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Roteiro para a modernização laboral

OBJETIVOS

  • Aproximar as instituições do mercado de trabalho (incluindo a legislação laboral) dos padrões dos países europeus mais desenvolvidos;
  • Criar condições, pelo lado laboral, para o crescimento sustentável do emprego, do emprego qualificado e dos salários, em complemento com medidas na área económica;
  • Combater a segmentação do mercado de trabalho, entre contratos a termo e contratos de prestação de serviços, por um lado, e contratos sem termo, por outro;
  • Dar prioridade à segurança do trabalhador em relação à segurança do posto de trabalho, na linha dos princípios da “flexisegurança”;
  • Tornar o subsídio de desemprego num mecanismo de apoio ao regresso ao emprego e de modernização da economia, deixando de ser um incentivo indireto à perda de capital humano;
  • Assegurar que os jovens e todos os trabalhadores em transição no mercado de trabalho têm acesso a informação de qualidade sobre as melhores oportunidades disponíveis para a sua formação e novos empregos;
  • Aumentar a equidade entre as gerações, reduzindo a desemprego e emigração dos jovens bem como os entraves ao acesso a muitas profissões;
  • Agilizar a contratação de trabalhadores estrangeiros por parte das empresas, reduzindo burocracias;
  • Reintroduzir mecanismos de flexibilidade do horário de trabalho, como o banco de horas individual.

RACIONAL

Apesar de algumas reformas positivas no passado, as instituições do mercado de trabalho (leis, procedimentos, agências públicas, atores institucionais) continuam, na sua generalidade, desfasados das melhores práticas europeias. Por exemplo, na Suécia, um país com níveis salariais muito mais elevados que os portugueses, a legislação laboral é, em geral, muito mais flexível que em Portugal, ocupando o nosso país em 2020 o 3.º lugar em termos de rigidez do mercado de trabalho, de acordo com índice de proteção do emprego (EPL da OCDE).

Esta proposta inclui um conjunto alargado de medidas que levarão a uma aproximação significativa destas instituições aos melhores padrões internacionais, no sentido do aumento dos salários dos portugueses bem como da produtividade das empresas.

PROPOSTAS

  1. Aproximar o enquadramento legal do despedimento individual aos padrões europeus mais desenvolvidos:
    • reduzir a complexidade administrativa nos processos de despedimento individual (Portugal está neste momento em 8.º lugar do índice EPL da OCDE neste campo); alargar a oposição à reintegração de trabalhadores a empresas de pequena e média dimensão (i.e., até 249 trabalhadores);
    • sensibilizar os vários atores laborais para a relevância de uma abordagem a esta temática na linha da flexisegurança, como se encontra na generalidade dos países europeus com mercados de trabalho mais modernos e com salários mais elevados
  2. Reconverter o subsídio de desemprego numa verdadeira ferramenta para a mobilidade (e não num incentivo indireto à perda de capital humano), com:
    • Reforço da possibilidade da acumulação parcial do subsídio de desemprego remanescente na aceitação de leque alargado de ofertas de emprego, incluindo ofertas de emprego a tempo completo;
    • Acesso alargado ao subsídio de desemprego, incluindo em casos de despedimento por acordo mútuo e eventualmente por motivos subjetivos (diminuindo a conflitualidade laboral e o congestionamento dos tribunais do trabalho);
    • Estabelecimento da duração máxima do subsídio de desemprego em 18 meses para novos desempregados.
  3. Melhorar a qualidade do serviço público de emprego (IEFP), com:
    • Utilização alargada de plataformas online e adoção de ferramentas de inteligência artificial para registo, apoio e monitorização aos desempregados;
    • reforço de sistema de informação do mercado de trabalho, assegurando que os jovens, os desempregados e todos os interessados têm acesso a informação de qualidade sobre o emprego, as competências e os cursos em maior procura no mercado de trabalho
    • Maior envolvimento e responsabilização dos parceiros sociais e outros atores qualificados dos setores privado e social no apoio aos desempregados e na formação profissional, incluindo através do desenvolvimento de métricas transparentes de desempenho e valor acrescentado;
  4. Modernizar o diálogo social e tornar a contratação coletiva mais representativa e relevante, com:
    • aumento da transparência das taxas de filiação de cada parceiro social, com a divulgação regular do número de trabalhadores filiados em cada sindicato e do número de empresas filiadas em cada associação de empregadores;
    • definição de níveis de representatividade mínimos para a extensão de contratos coletivos de trabalho;
    • alargamento da Comissão Permanente de Concertação Social a outras confederações patronais e de trabalhadores com níveis de representatividade mínimos, com revisões periódicas;
    • reforço do peso da contratação coletiva na legislação laboral, simplificando gradualmente o Código do Trabalho, remetendo uma parte crescente da legislação laboral para a contratação coletiva, sem parâmetros pré-definidos, que inevitavelmente condicional a negociação posterior pelos parceiros sociais;
    • regulação do trabalho remoto através da contratação coletiva e promoção de contratos de trabalho europeus;
  5. Eliminar restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas via revisão dos estatutos das ordens profissionais:
    • com vista a assegurar maior flexibilidade no acesso às profissões para detentores de licenciaturas na área respetiva; eliminando exames adicionais de acesso à profissão; facilitando a criação de sociedades pluri-disciplinares; alargando a possibilidade de divulgação dessas sociedades (inclusive através de publicidade)
  6. Agilizar a contratação de trabalhadores estrangeiros por parte de empresas, eliminando as burocracias ainda existentes neste campo:
    • Alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, por forma a que a atribuição de autorização de residência para exercício de atividade profissional não tenha que observar regras demasiado restritivas ou burocráticas, respondendo-se de forma objetiva às necessidades do mercado de trabalho com atualidade.
    • Aumentar, de forma significativa, a qualidade de serviço das estruturas que tratam de questões relacionadas com entrada, permanência e saída de Estrangeiros em território nacional já existente neste momento, o SEF),, para que os trabalhadores estrangeiros possam resolver facilmente e com rapidez questões relacionadas com a sua situação de residência em Portugal ou, em alternativa, a criação de novos instrumentos informáticos que permitam que os estrangeiros tratem da sua regularização em território nacional com a mesma rapidez e facilidade.
  7. Reintrodução dos bancos de horas individuais, por acordo expresso entre trabalhador e empresa

QUESTÕES FREQUENTES

Facilitar o despedimento não vai levar a um grande aumento do desemprego?

As empresas portuguesas são das que mais usam contratos a termo na Europa. Esta situação não é boa para os trabalhadores nem para as próprias empresas. A IL considera que este uso alargado de contratos a termo resulta das restrições muito apertadas ao despedimento de contratos permanentes, fazendo as empresas optem por contratos mais curtos e com maior rotação dos seus trabalhadores. Aproximando as regras do despedimento individual de contratos sem termo das regras aplicáveis nos outros países da UE, nomeadamente reduzindo a complexidade administrativa e formal do procedimento de despedimento, Portugal passará a ter mais contratos sem termo e os trabalhadores portugueses (sobretudo os mais jovens) poderão aspirar a ter contratos sem termo com maior normalidade, ao contrário da situação atual.

A Iniciativa Liberal defende uma aproximação dos padrões da generalidade dos países europeus no que diz respeito à legislação laboral?

Considera-se uma necessidade e adequabilidade haver maior flexibilidade na legislação laboral com vista a um melhor emprego e crescimento em Portugal. Têm-se verificado vários retrocessos na legislação laboral, que aumentaram novamente a rigidez e desequilíbrio no mercado de trabalho, como sucedeu recentemente com a alteração do Código do Trabalho no final de 2019, e as propostas de regulação do teletrabalho e da denominada “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”, que importam medidas que vão em sentido contrário à realidade europeia, em particular dos principais países concorrentes de Portugal. Deve o país estar permanentemente atualizado e implementar medidas legislativas que acompanhem a evolução e realidade dos países europeus, por forma a não se deixar ultrapassar na difícil batalha da competitividade empresarial e do emprego.

Deste modo, a proposta da Iniciativa Liberal visa uma transformação substancial no mercado de trabalho, ao nível da legislação laboral, que aproxime as nossas regras dos melhores exemplos da realidade europeia, tornando o país competitivo e mais produtivo, sem necessidade de intervenção externa para o efeito.

Permitir que os desempregados com subsídios de desemprego continuem a receber parte do subsídio quando aceitem ofertas de emprego não é um grande desperdício de recursos da segurança social, assim como permitir que os trabalhadores que se despeçam unilateralmente dos seus empregos possam receber o subsídio de desemprego?

Atualmente uma percentagem grande de desempregados subsidiados só começa a trabalhar quando o subsídio de desemprego chega ao seu fim. Neste sentido, esta medida não tem custos ou apenas custos muito baixos. Por outro lado, esta medida pode incentivar as empresas no preenchimento mais rápido das suas ofertas de emprego contribuindo para maior produtividade da economia e maior crescimento dos salários. Vários estudos de medidas neste sentido, mostram que esta reforma pode acelerar o regresso dos desempregados ao emprego e fazê-lo sem prejuízo dos salários que auferem ou da duração dos novos empregos.

Que outras confederações patronais ou sindicais deveriam integrar a Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS) na proposta da IL? A IL propõe que alguma das confederações atualmente parte da CPCS deveria deixar de ser membro?

A Iniciativa Liberal pretende que a composição da CPCS tenha em conta a representatividade dos diferentes parceiros sociais e que esta não deve ter necessariamente uma composição fixa e inalterável em qualquer circunstância, sobretudo quando as realidades do mercado de trabalho estão em grande transformação. A CPCS é “permanente” essencialmente por poder reunir com grande regularidade, não por ter necessariamente sempre a mesma composição, independentemente das dinâmicas do mercado de trabalho. A composição da CPCS deve sobretudo refletir os principais parceiros sociais no mercado de trabalho de acordo com os seus níveis de representatividade atuais.

Devem as regras de entrada, permanência e saída de estrangeiros adaptadas e melhoradas, bem como as estruturas do Estado responsáveis por este tratamento, por forma a constituir um instrumento que facilite o mercado de trabalho em Portugal

As políticas públicas laborais devem ter como objetivo principal a atração e retenção de trabalhadores gerando valor ao mercado português, permitindo uma melhoria das suas condições de trabalho e retributivas. Por vezes, o mercado interno não tem capacidade para dar resposta às necessidades imediatas e exigências empresariais, pelo que importa acautelar essa situação, permitindo com que as regras de entrada e permanência em território nacional não sejam um obstáculo a esta atração de trabalhadores estrangeiros.

Atualmente, com a economia nacional e global a desenvolver-se a uma velocidade estonteante e com as empresas e trabalhadores a terem necessidades imediatas ao nível laboral, não faz sentido a existência de estruturas do Estado e regras morosas, complexas e burocráticas para os trabalhadores estrangeiros terem uma relação de trabalho perfeitamente regularizada e que só beneficiaria a economia no seu geral, sem prejuízo do estrito cumprimento das mesmas, por forma a afastar fenómenos nocivos de imigração (p.e. redes criminosas de imigração ilegal).

A reintrodução do banco de horas individual pode ser oportunidade para mais produtividade flexibilidade das empresas e trabalhadores?

Sim. Será importante existirem mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho, que permitam a empresas e trabalhadores poderem trabalhar e produzir mais em determinadas alturas do ano, compensando este acréscimo pontual noutro momento ou, em alternativa, ser economicamente compensado por esse acréscimo de atividade laboral.

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