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Fitofarmacêuticos: da agilidade empresarial a responsabilidade ambiental

OBJETIVOS

  • Aumentar a competitividade dos agricultores portugueses, agilizando o processo de registo de novos produtos Fitofarmacêuticos no nosso país para 3-6 meses após o seu pedido, aumentando a concorrência às alternativas já existentes.
  • Colmatar a falta de alternativas legais aos produtos que são retirados do mercado por questões ambientais.
  • Compatibilizar a competitividade económica com a responsabilidade ambiental.
  • Proteger o meio ambiente ao agilizar a retirada de produtos fitofarmacêuticos obsoletos do mercado.

PROPOSTA

  1. Promover o regime de aprovação de produtos fitofarmacêuticos através do reconhecimento mútuo entre entidades congéneres no mesmo espaço europeu (zona sul).
  2. Dotar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) de meios humanos e tecnológicos que permitam a este organismo cumprir com os prazos estabelecidos para o registo de novas soluções fitofarmacêuticas que possam aumentar o leque de opções dos nossos agricultores.
  3. Realizar ações nacionais sistemáticas de recolha de produtos obsoletos, de preferência em colaboração com o poder local e associativo, promovendo a verdadeira quantificação do risco e nesse sentido uma recolha mais eficiente associada aos eventuais planos de mitigação e promovendo comportamentos de responsabilidade ambiental

RACIONAL

  1. A União Europeia tem retirado do mercado muitos produtos fitofarmacêuticos essenciais à produção agrícola. Estes produtos destinam-se a proteger as culturas de doenças, pragas ou infestantes, permitindo que as plantas se mantenham saudáveis e exprimam todo o seu potencial produtivo, tanto no que se refere à quantidade como no que respeita à qualidade. Esta opção comunitária deve-se ao facto de os perfis ecotoxicológicos desses produtos deixarem de se enquadrar nos exigentes critérios de avaliação ambiental e sanitária que existem na União Europeia.
  2. Existem vários pedidos de registo de novos produtos que satisfazem simultaneamente as exigências comunitárias e as necessidades dos produtores. Porém, o processo de aprovação fica bloqueado na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O prazo de aprovação é demasiado longo e completamente desajustado às necessidades atuais da nossa agricultura e comparativamente com outros países europeus. A morosidade resultante destes procedimentos de aprovação de novos produtos fitofarmacêuticos:
    • Prejudica a produção nacional, que não têm soluções capazes para combater doenças, pragas ou infestantes;
    • Agrava o problema sanitário, já que ao reduzir o leque de produtos a usar, aumenta o risco de resistência naturais de determinadas pragas, doenças e infestantes, devido ao uso continuado e repetitivo das poucas soluções fitossanitárias existentes;
    • Aumenta os custos de produção, já que a procura será maior para os poucos produtos existentes;
    • Favorece a concorrência internacional de produtores em países com uma administração mais célere
  3. A morosidade da DGAV é injustificável., já que existem vários mecanismos que permitem um acelerar do registo de novos produtos. O mais relevante é a “avaliação zonal”. Trata-se do expediente de reconhecimento mútuo entre entidades congéneres no espaço europeu. Estes registos céleres são possíveis desde que os produtos em questão estejam registados num Estado-Membro inserido na mesma região de Portugal (zona sul). Desta forma consegue-se a aprovação de produtos fitofarmacêuticos de forma muito célere. Além de resolver os problemas anteriores, esta solução tem vários méritos adicionais:
    • Permite reduzir os problemas decorrentes da falta de recursos da DGAV;
    • Permite que os produtores portugueses tenham a mesma vantagem comparativa que os produtores da mesma zona.
  4. Assim, apesar de haver uma solução expedita para este problema, é necessário dotar as autoridades fiscalizadoras nacionais dos fundos e dos recursos necessários ao desempenho da sua função.
  5. Com esta dinâmica de reavaliação e controlo de uso dos produtos fitofarmacêuticos, estima-se que haverá muitas toneladas de produtos obsoletos espalhados pelo País. Estes encontram-se na sua maioria na posse dos agricultores e das casas comerciais já que os adquiriram antes da sua proibição.
  6. Esta situação, conhecida há vários anos, é um risco para o ambiente. De facto, e a título ilustrativo, é de salientar que as embalagens antigas poderão originar derrames de produto, bem como há a tendência de estes agentes não privilegiarem os canais oficiais para a eliminação destes produtos. Urge resolver esta situação.
  7. A responsabilidade deve continuar a ser coordenada pelo Ministério da Agricultura, através da DGAV, que tem o pelouro da segurança alimentar / fitofármacos, juntamente com as diferentes entidades que melhor estão implementadas no terreno, independentemente de serem públicas, privadas ou sociais. Desta forma promove-se uma lógica de convite à participação e não um modelo excessivamente punitivo de responsabilidade ambiental. Esta forma colaborativa permitirá ainda quantificar o perímetro de dano ambiental com mais rigor e permitir o adequado desenvolvimento de propostas mitigadoras.

QUANTIFICAÇÃO

A dotação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) deverá vir de uma melhor gestão dos organismos do Estado. É preciso não esquecer que nos últimos anos foram desviados do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente, sem que tenha havido um aumento de responsabilidade desta segunda instituição. É de elementar bom senso que se coloque os recursos públicos associados à gestão ambiental no organismo que acompanha e tutela os riscos do sector, poupando em sinergias.Parte dos fundos necessários para fazer as campanhas de recolha deverão vir do Fundo Ambiental, que tem como missão apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais relativos aos resíduos. Acreditamos que esse fundo não tem tido a melhor gestão, pelo que o acréscimo de despesa pública estará de alguma forma mitigado.É ainda de referir que os eventuais custos acrescidos de gestão destes problemas deverão ser confrontados com os ganhos de produtividade nos produtos agrícolas, ou com o menor custo público na aplicação dos planos de mitigação.

QUESTÕES FREQUENTES

Que compensações preveem para os agricultores que adquiriam legalmente um produto, na altura de utilização válida, e agora se veem privados da sua utilização por perda de autorização de venda?

Não se prevê nenhuma compensação financeira aos agricultores. A expetativa não deve ser financeira, mas sim resolver um problema ambiental que preocupa todos.

Se os agricultores não souberam armazenar convenientemente os produtos que adquiriram e se já existem os circuitos oficiais para a sua entrega para eliminação, porque tem o Fundo Ambiental de ser chamado a pagar esta remoção?

Os produtos em causa ficaram proibidos de sua utilização por uma razão alheia aos agricultores e distribuidores. Alias, é possível fazer uma comparação com a recolha de medicamentos nas farmácias.Além disso, o risco é demasiado grande. De facto, em muitas situações, trata-se de produtos perigosos para o ambiente, quando mal manuseados. É de referir ainda que estes produtos geralmente existem em grandes volumes, o que só por si complica muito a sua recolha ou entrega dos produtores. De outra forma: é uma operação que exige larga escala, e que deve ser conduzida a nível nacional de forma a que estes resíduos sejam entregues às entidades competentes que consigam tratar convenientemente estes produtos.

Com que fundamento se afirma que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) não tem fundos para tal iniciativa?

Nos últimos anos, têm sido retiradas algumas competências e muitos recursos à DGAV. Esta tendência começou com a passagem do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para o Ministério do Ambiente e mais tarde com as competências do bem-estar animal, também para o mesmo ministério. O resultado acabou por ser uma duplicação de estruturas do Estado, um desfoque na produção sustentável e uma transferência de recursos financeiros do Ministério da Agricultura em geral, e da DGAV em particular, para o Ministério do Ambiente.Note-se que em Agosto de 2020 a Iniciativa Liberal questionou a Ministra da tutela sobre o desmantelamento do principal organismo do Estado responsável por termos uma alimentação segura em Portugal. Não obtivemos uma resposta cabal.

Quando a tendência é a redução de uso de produtos químicos, porque surge uma proposta para que se aumente a sua utilização?

Não estamos a propor um aumento de utilização de produtos químicos. Queremos uma utilização responsável dos produtos fitofarmacêuticos. Tal traduz-se no aumento de opções ao dispor dos agricultores e de um uso cirúrgico e adequado aos desafios de produção do sector primário, reduzindo custos e a resistência aos agentes que causam doenças, pragas ou infestantes.

Conseguem dar um exemplo específicos de produtos cuja eliminação não é compensada por outro produto disponível?

Com a proibição do dimetoato (pesticida/inseticida) na cultura do olival, a praga da Cochonilha-algodão ficou sem solução eficaz para o seu combate.

Que países estão na mesma zona que Portugal? Que exemplos de produtos têm que estes países tenham ao seu dispor e que em Portugal não existem?

Bulgária, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Croácia e Malta.É de salientar que Espanha que tem várias soluções fungicidas e inseticidas autorizadas para a cultura da amêndoa e que não estão disponíveis em Portugal. Além disso, nem sempre a questão passa por produtos que não existem em Portugal. Há produtos fitofarmacêuticos que estão registados para uma cultura e não estão para outra. Por exemplo, o óleo de verão + enxofre (marca comercial Polithiol) está registado em Portugal, mas não pode ser usado na cultura da amêndoa. Note-se que a cultura da amêndoa começou a ter uma dimensão importante no nosso País e vê assim a sua competitividade afetada, já que em Espanha não há restrições.

Os produtos fitofármacos são assim tão importantes para a agricultura?

Sim, são fundamentais para se conseguir produzir alimentos. Mesmo na agricultura em modo de produção biológico são usados fitofármacos como o cobre, enxofre, spinosade, entre outros.Com o aumento da população mundial e com a diminuição gradual da área agrícola útil mundial, com a necessidade de fixar carbono e de promoção da floresta, está-se a caminhar para uma realidade em que precisamos de produzir cada vez mais alimentos por hectare – ou seja, para que haja maior produtividade. Há ainda que considerar a exigência na UE para que a área dedicada à agricultura biológica aumente, o que por ter menor produtividade média, obriga a que a produção que não seja em Modo de produção biológico seja ainda mais produtiva.Resumindo: as produtividades na agricultura terão forçosamente de aumentar para evitarmos situações de escassez de alimentos na UE.Em todas as culturas, os produtos fitofármacos, se usados de uma forma profissional, responsável e segundo as regras, são chaves para o sucesso. Estes produtos são incontornáveis e um custo importante nas contas da cultura, por essa razão a importância de haver mais soluções autorizadas no mercado.

Qual o processo de autorização de entrada no mercado de um produto fitofarmacêuticos?

Os produtos fitofármacos podem ter efeitos adversos para o Homem, direta e indiretamente, daí o seu processo de registo ser tão demorado. São necessários ensaios e trabalhos ao nível do seu impacto nas culturas, nos aplicadores desses produtos, no ambiente e claro, no consumidor desses alimentos. São estudos muito demorados e dispendiosos. Atualmente na UE, qualquer Estado-Membro, desde que pertencente à mesma zona, pode aproveitar os estudos de outro Estado-Membro e ganhar muito tempo para o registo no seu país.

Como é que outras zonas comerciais estão a reagir a estas questões do uso de produtos fitofarmacêuticos?

A União Europeia é atualmente a região do Mundo mais exigente no que diz respeito a estes produtos já que noutras zonas do Mundo com a América Latina, Ásia, África e mesmo nos EUA ainda são autorizados produtos que na Europa já foram proibidos.Porém, isso não impede que a UE importe alimentos dessas zonas, alimentos esses que em grande parte foram produzidos com recurso a matérias ativas proibidas na UE. A necessidade de encontrar soluções ambientalmente responsáveis e produtivas são essenciais para que a Europa em geral e Portugal consigam competir. A aprovação célere dos novos produtos e a gestão dos produtos obsoletos é uma condição essencial para o sucesso e competitividade do modelo europeu de produção.Além disso repare-se que se não aprovarmos esses produtos, aumentamos a dependência da Europa por áreas e sistemas de produção menos amigas do ambiente.

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