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Pela valorização dos enfermeiros especializados

OBJETIVOS

  • Melhorar as condições da formação em enfermagem pós-graduada e especializada.
  • Promover o acesso disseminado a formação que permita manter elevados padrões de qualidade na enfermagem.
  • Aplicar a prática especializada de enfermagem em prol da promoção da saúde e prevenção da doença das pessoas.
  • Promover a formação especializada em enfermagem nas instituições de saúde, de forma a obtermos um número adequado de profissionais de enfermagem para suprir, de forma estável e com a necessária qualidade, as necessidades efetivas do ponto de vista a prestação de cuidados de saúde de qualidade a todos os que deles necessitem

RACIONAL

  1. Atualmente, não existe um planeamento de recursos humanos de enfermagem, quer ao nível macro (das necessidades de saúde nacionais ou regionais) quer ao nível de funcionamento de turno. A gestão no SNS é descentrada do utente e do profissional de saúde, e não promove nem eficiência nem eficácia.
  2. A médio prazo, esta situação deve ser resolvida a nível competitivo, com vários subsistemas em concorrência, em que o poder é dado ao utente. Porém, no curto prazo, é necessário encontrar uma solução que permita aumentar a eficiência e a satisfação dos utentes e a qualidade dos profissionais de saúde. Em particular, importa valorizar os profissionais de saúde, numa lógica de valorização do mérito e da qualidade do serviço prestado.
  3. No domínio da enfermagem, existem diversos desafios a enfrentar. Um deles, que se destaca, é o da formação pós-graduada/especializada em enfermagem. O atual sistema conduz a que os enfermeiros não tenham incentivos adequados a especializar-se, ou a eventualmente prosseguirem especializações sem ponderação dos interesses da unidade de saúde e do sistema, perdendo-se assim a capacitação adicional e os ganhos de eficiência trazidos pela existência de enfermeiros especializados, ou fomentando-se especializações que depois, na prática, não são exercidas.
  4. Adicionalmente, o custo da especialização é suportado pelo próprio enfermeiro, mesmo quando a especialização pretendida tem valor acrescentado também para os utentes e para a unidade de saúde onde o enfermeiro exerce a sua atividade. O enfermeiro pode candidatar-se a bolsas, mas os critérios para atribuição de bolsas não são aplicados de forma igual a nível nacional.
  5. O enfermeiro terá também, em princípio, de conjugar a sua atividade profissional com a realização de estudos pós-graduados. O enfermeiro pode pedir para beneficiar do estatuto trabalhador-estudante. No entanto, nem sempre é efetivo o acesso a este estatuto, sendo o mesmo, por outro lado, desafiante no contexto do exercício da profissão de enfermeiro.
  6. Ora, um enfermeiro, ao terminar a sua licenciatura, dispõe de conhecimentos e competências para exercer a sua profissão, mas sem conhecimentos mais aprofundados em nenhuma área em particular. Assim, trará naturalmente valor acrescentado à unidade onde exerça a sua função, mas não poderá contribuir, com mais-valia adicional, para certas funções específicas, em articulação com outros profissionais de saúde especializados.
  7. Existem seis especialidades em enfermagem: reabilitação, saúde infantil e pediátrica, saúde materna e obstétrica, médico-cirúrgica, comunitária, e saúde mental e psiquiátrica. A existência de enfermeiros especializados nestas matérias permite ganhos de eficiência gerados pela especialização, que acrescem à formação comum. Importa, portanto, promover esta especialização, numa lógica que combine os interesses do enfermeiro com as necessidades da unidade de saúde, em benefício do utente e do acesso a cuidados de saúde de qualidade.
  8. É fundamental promover a autonomia da prática especializada de enfermagem face à prática médica, assegurando uma melhor distribuição de tarefas entre profissionais de saúde dentro das equipas. Esta maior autonomia permite reduzir custos e aumentar a eficiência, libertando os médicos para um conjunto mais específico de procedimentos médicos que o enfermeiro não pode realizar.

PROPOSTA

  1. Instituições de saúde – Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares:
  2. Assegurar que cada serviço hospitalar e unidade de cuidados de saúde primários avalia as suas necessidades de pessoal, em especial nas diversas áreas de especialização, incluindo nas áreas de especialização de enfermagem, distribuindo tarefas entre profissionais de saúde numa lógica de vantagem comparativa e foco no utente;
  3. Agilizar os mecanismos de especialização de forma que os enfermeiros realizem a formação pós-graduada/especialidade em âmbito profissional, de acordo com os seus interesses e de acordo com as necessidades de enfermeiros, incluindo enfermeiros especialistas, do serviço hospitalar ou da unidade de cuidados de saúde primários.
  4. Rever a carreira de enfermagem, criando a figura de enfermeiro estagiário em formação de especialidade.
  5. Melhorar o padrão de qualidade dos cuidados de enfermagem oferecendo cuidados de enfermagem especializados na área clínica necessária.
  6. Garantir que exista a cada momento um número adequado de enfermeiros e enfermeiros especializados, atendendo às necessidades efetivas da população, numa lógica de proximidade, e que seja em contínuo suprida a falta pontual de recursos humanos de enfermagem nos estabelecimentos de saúde, sem colocar em causa a qualidade e segurança dos cuidados prestados à população.
  7. Autonomizar as competências dos enfermeiros especialistas, promovendo a atribuição de competências de prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de medicação, nos casos em que a sua especialização o permita.
  8. Estabelecer, de forma racional e numa lógica de vantagem comparativa, o que cada categoria profissional tem sob a sua competência prática, respeitando o conteúdo funcional de cada categoria, promovendo sinergias, complementaridade e eficiência.

QUANTIFICAÇÃO

  1. Desconhecem-se estudos que incidam e revelem o impacto económico da formação especializada dos enfermeiros, assim como da sua prática.
  2. Considera-se que, se a distribuição de competências especializadas for devidamente implementada nas diversas áreas de atuação, será possível perspetivar, por exemplo, um aumento do número de consultas médicas. Os médicos teriam maior disponibilidade para realizar tarefas de diagnóstico e de tratamento diferencial, deixando de desempenhar outras tarefas, que passariam a ser desempenhadas por enfermeiros especializados. No longo prazo, o resultado seria mais pessoas acompanhadas na área da vigilância de saúde, bem como em ganhos para a saúde as pessoas.
  3. Este tipo de articulação e trabalho de equipa com o foco nas pessoas trará também satisfação aos profissionais de saúde envolvidos, bem com às instituições de saúde, que com mais facilidade verão os seus objetivos de saúde das pessoas atingidos.

QUESTÕES FREQUENTES

Qual a importância da formação de enfermeiros especialistas?

A especialização dos enfermeiros acrescenta-lhes conhecimento e sabedoria específica em determinada área da saúde que lhes vai permitir atuar de forma especifica nessa área, tornando-os mais eficientes e eficazes na sua intervenção.

Porquê garantir as dotações seguras de enfermagem? Como será possível assegurar dotações seguras?

As dotações seguras consistem em garantir que cada enfermeiro tem sob sua responsabilidade um número adequado de pessoas, atendendo à necessidade de assegurar que este se encontra capacitado a prestar-lhes cuidados de saúde individualizados e assentes nas suas necessidades efetivas. Assim, promovem a segurança da prática clínica.

Como qualquer profissional da área da saúde, também o enfermeiro precisa de um número limitado para poder atuar com segurança clínica e para aplicar os conhecimentos especializados com qualidade e com o foco na pessoa.

Para que seja possível garantir dotações seguras, é necessário que exista um número adequado de enfermeiros, em especial, de enfermeiros especialistas, atendendo às necessidades de saúde dos utentes.

Porquê criar condições para que a formação pós-graduada dos enfermeiros especialistas ocorra no seu horário e dentro da sua prática laboral?

Atualmente, um enfermeiro que esteja a especializar-se encontra-se sujeito a trabalhar entre 70 a 80 horas por semana, sendo 35/40h em horário laboral e as outras em regime de especialização.

Às horas passadas em contexto laboral e na formação pós-graduada, acrescem todas as horas despendidas com as suas dimensões familiares, e outras. Esta situação que cria muito pouca disponibilidade para descanso efetivo, e uma condição insustentável e até perigosa para a sua prática clínica.

Por outro lado, pode afastar os enfermeiros de decidirem prosseguir com uma especialização.

É essencial compatibilizar a especialização com a prática laboral, bem como com a vertente familiar da vida do enfermeiro.

A melhor forma de articular a especialização com a vida laboral do enfermeiro é integrar a especialização no seu trabalho, sob a supervisão de enfermeiros já especializados.

Assim, por um lado, o enfermeiro desempenha funções laborais no serviço hospitalar ou unidade de cuidados de saúde primários e, por outro, prossegue com a sua especialização, trazendo desde logo valor acrescentado quer ao enfermeiro, quer ao serviço ou unidade onde trabalhe.

Porquê autonomizar as competências dos enfermeiros especialistas?

As competências dos enfermeiros especialistas já estão em grande parte legisladas de forma autónoma. Importa assegurar que a distribuição de tarefas entre profissionais de saúde parta dessa autonomização, numa lógica de vantagem comparativa e ganhos de saúde e de eficiência para os utentes.

Porquê estabelecer uma distribuição de tarefas clara nos estabelecimentos de saúde?

Os estabelecimentos de saúde devem procurar prestar os melhores serviços de saúde aos seus utentes, numa lógica de eficiência e de satisfação efetiva das necessidades dos utentes, com qualidade e segurança.

Para o efeito, devem dispor de equipas multifacetadas de profissionais de saúde, incluindo médicos e enfermeiros, e rentabilizar adequadamente as competências e os conhecimentos desses profissionais de saúde.

Para o efeito, as equipas devem ser estruturadas com objetivos claros, e as tarefas de cada membro da equipa devem também ser claras, bem como complementares, permitindo maximizar o valor acrescentado por cada membro da equipa, numa lógica de vantagem comparativa.

Deve, no entanto, ser assegurado um certo grau de sobreposição de funções, por questões de mitigação de risco, quando se considere relevante, de acordo com as necessidades efetivas dos utentes, das unidades de saúde e do sistema.

Embora possa existir um certo grau de sobreposição de competências para mitigação de risco, esta não pode ultrapassar certos limites, que gerem duplicação excessiva de funções e desperdício de recursos.

De que forma esta proposta liberta os médicos para o diagnóstico e tratamento diferencial?

Ao atribuir aos enfermeiros especialistas funções que médicos atualmente exercem, os médicos ficam libertos para as atividades que os enfermeiros não podem realizar, tendo assim mais tempo para a prática clínica diferenciada, que não deve competir ao enfermeiro, mesmo que especialista.

Evita-se assim, também, sobreposições de competências atualmente existentes, que geram ineficiências.

Poderiam dar alguns exemplos hipotéticos da relevância desta proposta?

Bloco de partos

Uma enfermeira, especialista em saúde materna e obstétrica, faz a admissão da pessoa em trabalho de parto, monitoriza, faz cardiotocografia, prepara para o parto (se for parto eutócico), e realiza o parto.

O médico apenas entra para a prescrição de terapêutica, sendo que existem protocolos de atuação terapêutica instituídos pela direção clínica que permitem a enfermeiros (nesta área não autónoma em Portugal) administrar medicação autonomamente.

Médico ginecologista obstetra entram neste seguimento, quando a competência da enfermeira especialista termina (p. ex: necessidade de Cesariana).

Reflexão: O médico especialista em ginecologia obstetrícia intervém exclusivamente em matérias das suas competências, enquanto a enfermeira especialista também o faz. O resultado é uma rentabilização dos recursos humanos, maior eficiência no uso do tempo, e melhoria no acesso das pessoas a cuidados de obstetrícia.

Consultas de cuidados de saúde primários

A enfermeira especialista faz a vigilância da gravidez de baixo risco (está descrito e legislado nas suas competências) e o médico só necessita de prescrever medicamentos ou medidas complementares de diagnóstico (lacuna da prática). Caso o enfermeiro pudesse prescrever, poderia assumir as consultas relativas a gravidezes de baixo risco, podendo o médico estar em consultas de diagnóstico diferencial.

Reflexão: De novo, aumentaria a rentabilização de recursos humanos, a eficiência no uso do tempo, e existiria um aumento de acessibilidade das pessoas a cuidados de saúde, por aumento do número de consultas, se um enfermeiro especializado pudesse passar prescrições.

Consultas hospitalares

A enfermeira especialista faz as triagens via Alert (CTH – Consulta a Tempo e Horas), define a especialidade e a marcação a primeira consulta, faz a primeira consulta hospitalar, pede internamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e marca consulta para o médico.

Reflexão: Ao permitir que enfermeira especialista realize todas estas tarefas, existe novamente uma maior rentabilização dos recursos humanos, um uso mais eficiente do tempo, e o médico poderia dedicar-se ao diagnóstico e ao tratamento diferencial, aumentando assim o número de consultas.

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