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Promover o envelhecimento ativo

OBJETIVOS

Promover a participação no mercado de trabalho de pessoas em idade de reforma.

PROPOSTA

  1. Segurança Social – Aumentar os limites da taxa global de bonificação, tanto no que diz respeito aos anos trabalhados bem como na taxa calculada para tornar mais proveitoso o trabalho depois da idade de reforma.
  2. Segurança Social – Ajustar a forma de cálculo das pensões, para tornar o sistema de incentivos mais justo.
  3. Segurança Social – Criar incentivos para empresas que empreguem pessoas em idade reforma de uma forma flexível,
  4. Lei Laboral – Flexibilizar o mercado de trabalho para pessoas com direito a reforma, procurando incentivar uma passagem mais gradual do mercado de trabalho para a reforma. Dar liberdade aos empregadores e trabalhadores para, de forma unilateral, poderem reduzir o horário ou cessarem o contrato de trabalho de uma forma mais flexível do que está previsto atualmente no Código de Trabalho para o regime geral.

RACIONAL

Criar incentivos para que quem prefere continuar a trabalhar depois da idade de reforma o possa fazer a tempo inteiro, em part-time, na mesma função ou numa área diferente traz as seguintes vantagens:

  1. Aumentar a taxa de atividade laboral é uma condição essencial para manter a sustentabilidade do sistema de segurança social. Fazê-lo de uma forma voluntária permitiria limitar aumentos de contribuições ou redução de benefícios.
  2. Flexibilizar o mercado de trabalho permitiria às empresas ter acesso a mão de obra especializada que em condições normais não estaria disponível. Principalmente útil para garantir a transferência de know-how internamente.
  3. Mais flexibilidade permitiria a pessoas em idade de reforma poder continuar a rentabilizar a experiência acumulada na sua vida profissional sem ter que continuar num emprego a tempo inteiro.

QUANTIFICAÇÃO

  1. Em 2019 apenas 19% acima das pessoas na faixa etária 65-69 estão profissionalmente ativas. Estudos sobre o assunto divergem fundamentalmente nas estimativas da percentagem de pessoas que prefere continuar a trabalhar depois da idade de reforma, mas a experiência em vários países europeus indica que seria possível aumentar a taxa de participação de uma forma voluntaria, aumentado o bem-estar de quem participa.
  2. A bonificação por adiar a reforma está limitada a 92%, um valor que é bastante fácil de atingir principalmente para quem tem carreiras contributivas mais longas limitando o incentivo a continuar a trabalhar. Seria importante garantir este incentivo pelo menos até aos 70 anos.
  3. A flexibilização do mercado de trabalho para esta faixa etária, permitiria implementar uma ‘reforma progressiva’ com vantagens para as empresas e trabalhadores.

QUESTÕES FREQUENTES

Como funciona o sistema de bonificação atualmente?

Atualmente o valor a auferir é calculado multiplicando o número de meses trabalhados depois da idade de reforma por uma taxa de bonificação. Este cálculo também depende do número de anos de descontos efetuados até a data em que se começa a receber a pensão: De 15 a 24 anos de carreira contributiva o acréscimo é de 0.33% por mês trabalhado; de 25 a 34 anos, 0.5% por mês; de 25 a 39 anos, 0.65% por mês e acima de 40 anos 1%. O total de bonificação está limitado a 92%, o que rapidamente limita os incentivos ao trabalho principalmente para quem tem uma carreira contributiva longa.

Os trabalhadores quando chegam à idade da reforma, não devem ser incentivados a continuar a exercer uma atividade profissional?

Quando chegam à idade da reforma, muitos dos trabalhadores nesta condição são ainda pessoas extremamente válidas, a nível profissional, podendo continuar a contribuir positivamente para as empresas e economia no seu geral. No entanto, tendo já contribuído ao longo de toda a sua vida ativa em diversos níveis, desde logo ao nível de Segurança Social, podem não estar suficientemente motivados para abraçar novas oportunidades profissionais ou manter alguma atividade profissional, atento o facto de não existir algum tipo de atrativo financeiro. Nessa senda, devem ser criadas medidas de diversa natureza para não se desperdiçarem as capacidades e valor acrescentado destes trabalhadores, apenas porque se encontram na situação de reformados.

Devem existir incentivos à contratação de trabalhadores reformados?

Os trabalhadores reformados e as empresas devem ter a oportunidade de, sem entraves ao nível das regras laborais e fiscais, abraçarem uma relação profissional que possa beneficiar ambas as partes. As empresas beneficiariam de toda a experiência de décadas de trabalho destes trabalhadores, que os mais jovens ainda não têm, bem como poderem continuar numa vida profissionalmente ativa, se essa for a sua vontade. Os trabalhadores reformados não têm simplesmente de terminar de forma definitiva a sua carreira profissional. A criação de regras laborais menos rígidas, permitiria uma maior flexibilidade nesta relação laboral, o que se considera como adequado, tendo em conta a realidade muito particular em causa.

Os maiores de 65 anos que se mantenham ou regressem ao ativo acumulam a pensão com o salário do trabalho?

Sim, o recebimento do trabalho exercido é sempre em adicional à pensão.

A existência de regras especiais e mais atrativas para os trabalhadores reformados não criaria uma situação de desigualdade com os trabalhadores em idade ativa, correndo-se o risco das empresas passarem a contratar pessoas com mais idade, em detrimento de mais novas?

As características e motivações para as empresas contratarem trabalhadores mais jovens e em idade ativa são diferentes daquelas que se costumam verificar nos trabalhadores reformados. Atualmente, e com maior predominância para o futuro, os trabalhadores mais jovens têm um nível de qualificação académica, de conhecimento e profissional que não se compara com as gerações mais antigas. Os trabalhadores mais jovens já são, em grande medida, altamente qualificados, por outro lado, a percentagem de trabalhadores reformados que estejam na disposição de continuar a trabalhar é bastante residual, pelo que não existe qualquer risco das empresas passarem a substituir os mais novos pelos mais velhos, visto que não são situações comparáveis. E, de qualquer forma, tendo os trabalhadores reformados descontado para a Segurança Social durante toda a sua carreira profissional, encontram-se num panorama diferente dos trabalhadores no ativo, não devendo continuar a ser sobrecarregados com incidência contributiva após a sua passagem à reforma.

As regras laborais para os trabalhadores já reformados devem ser mais flexíveis do que sucede atualmente no Código do Trabalho?

As atuais regras previstas no Código do Trabalho podem tornar-se mais flexíveis para os trabalhadores que atinjam idade da reforma, sem necessidade de existir uma conversão dos contratos a termo certo por 6 meses renovável, podendo os contratos serem livremente cessados por parte das empresas, desde que seja dado um aviso prévio de 60 dias.

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