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Reforma do IRC e eliminação da derrama estadual

OBJETIVOS

  • Impulsionar o crescimento económico através de maior competitividade fiscal, com vista a estimular a iniciativa empresarial, a atração de capital e investimento produtivo no país, e a recapitalização do nosso tecido económico.

PROPOSTA

  1. Reduzir taxa nominal de IRC de 21% para 15%
  2. Reduzir taxa reduzida de IRC de 17% para 12,5% (aplicável aos sujeitos passivos que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) com matéria coletável até €25.000)
  3. Alargar matéria coletável abrangida pela taxa reduzida de IRC aplicável no interior do país e nas Regiões Autónomas, passando a abranger os primeiros € 250.000 de matéria coletável (aumento face aos atuais €25.000)
  4. Eliminar a derrama estadual (e o pagamento adicional por conta relacionado)

RACIONAL

  1. A Iniciativa Liberal considera que lucros reinvestidos pelas empresas, que contribuem para dinamizar a atividade económica do país resultando assim no aumento do rendimento per capita nacional, não devem ser taxados. Apenas a parte do lucro distribuída aos acionistas (ex. dividendos) deve ser taxada, e isto pode ser feito exclusivamente em sede de IRS, permitindo simplificar o sistema fiscal abolindo o IRC (o que na prática isentaria de tributação apenas os lucros reinvestidos, pois os lucros distribuídos seriam tributados em IRS).
  2. Reconhecendo o impacto que a implementação imediata desta medida teria no equilíbrio orçamental sem um acompanhamento simultâneo de medidas estruturais de redução sustentada da despesa do Estado e validação de enquadramento internacional, propõe assim a Iniciativa Liberal um conjunto de medidas transicionais, a implementar durante a legislatura, destinadas a:
    1. Dinamizar a economia e potenciar o aumento sustentado e generalizado de rendimentos
    2. Simplificar o IRC
    3. Desonerar as empresas nacionais de custos de contexto que sobre elas recaem
    4. Aumentar a competitividade fiscal do país
    5. Potenciar o investimento, nacional e estrangeiro, em capacidade produtiva em Portugal
    6. Acelerar a recapitalização das empresas portuguesas
  3. Reduzir a taxa de IRC é uma ferramenta essencial para contribuir para o estímulo da atividade económica, tornando o investimento no país mais competitivo a nível internacional permitido assim captar recursos para aumentar a capacidade produtiva nacional. A taxa de IRC atual prejudica o investimento, sendo desejável uma aproximação aos níveis de tributação dos países europeus, sobretudo dos que concorrem diretamente na mesma liga económica que Portugal
  4. Adicionalmente, pretende-se aliviar a carga fiscal e os custos de contexto relacionados que recaem sobre as pequenas e médias empresas, de forma a maximizar a viabilidade económica das mesmas, com uma diminuição da taxa reduzida de IRC em vigor
  5. Desenvolver o país como um todo e fomentar a criação de emprego, através do aumento da atratividade fiscal do interior do país e das Regiões Autónomas, subindo o limite de matéria coletável para aplicação da taxa reduzida de IRC nestes territórios
  6. Por último, pretende-se igualmente eliminar a derrama estadual, medida fiscal extraordinária que ainda não foi revertida e que se revela prejudicial à competitividade fiscal portuguesa relativamente aos seus parceiros comerciais. Á medida que ganham escala, as empresas portuguesas incorrem em cada vez mais tributação, prejudicando de forma severa a sua competitividade vs. congéneres internacionais

QUESTÕES FREQUENTES

Porquê reduzir as taxas de IRC em Portugal?

No atual contexto económico mundial onde Portugal se insere, nunca foi tão significativa a mobilidade internacional de capitais e de empresas. Neste contexto, um dos principais fatores de atratividade de investimento é o enquadramento fiscal, em particular, a taxa de IRC aplicável sobre as empresas.

Portugal, segundo dados da Tax Foundation da OECD, ocupa o 34.º lugar no ranking de competitividade fiscal e a 2.ª posição na União Europeia em termos de taxa máxima de IRC (31,5% (incluindo derrama estadual e municipal), largamente superior aos seus parceiros económicos na União Europeia sendo apenas ultrapassado pela França com uma taxa máxima de IRC de 34,4%. Atendendo que todos os países com taxas de IRC inferiores à portuguesa no seio da União Europeia apresentam dinâmicas de crescimento económico, e que se encontram a atrair empresas e mão-de-obra qualificada, urge aumentar a competitividade fiscal portuguesa para inverter a estagnação económica das passadas duas décadas

A derrama estadual, e consequente progressividade do IRC, foi uma medida de caráter extraordinário?

A derrama estadual do artigo 87.º-A do Código do IRC foi introduzida pelo PEC III de José Sócrates, em 2010, 22 anos após a criação do IRC em 1988. Aquando da sua introdução, a derrama estadual previa apenas um escalão, cuja taxa era de 2,5% para lucros fiscais acima dos 2 milhões de euros. Com o programa de ajustamento da “troika”, foram-se adicionando escalões e aumentando as taxas, sendo que, hoje em dia, para além da taxa de 21% de IRC, as empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros estão sujeitas a taxas de derrama estadual de 3, 5 e 9%, consoante o escalão. Adicionando a derrama municipal, a taxação sobre o lucro empresarial em Portugal pode chegar assim a 31,5%. Uma medida extraordinária cuja governação do PS apoiado pelos partidos de extrema-esquerda nunca reverteu.

O IRC foi criado como imposto não progressivo, e é essa também a realidade observada nos países europeus em relação aos equivalentes impostos sobre lucros empresariais; ademais lucros nominalmente mais elevados podem ser expressão de maiores capitais investidos e não necessariamente de maior rentabilidade, não refletindo assim uma capacidade contributiva mais do que proporcional.

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