OBJETIVOS
- Dar a conhecer aos trabalhadores o real valor de custo da fiscalidade, assim como as contribuições efetivas para o Estado, do trabalho por si produzido.
- Aumentar a exigência dos cidadãos perante os serviços prestados pelo Estado.
PROPOSTA
- Colocar no Recibo de Vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade empregadora a nível de segurança social – o “salário real”, sendo este o valor bruto acrescido dos 23,75% de deduções pagas pelo empregador.
RACIONAL
- Os trabalhadores por conta de outrem em Portugal, veem nos seus recibos de vencimentos, um desconto para a Segurança Social de apenas 11%, o que passa a ideia errada aos cidadãos de que o custo do estado social é apenas suportado por esta fração, quando, na verdade, existem outros 23,75% que são pagos pelo empregador, valor este que é ocultado no recibo de vencimento do trabalhador, pois é considerado um custo da empresa.
- Sendo o verdadeiro valor da contribuição social de 34,75%, e tendo o trabalhador conhecimento deste, ao estar refletido no seu recibo, a perceção do custo do estado social vai levar a formar cidadãos mais exigentes com as despesas do Estado.
QUESTÕES FREQUENTES
Esta medida não justificará salários baixos?
Falso, esta medida serve para a proteção do trabalhador, pois sem o conhecimento da sua real contribuição, o cidadão não consegue exercer o pleno dos seus direitos. É também importante para conhecimento e literacia.
Esta medida não causará instabilidade social?
Ajudar os empregadores é ajudar os trabalhadores, pois são ambos parte daquilo que é a nossa economia e não vivem um sem o outro, ao negar o conhecimento da real contribuição do trabalhador ao estado social, o empregador não lhe dá a conhecer o real valor do seu trabalho, que, por sua vez, é da maior importância para a empresa e a economia.
A proposta implica refletir todos os custos suportados pelo empregador no recibo de vencimento?
Não, os custos que passam também a estar refletidos no recibo dizem apenas respeito a contribuições para a segurança social a cargo da entidade patronal. Não estão refletidos outros custos, nomeadamente os que dizem respeito a benefícios adicionais que as entidades patronais possam atribuir como seguros de saúde ou seguros de acidentes pessoais, por exemplo.