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Liberalização do Mercado Livreiro e revogação da “Lei do Preço Fixo do Livro”

OBJETIVOS

  • Promover a eficiência do mercado livreiro português, em benefício dos leitores e da literacia.

PROPOSTA

  1. Revogar a “Lei do Preço do Livro” (Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro, com as subsequentes alterações);
  2. Remoção de ineficiências burocráticas que impedem os livros de chegarem mais facilmente aos leitores e que dificultam a introdução de novidades no mercado livreiro (p. ex. facilitar a aceitação de doações de livros por parte de bibliotecas, definir um número mais proporcional de livros a entregar ao Estado, reduzir o número de exemplares exigidos pelo depósito legal, entre outros).

RACIONAL

  1. A chamada “Lei do Preço Fixo do Livro”, introduzida em 1996 pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro, e desde então por diversas vezes alterada, limita a 10% o desconto que as livrarias podem fazer nos 24 primeiros meses após a publicação de um livro, salvo limitadas exceções.
  2. O objetivo da Lei do Preço Fixo do Livro seria impedir situações em que uma editora ou livraria suportasse custos de publicidade e divulgação de um novo livro, mas que depois outras livrarias se aproveitassem desses esforços de divulgação, sem incorrer nos custos associados. Com o impedimento de baixar o preço durante um período inicial, existiriam mais incentivos para que livros destinados a públicos-alvo reduzidos, mais arriscados e caros de publicitar, fossem efetivamente publicados.
  3. O modelo subjacente à Lei do Preço Fixo do Livro não tem em conta, no entanto, a diversidade de arranjos que podem ser acordados entre os diferentes intervenientes de mercado e, mais ainda, não tem em conta a possibilidade de inovação no domínio da divulgação livreira, como as soluções que podem ser encontradas, hoje em dia, por exemplo através das redes sociais.
  4. A Lei do Preço Fixo do Livro não é, portanto, necessária, para que os livros menos populares sejam publicitados e encontrem o seu público. O mercado livre, sem a referida lei, consegue promover esse objetivo, em especial com o tipo de soluções de divulgação disponíveis hoje em dia – ainda que, como é óbvio, não se possa garantir que todos os livros tenham sucesso, tal como hoje também não têm.
  5. É também importante mencionar, a este respeito, que o ciclo de vida em livraria de uma novidade editorial é, hoje em dia, raramente superior a 2 meses, findos os quais, se o livro não vendeu excelentemente, tem de dar lugar a outra novidade.
  6. Assim, os efeitos práticos da Lei do Preço Fixo têm, na verdade, sido bem diferentes dos desejados.
  7. Por um lado, a acumulação de milhares de exemplares por vender e que não voltam às livrarias nem podem ser vendidos em desconto durante 2 anos, ficando parados em armazém a degradarem-se e a pagar imposto, o qual é contabilizado não sobre o seu preço de custo, mas sobre o seu suposto valor comercial, quando na verdade já não têm esse valor comercial.
  8. Por outro lado, isso leva as editoras à necessidade de, literalmente, abater (“guilhotinar”) parte dos livros em stock, pois estes só passados muitos meses poderiam ser alvo de desconto substancial e, entretanto, estão apenas a degradar-se e a ocupar espaço em armazém, sem que a editora possa recuperar o imposto pago sobre eles – uma realidade perversamente promovida pela Lei, mas pouco compreensível quando devemos caminhar para uma sociedade mais eficiente na gestão de recursos ambientais e no combate ao desperdício.
  9. Adicionalmente, a Lei do Preço Fixo do Livro contribui para uma ainda maior primazia das principais cadeias de livrarias, que são capazes de disponibilizar um maior leque de oferta do que as livrarias mais pequenas – que já não têm a capacidade de oferecer descontos mais apelativos a segmentos de mercado específicos nem têm, obviamente, a mesma capacidade de arcar com eventuais coimas por infração da lei.
  10. A isto, acrescenta-se o encerramento de livrarias e o abandono da venda de livros por parte de papelarias-livrarias e quiosques. Assim, a Lei acaba por impulsionar o poder negocial das principais cadeias de livrarias na sua relação com as editoras, criando uma distorção neste ecossistema de mercado.
  11. Com efeito, a Autoridade da Concorrência, no seu parecer relativo à alteração introduzida na Lei do Preço Fixo do Livro em 2015, já avisava para os efeitos anticoncorrenciais e potencialmente prejudiciais para os consumidores das medidas restritivas em causa.
  12. Também a literatura empírica sobre esta matéria, em toda a Europa, não parece conseguir encontrar benefícios para os consumidores da existência de preços fixos. Antes pelo contrário.
  13. A Iniciativa Liberal acredita que os preços dos livros devem ser formados em mercado concorrencial. As empresas que operam no mercado livreiro devem ser competitivas e ter capacidade para crescer, ganhando escala e beneficiando e transmitindo para o consumidor os ganhos de eficiência desta forma obtidos. Expandir o mercado livreiro consegue-se tornando-o mais rentável por serem retiradas barreiras e restrições comerciais. Será num mercado em expansão que surgirão mais obras, incluindo obras mais especializadas, que encontrarão o seu público-alvo através da segmentação desse mercado.
  14. Remover barreiras à expansão do mercado livreiro é importante para tornar os livros mais acessíveis, baixando preços e promovendo soluções inovadoras de divulgação e distribuição de livros, assim estimulando mais e variados hábitos de leitura (com todas as vantagens inerentes).
  15. É, portanto, necessário revogar a Lei do Preço Fixo do Livro. Mas a proposta da Iniciativa Liberal vai ainda mais longe, procurando também combater as variadas ineficiências burocráticas e regulamentares que impedem os livros de chegarem mais facilmente aos leitores portugueses e que dificultam a introdução de novidades por parte das editoras.
  16. Exemplo do descrito é o facto de que, se uma editora quiser doar livros a uma biblioteca pública, esta não está preparada nem há mecanismo fiscal desenvolvido para reconhecer a doação e a editora poder descontar nos impostos; ou o facto de as editoras terem de enviar, por edição, dois exemplares de livros para o Plano Nacional de Leitura, para avaliação – mas este organismo não emite qualquer documento a acusar a receção ou a doação, impossibilitando assim o abate desses dois exemplares ao stock.
  17. Aos exemplos mencionados, acresce ainda o do chamado depósito legal (Decreto-Lei n.º 74/82, na redação atual), que obriga as editoras a entregarem mais de 10 exemplares de todas as tiragens superiores a 100 exemplares, a distribuir pela Biblioteca Nacional, pela da Biblioteca da Academia das Ciências de Lisboa, pela Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, pela Biblioteca Municipal de Lisboa, pela Biblioteca Pública Municipal do Porto, pela Biblioteca Pública e Distrital de Évora, pela Biblioteca Geral e Arquivo Histórico da Universidade do Minho, pela Biblioteca Popular de Lisboa, pela Biblioteca Municipal de Coimbra, pela Biblioteca de Macau, pela Biblioteca do Real Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro, pela Região Autónoma dos Açores e pela Região Autónoma da Madeira. Como é óbvio, todas estas “ofertas” implicarão um acréscimo dos custos, o qual será desproporcionalmente mais elevado precisamente nas obras de menor tiragem – que a Lei do Preço Fixo do Livro supostamente visaria promover.

QUESTÕES FREQUENTES

A Lei do Preço Fixo do Livro beneficia as pequenas livrarias e fomenta a distribuição de obras menos populares e mais eruditas?

Não. A Lei do Preço Fixo do Livro promove preços mais elevados para novos livros durante dois anos e fomenta um mercado livreiro paralelo e as vendas de livros em segunda mão durante esse período.

A Lei do Preço Fixo do Livro promove ainda a acumulação de livros até ao momento em que seja possível baixar o seu preço de venda.

O verdadeiro efeito da Lei do Preço Fixo do Livro é, na verdade, não o de beneficiar as pequenas livrarias ou fomentar a distribuição de obras menos populares e mais eruditas, mas sim prejudicar os consumidores de livros, que saem prejudicados com os preços obrigatoriamente mais elevados praticados pelas livrarias (exceto se tiverem acesso ao livro por outras vias, sendo que empresas que vendam o livro por preços mais baixos estariam a violar a lei).

A Lei cria distorções no mercado, aumentando os preços dos livros mais recentes, e favorecendo a sua compra fora do mercado livreiro português “oficial”.

Aquilo que verdadeiramente beneficia as pequenas livrarias é um mercado em expansão em termos de consumidores, que tenham interesse em frequentar as livrarias em causa, e que lhes permitam crescer (caso tenham interesse em fazê-lo).

Revogar a lei do preço fixo vai prejudicar as pequenas livrarias?

Não. Até poderá beneficiar, se as mesmas souberem aproveitar as oportunidades geradas pela possibilidade acrescida de fazer promoções.

A Autoridade da Concorrência já dispõe dos poderes necessários para investigar eventual cartelização e abusos de posição dominante no mercado livreiro.

Por outro lado, não existe qualquer demonstração inequívoca que a fixação de preços pelo Estado beneficie as pequenas livrarias.

Revogar a lei vai levar a aumentos de preços para os livros menos populares?

Vai gerar uma maior capacidade para as empresas concorrerem entre si, incluindo na distribuição de livros com públicos-alvo mais reduzidos.

Qual a alternativa a fixar os preços dos livros nos termos da Lei do Preço Fixo dos Livros?

Existem diversas alternativas que podem ser implementadas e que vigoram noutro países. Os preços dos livros podem e devem ser formados através do regular funcionamento do mercado livreiro, supervisionado no sentido de prevenir e mitigar os riscos de cartelização e de abusos de eventuais posições dominantes. Pode prever-se um regime em que o livro tem escrito na capa o preço do editor (preço recomendado / PVP) e sobre ele os livreiros podem fazer os descontos que entenderem, com regras de concorrência a regular que o fornecimento não distorça as condições entre uma grande cadeia de livraria ou uma pequena loja de esquina.

Há por isso melhores alternativas comprovadas noutros países aproveitando o regular funcionamento do mercado gerando preços mais baixos e maior inovação, em benefício do consumidor final e da expansão do mercado livreiro.

Porquê o foco em facilitar a entrada de novos livros no mercado e na remoção de burocracias e diminuição de custos da sua entrega a bibliotecas?

Facilitar o acesso das famílias aos livros é essencial para que as mesmas consigam adquiri-los e dispor dos mesmos em suas casas. Cada pessoa deve ter maior capacidade para adquirir livros, por os mesmos se encontrarem à venda a preços acessíveis, o que ajudará a que as crianças cresçam com livros em casa.

Em complemento, é importante que as bibliotecas disponham de livros rapidamente e que não haja entraves ou custos desnecessários relativamente à entrega de livros a bibliotecas. Isto não implica, contudo, que deva ser o Estado a obrigar ao depósito legal de mais de 10 exemplares para toda e qualquer nova edição, especialmente com a facilidade de acesso que hoje se verifica para a maioria dos livros – tanto pela disponibilidade de edições em formato eletrónico, como pela disponibilidade quase universal de entregas por correio com baixos custos. A prática no estrangeiro é o depósito legal corresponder a apenas 1 ou 2 exemplares.

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