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Melhorar a gestão na área da Justiça

OBJETIVOS

  • Aumentar a eficácia e eficiência da gestão na área da Justiça;
  • Melhorar a capacidade de resposta informática da Justiça;
  • Aumentar a transparência da gestão na área da Justiça.

PROPOSTAS

  1. Aumentar o grau de autonomia de gestão das entidades na área da Justiça (tribunais, conservatórias, etc.), em articulação com os municípios, garantindo  um acompanhamento real desse património (dada a proximidade dos decisores  e o conhecimento das necessidades reais dos utentes) e uma capacidade de reação mais breve, continuando o Estado central a assegurar financiamento e alocação  de recursos adequada;
  2. Incrementar os recursos alocados à capacidade informática na área da Justiça, incluindo à área da cibersegurança;
  3. Publicitar indicadores de desempenho na área da Justiça.

RACIONAL

  1. A Justiça precisa de ser gerida de forma eficaz e eficiente. Para o efeito, é necessário preparar um conjunto de indicadores de gestão rigorosos, de cariz quantitativo (quando possível) e qualitativo (quando necessário), que permita uma visão holística dos resultados da Justiça.
  2. Estes indicadores, para serem eficazes, devem levar a alterações à gestão da Justiça, sempre que considerado pertinente. Uma forma relevante de aumentar a sua eficácia é que não se encontrem apenas disponíveis internamente, ou sequer apenas entre operadores da área da Justiça.
  3. Para maximizarem o seu impacto, os indicadores devem ser publicitados e divulgados de forma ampla, para serem sujeitos a adequado debate e escrutínio públicos.
  4. Por outro lado, é importante a área da Justiça aproveitar os ganhos de eficiência trazidos pelas soluções digitais disponíveis, mitigando adequadamente os inerentes riscos. A transição digital não pode passar ao lado do Estado, incluindo da área da Justiça, e deve ser colocada ao serviço de todos, de forma a conseguirmos aumentar a capacidade de resposta do setor da Justiça, incluindo através de procedimentos e processos mais céleres, nas conservatórias, nos tribunais e em outros espaços ligados à área da Justiça.
  5. A informatização e automatização de processos e procedimentos permite, ainda, libertar os trabalhadores da Justiça de funções burocráticas e consumidoras de tempo, para que possam assumir funções de maior valor acrescentado, contribuindo, também nessa perspetiva, para a celeridade da Justiça.
  6. O Ministério da Justiça gere, a partir do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, em Lisboa, milhares de edifícios (tribunais, conservatórias, etc.), o que supõe anualmente a realização de muitas centenas de obras (com os respetivos concursos/adjudicações e consequentes exigências de acompanhamento).
  7. Esta centralização tinha como objetivo uma maior eficiência na gestão do respetivo património, mas acabou por ter um resultado inverso, com uma sobrecarga dos serviços e uma baixa eficiência.
  8. Perante o número elevado de solicitações e a deteção de necessidades, os serviços tendem a concentrar os esforços nos desafios mais significativos, descurando  ou negligenciando muitas situações que, mesmo que apresentem menor âmbito  ou impliquem menor despesa, nem por isso deixam de afetar a qualidade  do funcionamento da Justiça em diversas comarcas.
  9. A menor proximidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça diminui também a capacidade para identificar problemas e dar resposta célere  aos mesmos.
  10. Importa encontrar uma solução que permita, por um lado, assegurar uma rápida  e efetiva resolução dos problemas e, por outro, promover uma gestão eficiente  dos recursos disponíveis.
  11. Aumentar o nível de autonomia das diversas entidades públicas na área da Justiça (tribunais, conservatórias, etc.), dotando-as de orçamentos próprios, contribuirá para uma identificação e resolução mais célere dos problemas. Envolver os municípios  na gestão patrimonial na área da Justiça também o fará, dada a sua também maior proximidade aos problemas a identificar e resolver.
  12. Ainda assim, a Justiça continua sempre a ser uma função do Estado central,  pelo que deve ser este a garantir um financiamento adequado, e a criar mecanismos de controlo de despesa descentralizados adequados.

QUESTÕES FREQUENTES

A descentralização dos serviços implicará a multiplicação de recursos?

Esse risco apenas subsiste na medida em que a descentralização não seja devidamente implementada.Descentralizar não tem de significar replicar as estruturas centrais diversas vezes, nem deve ser assim. Por exemplo, as competências base das funções de gestão de património de Justiça podem ser articuladas com outras funções de gestão de património, de acordo com a existência, ou não, de escala e estrutura – ou seja, quem gira outro património  a nível municipal, poderá gerir também o património da Justiça.Além disto, é importante que se acautele que as despesas que para as autarquias decorrentes da descentralização das competências devem ser compensadas com  as correspondentes transferências financeiras do Estado central para as entidades  na área da Justiça e para as autarquias. Em suma, é possível e desejável compatibilizar  a descentralização com eficácia e eficiência.

Porquê utilizar indicadores de desempenho públicos?

Os indicadores de desempenho servem para monitorizar, analisar e recolher dados  que permitam melhorar o trabalho das instituições, tanto em termos de eficiência,  como em termos de transparência, possibilidade de escrutínio e confiança dos cidadãos nas instituições.A gestão por indicadores permite, por um lado, definir objetivos e motivar as pessoas envolvidas na organização e, simultaneamente, permite aos cidadãos e ao poder político escrutinar eficazmente o trabalho das instituições, neste caso, dos tribunais.Mais ainda, a gestão por indicadores permite facilmente observar problemas  e necessidades, e alocar os recursos para responder a essas necessidades, permitindo ainda prever os resultados futuros, com base nesses mesmos indicadores.

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