas que desenvolvam e apoiem a transição digital, com o objeito de incorporar a tecnologia no apoio às várias respostas sociais.
  • Permitir uma melhor perceção de qualidade dos equipamentos por parte do cidadão e garantir mais e melhor concorrência entre os equipamentos da mesma resposta social.

PROPOSTA

  1. Uniformização das exigências de licenciamento requeridas para os vários equipamentos sociais.
  2. Desburocratizar o processo de licenciamento e acompanhamento da gestão dos equipamentos.
  3. Permitir a criação de novos conceitos de resposta social – criar o enquadramento legal para respostas sociais como as “aldeias sociais”, “aldeias pedagógicas”, “10 mil vidas”, “Chave de Afetos”, entre outras, bem como o reforço das redes de suporte local através de equipas comunitárias especializadas.
  4. Definição e implementação de medidas públicas que promovam e apoiem a transição digital.
  5. Classificação dos Equipamentos/Respostas Sociais – a Segurança Social (SS) ou outra entidade habilitada para o efeito, passa a atribuir uma classificação de acordo com um conjunto de critérios, similar ao sistema de estrelas na Hotelaria, sendo que estes critérios deverão ter em conta por exemplo desde o conforto e segurança das respostas como a especialização da mesma na resposta às comorbilidades associadas ao envelhecimento

RACIONAL

A população mundial está a envelhecer, principalmente nos chamados países desenvolvidos. Portugal não é exceção: o número de pessoas com mais de 65 anos duplicou em relação aos anos 70, o que faz de nós um dos países mais envelhecidos da UE. Mais de dois milhões de pessoas, ou seja 22,3% da população portuguesa, tem mais de 65 anos. Temos uma população que tem vindo a ganhar anos de vida (com uma esperança média de vida acima dos 80 anos), mas não com qualidade de vida. Cerca de 15 dos 20 anos de vida após os 65 anos são vividos com doença e dependência. No “World Population Prospects” das Nações Unidas, Portugal surge como o 5º país mais envelhecido do mundo (2015) com previsão de ser o 4º em 2050.

Em contraponto, temos uma população jovem (com menos de 15 anos) cada vez em menor número. Segundo os dados da PORDATA – Base de Dados Portugal Contemporâneo, os jovens em Portugal, em 2019, representam 13,5% da população (em 2010 representavam 15,2%). Portugal, Grécia, Itália e Espanha estão entre os 10 principais países com a menor taxa de natalidade do mundo e em termos de sustentabilidade da Segurança Social, as perspetivas, também, não são nada animadoras. Em 1970 tínhamos 6,6 pessoas em idade ativa por cada idoso. Atualmente, o rácio é de 2,9 pessoas em idade ativa por cada idoso e sabemos que estes dados têm tendência para um agravamento nos próximos anos.

O modelo existente está desajustado face às reais necessidades do país. É um modelo que assenta essencialmente nos cuidados informais (família, amigos, vizinhos…) – segundo dados da Alzheimer Portugal de novembro de 2020, “o número de cuidadores informais em Portugal deverá rondar os 1,4 milhões de pessoas”.

Para além disso, os cuidados sociais formais são remetidos, na sua maioria, para a área da solidariedade e ação da sociedade civil, financiada pelo Estado através de acordos, representando uma taxa de cobertura nacional de idosos, com Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Centros Dia e Serviços de Apoio Domiciliário (SAD) de apenas 12,1%, o que reflete a débil resposta em equipamentos sociais públicos ou privados em Portugal.

Face à falta de respostas sociais em quantidade suficiente e ao complexo licenciamento (há IPSS com listas de espera de meses), têm vindo a proliferar lares ilegais pelo país. No período da pandemia e de modo a assegurar a vacinação da Covid-19, a Segurança Social (SS) identificou, em 2020, 788 lares ilegais. Segundo a ALI (Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos), estima-se que só na faixa litoral entre Viana do Castelo e Setúbal existam cerca de 3.500 lares ilegais. Em 2020, a SS realizou 1.475 ações inspetivas, tendo notificado 483 lares ilegais para encerrar, sendo que, em Fevereiro de 2021, segundo dados noticiados pela RTP, apenas 104 tinham efetivamente sido encerrados por existir perigo iminente ou potencial para os idosos. Os restantes 379 lares ilegais foram notificados, autuados e dada a oportunidade de licenciamento. Segundo informação da ALI (reportagem de 2015), muitos dos lares ilegais voltam a abrir e muitos deles no mesmo local.

Embora o baixo grau de escolaridade da maioria das pessoas atualmente idosas seja um obstáculo, a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas estará no futuro associada às novas tecnologias. As vantagens são não apenas uma maior ligação ao meio exterior, mas a inserção por esta via de instrumentos que ligam a pessoa idosa a uma rede. Estas associação a tecnologias pode permitirá avaliar por exemplo se caiu, se necessita de ajuda, contributo a um management care e pode ser uma alternativa viável à institucionalização, promovendo o máximo possível a sua autonomia. Esta criação em rede pode ser feita em conjunto com outros agentes como por exemplo municípios ou sector social.

QUESTÕES FREQUENTES

Como podemos, através da tecnologia, identificar remotamente uma situação de emergência de um idoso?

A transição digital que está a decorrer a nível planetário visa capacitar as pessoas e as “coisas” de mais e melhor conetividade (IoT – Internet Of Things). As redes “LoRa – Long Range” associadas à geração 5G permitirão uma conexão e resposta mais eficiente mesmo em zonas geográficas mais isoladas.

Os dispositivos de monitorização e alerta remotos podem funcionar sem intervenção do utilizador. Detetam a atividade do idoso através de sensores e podem enviar, em caso de emergência, alertas de emergência com a localização da pessoa de forma automática e autónoma.

A utilização da tecnologia para monitorização de idosos em situação de isolamento é obrigatória?

-Não, é opcional e voluntária. Caberá ao idoso ou ao seu tutor requerer a utilização da tecnologia e autorizar o tratamento dos dados que nela circulam.

Como deve ser assegurado o licenciamento dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social?

O processo de licenciamento da atividade ou processo de substituição de alvará de licenciamento/licença de funcionamento e a decisão do pedido de licenciamento são da competência dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social. Toda a pessoa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade, independentemente do título de utilização das instalações afetas à atividade, tem legitimidade para requerer o licenciamento. Atualmente, estão dispensados do licenciamento os estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Entende-se que devem ser estudas alternativas como por exemplo em vez de se licenciar equipamentos se certificam entidades (outras misericórdias, fundos de pensões, empresas, etc.) o que levaria a uma menor pressão administrativa, maior celeridade e na entrada de novas unidades no mercado. Essas entidades seriam auditadas regularmente e as unidades sujeitas a verificações de rotina

Quais os critérios para a atribuição de classificação de cada equipamento?

A atribuição de classificação (por exemplo, escala de 1 a 5) seria por Resposta Social, definindo-se um conjunto de critérios que teriam de ser assegurados para cada um dos níveis, dentro das especificidades da resposta. Por exemplo, requisitos médicos e de enfermagem; higiene pessoal assegurada; ou nutrição. Os critérios de classificação para um SAD teriam de ser diferentes dos definidos para uma ERPI e diferentes das restantes Respostas Sociais a classificar. Existindo a definição desses critérios, passaria a fazer parte das competências de fiscalização da Segurança Social, a avaliação dos requisitos do equipamento e a atribuição de Estrela de Qualidade ao equipamento.

As equipas comunitárias especializadas são uma reposta equivalente aos SAD?

As equipas comunitárias são equipas constituídas por diferentes organizações, do setor público e social, que pretendem responder às necessidades da população idosa e dependente de cuidados biopsicossociais especializados. Estas equipas são constituídas por parcerias entre os cuidados de saúde primários e a rede hospitalar e o setor social para responder às necessidades sentidas por idosos, doentes e famílias que não pretendam a institucionalização em regime hospitalar ou resposta convencionada. As respostas disponibilizadas passam pelas respostas de tratamento que convencionalmente seriam realizadas em ambiente hospitalar ou em resposta residencial para idosos, pela ativação dos recursos da comunidade ao nível do conforto, companhia, suporte e atividades ludoterapêuticas.

Desburocratizar o acesso a licenciamento para estes equipamentos significa que estes equipamentos poderão abrir sem condições adequadas?

Não, não significa. Com a presente proposta pretende-se, principalmente, reduzir duplicações de informação que a entidade que deseje começar um destes equipamentos tem de transmitir às diversas entidades públicas. Isto significa que a informação a prestar será, essencialmente, a mesma, todavia, ela poderá ser prestada apenas uma vez. Isto tornará os processos de licenciamento e acompanhamento da gestão dos equipamentos muito mais simples, permitindo que mais equipamentos sociais se legalizem e estejam, consequentemente, sujeitos a fiscalização regular.

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