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Transparência na contratação pública

OBJETIVOS

  • Aumentar a transparência nas compras do Estado.
  • Incrementar o rigor nas compras públicas.
  • Assegurar a eficácia no cruzamento de dados.
  • Reduzir os custos do Estado.
  • Prevenir fraudes, detetando antecipadamente potenciais situações ilícitas.

PROPOSTA

  1. Criar um portal único que centralize e disponibilize abertamente a informação de todas as compras públicas, o Portal BASE
  2. Publicar todos os dados de compras públicas de bens e serviços num formato padrão único, aberto, acessível e de fácil processamento.
  3. Assegurar que todos os processos de aquisição são efetuados através do Portal BASE, sem exceções
  4. Assegurar que a informação relativa ao processo de compra está registada no Portal BASE, tal como anúncios de aquisição completos (e não apenas um resumo), legislação relevante para o processo, especificações, caderno de encargos, cartas de convite à apresentação de propostas e entidades convidadas, esclarecimentos, propostas, contrato, identificação da entidade compradora e funcionários envolvidos no processo, identificação dos proponentes e seus representantes, etc..
  5. Fazendo uso do mecanismo da interoperabilidade, implementar a ligação do Portal BASE a outros sistemas do Estado, tais como a Segurança Social, Autoridade Tributária, Ministério da Justiça, Banco de Portugal, Instituto dos Registos e Notariado e a Empresas de Rating, de modo a permitir o cruzamento de informação de uma forma automática e em tempo real
  6. Aplicação de tecnologias modernas como blockchain, RPA, etc. para fomentar a aplicação de contratos inteligentes, a automatização, a transparência e identificar potenciais riscos (e.g. cartelização, empresas sem histórico:
    1. Potenciar um melhor serviço de compras públicas;
    2. Controlar grandes volumes de informação;
    3. Automatizar processos reduzindo a burocracia;
    4. Libertar os funcionários públicos para tarefas que adicionem mais valor;
    5. Assegurar a qualidade dos dados;
    6. Cruzar informação em tempo real e em simultâneo, de modo a identificar padrões que possam ser indicadores de situações dúbias (i.e., empresas criadas dias antes do início do concurso, situações de cartel, ou titulares de empresas diferentes que acabam por ganhar sempre os concursos);
    7. Induzir mais transparência;
  7. Incentivar o uso regular de standards de dados abertos sobre compras públicas,  de modo a normalizar a informação que flui entre todas as entidades envolvidas  no processo.

RACIONAL

  1. Portugal encontra-se na 33.ª posição do Índice de Percepção da Corrupção de 2020. Com 61 pontos, o nosso país encontra-se bastante abaixo dos valores médios  da Europa Ocidental e da União Europeia, atualmente em 66 pontos.
  2. A corrupção contempla “um conjunto de práticas ilegais cada vez mais sofisticadas e difíceis de detetar, dada a sua invisibilidade e diluição do fenómeno no próprio sistema político e administrativo, bem como em todas as modalidades do crime económico”.
  3. A corrupção e as práticas restritivas da concorrência, como o conluio, introduzem distorções no funcionamento do mercado, que, quando ocorrem na contratação pública, lesam gravemente o Estado, prejudicando assim os contribuintes e afetando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
  4. A promoção de concorrência saudável e o combate às práticas ilícitas na contratação pública podem gerar poupanças substanciais, de aproximadamente 1,8 mil milhões de euros por ano, considerando poupanças de 10% do valor contratual (valor que quase iguala o défice público de 2016), chegando a 4,5 mil milhões por ano, se se assumirem poupanças de 25% do valor contratual.
  5. Seguindo as boas práticas internacionais, Portugal tem vindo, paulatinamente,  a implementar um conjunto de iniciativas de combate à corrupção e ao conluio, com vista a aumentar a transparência da gestão do Estado e dos processos de compras públicas em particular, esperando assim contribuir para uma maior confiança  dos cidadãos no Estado e para o fortalecimento da Democracia.
  6. No entanto, dos casos de corrupção identificados, são poucos os que chegam às barras dos tribunais e, dos que chegam, apenas uma ínfima parte produz condenações, transmitindo à sociedade o sentimento de que reina a impunidade, minando a confiança dos cidadãos no Estado e, consequentemente, enfraquecendo  a Democracia.
  7. Esta situação é devida, por um lado, à lentidão da nossa Justiça e, por outro,  à dificuldade em constituir objetos de prova sustentáveis em tribunal, dado  o carácter sofisticado e invisível das práticas corruptivas.
  8. Numa atitude arrojada, Portugal decidiu implementar um portal informático, com  o intuito de centralizar toda a informação sobre os contratos públicos celebrados  no nosso país. Somos um dos poucos países que digitalizou a totalidade do seu processo de compras públicas.
  9. O Portal BASE é um portal onde se publicita informação sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente:
    1. Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos  de formação de contratos públicos;
    2. A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do Código dos Contratos Públicos e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do Código dos Contratos Públicos;
    3. As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A d Código dos Contratos Públicos durante  o período da respetiva proibição;
    4. As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual, que são publicadas até seis meses após  a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código  dos Contratos Públicos;
  10. O Portal Base tem como objetivos:
    1. Reduzir significativamente os custos para todas as partes envolvidas;
    2. Simplificar e reduzir o tempo do processo de compras;
    3. Reduzir a burocracia e os custos administrativos do processo;
    4. Contribuir para uma maior transparência;
    5. Introduzir uma maior inovação;
    6. Incrementar oportunidades de negócio através da melhoria do acesso às compras, incluindo PME, ao mercado dos fornecedores do Estado.  O volume de informação no publicado no Portal BASE é tal que torna impossível a sua monitorização, sendo difícil de controlar a qualidade dos dados inseridos;  A inexistência de uma monitorização eficaz traduz-se numa perda de transparência e potencia práticas fraudulentas, em especial o conluio;  O desenvolvimento de Portugal é gravemente afetado pela corrupção, pelo que o contínuo combate a este flagelo é um imperativo nacional.

QUESTÕES FREQUENTES

Qual a importância de centralizar a contratação pública no Portal BASE?

Centralizar a contratação pública no Portal BASE permitiria:

  1. Reduzir significativamente os custos para todas as partes envolvidas;
  2. Simplificar e reduzir o tempo do processo de compras;
  3. Reduzir a burocracia e os custos administrativos do processo;
  4. Contribuir para uma maior transparência;
  5. Introduzir uma maior inovação;
  6. Incrementar oportunidades de negócio através da melhoria do acesso às compras, incluindo PME, ao mercado dos fornecedores do Estado.

Seriam implementadas medidas de segurança para mitigar o ciber risco relacionado com a utilização do Portal BASE.

Qual a importância de usar novas tecnologias e standards de dados abertos?

As novas tecnologias permitirão ganhos de eficiência muito relevantes no processamento da informação e no tratamento de dados, permitindo os standards de dados abertos maior nível de escrutínio e debate público e académico.

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