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Transportes – Clarificação de competências do Estado, descentralização e regulação independente

OBJETIVOS

  • Maior independência e competência na Regulação dos transportes.
  • Clarificação dos papéis das instituições responsáveis pelo setor.
  • Descentralização: dotar as instituições locais de capacidade técnica
  • Eliminar a influência política dos reguladores de transportes, Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)

PROPOSTA

  1. Melhorar o sistema de governança do setor dos transportes, descentralizando competências, removendo sobreposições de poderes e clarificando os diferentes papéis das instituições nacionais e locais em matéria de gestão e regulação dos transportes.
  2. Consolidar as competências da AMT e da ANAC na regulação do setor, acabando com as nomeações políticas do conselho de administração, retirando as propostas de nomeação da esfera dos Ministérios que tutelem os transportes.
  3. Recuperar o papel do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tanto em matéria de desenvolvimento e implementação de estratégias, como de produção e administração de conteúdos orientadores.

RACIONAL

  1. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tem-se revelado um regulador fraco, pouco isento e muitas vezes incapaz de dar resposta às questões que lhe são colocadas.
  2. Com a Lei nº 52/2015, de 9 de junho, muitas competências que anteriormente eram do Estado, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), de Lisboa e Porto, foram transferidas para as Áreas Metropolitanas (AM), Comunidades Intermunicipais (CIM) ou autarquias locais. Algumas competências mantiveram-se na esfera do Estado, gerando-se tanto vazios legais, como sobreposições de competências, dificultando a gestão das várias entidades sujeitas à regulação, e a plena intermodalidade e articulação de transportes.
  3. As instituições locais responsáveis pelos transportes carecem de capacidade técnica ao nível de gestão de redes de transporte. Atualmente essas capacidades são reduzidas uma vez que tradicionalmente as autarquias consideravam estes assuntos como “obra na rua”.
  4. A partir de 2015, as autarquias, as Áreas Metropolitanas (AM) e as Comunidades Intermunicipais (CIM) receberam diversas competências para as quais não estavam tecnicamente preparadas. Essa impreparação foi visível na dificuldade de aplicação da própria lei. O lançamento de vários concursos públicos que foram lançados mais não foram do que decalques e ajustes das redes atuais.
  5. Com a descentralização de competências é essencial providenciar o corpo técnico de municípios e Comunidades Intermunicipais (CIM) com a capacidade para lidar com os novos desafios que têm pela frente. Neste âmbito, torna-se essencial recuperar o importante papel que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) teve no passado recente, no desenvolvimento e disseminação de capacidades técnicas no seio da sua Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, um papel que desapareceu com o desmembramento ocorrido nesta equipa. É fundamental recuperar e consolidar de forma sustentada uma estrutura que forneça um orientação permanente e suporte técnico à administração local e à condução de políticas e planos de ordem nacional.
  6. No caso da regulação do transporte aéreo, efetuada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), só com a alteração da forma de nomeação do conselho de administração é possível garantir a sua isenção. Atualmente, a nomeação é feita por razões de fidelidade política, por proposta do Ministério das Infraestruturas que é, também, a tutela do agente económico do Estado neste setor, a TAP.

QUESTÕES FREQUENTES

Porque deve ser alterada a nomeação política da chefia do regulador de transportes?

O regulador serve para garantir que as regras estabelecidas são aplicadas, conferindo previsibilidade e estabilidade aos atores económicos e administrativos envolvidos, num regime de mercado que favoreça os cidadãos e a economia. O próprio sistema deve ter mecanismos para evitar que o Governo manipule as decisões a favor dos seus próprios interesses, o que é contraproducente para a previsibilidade, justiça e eficiência de aplicação das regras existentes. Esses “próprios interesses” podem ser os interesses empresariais do Estado (quando o Estado tem empresas suas no setor em questão), como podem servir para “enviesar” concursos públicos. No caso concreto do transporte aéreo, a tutela do setor foi acusada de usar o regulador para combater a Ryanair, o maior concorrente da TAP, pervertendo a função de regulador. A auditoria do Tribunal de Contas sobre a ANAC de janeiro 2020 já tinha mencionado potenciais conflitos de interesse entre a Administração da ANAC e o concessionário dos aeroportos, mas este potencial conflito de interesses sobressai noutras decisões como as relativas aos voos Lisboa-Marrocos da Ryanair ou relativas à Groundforce. Já no setor ferroviário, existe o risco do regulador tutelado pelo Estado impedir a entrada de novos competidores porque o Governo pretende manter o monopólio da CP, limitando dessa forma a concorrência.

Não é necessário que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) intervenha no sentido de proteger a sustentabilidade dos operadores públicos de transportes?

A sustentabilidade dos operadores públicos de transportes é uma responsabilidade do Estado perante os contribuintes, mas nunca deve pôr em causa o progresso trazido pela dinâmica económica de inovação. É também o Estado tem a capacidade de criar as condições, incentivos e a promoção da sustentabilidade dos operadores privados de transporte, criando um quadro legal e fiscal facilitador e encorajador dessa sustentabilidade. Quanto mais esse quadro for estável e materializado, mais o Estado se poderá, eventualmente, separar desse setor enquanto agente económico e deixá-lo inteiramente à iniciativa privada, entretanto robustamente consolidada e sustentada.

Se houve uma descentralização de competências nos transportes, não é incoerente fortalecer as competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em matérias de estratégia e de produção de documentos orientadores?

Com a descentralização de competências, os atores centrais perdem responsabilidade na gestão de transportes, mas continuam a ser importantes (e até mais) na providência de formação, capacitação e produção de conteúdos orientadores que apoiem as administrações locais nas suas funções e/ou conduzam a execução de planos de nível nacional, como é o caso atualmente da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC). É necessário fortalecer estas competências em particular no IMT.

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