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Uma política liberal para a Cultura

OBJETIVOS

  • Autonomização e independência das instituições que tutelam o Património Cultural e promoção de parcerias com agentes do sector privado e social;
  • Flexibilizar a Gestão do Património Cultural com vista a uma menor dependência do Estado, da sua centralidade e respetivo Orçamento;
  • Descentralizar as competências de gestão nas instituições locais, designadamente nos Museus, Monumentos e Palácios e em outras unidades orgânicas regionais e locais;
  • Potenciar o sector do Património Cultural como foco empregador de pessoas qualificadas, em articulação com os quadros do Estado, as autarquias, as empresas, fundações e associações de cariz cultural e social (p. ex. conservação e restauro);
  • Promover a formação contínua dos quadros já existentes em estreita colaboração com Universidades e Politécnicos numa perspetiva de valorização do perfil científico e pedagógico do sector;
  • Revalorizar o património através da sua conservação, restauro e qualificação enquanto peça-chave para o aumento do emprego especializado e para a promoção dos centros históricos e do território em sentido mais lato;
  • Integrar, nos programas culturais apoiados pelo Estado, o fator da iniciativa autónoma dos promotores, a sustentabilidade das iniciativas e o seu autofinanciamento, e
  • Contribuir para a transição digital no Património Cultural com uma digitalização exaustiva de obras de arte, processos e acessos.

PROPOSTA

  1. Promover parcerias público-privadas na preservação e exploração do património cultural, produção e apoio de eventos, criação e gestão de museus. Aposta no investimento empresarial como forma de criar emprego especializado na área da cultura;
  2. Agilizar o licenciamento de investimentos privados na área da cultura, seja abertura de museus, restauração de imóveis de interesse histórico ou artístico e apoio às artes;
  3. Promover o mecenato cultural com um enquadramento de procedimentos que torne a lei mais clara, célere e com enquadramento fiscal claro ao nível de mecenato cultural. Criação de uma base de dados de acesso público onde estarão acessíveis os Mecenas e respetivos montantes disponíveis, os apoios do Estado planeados, os projetos candidatos, aqueles efetivamente apoiados e os resultados obtidos;
  4. Introduzir um sistema de avaliação que consiga aferir o desempenho de um museu com base em indicadores que possam incluir ou permitir o montante de financiamento angariado vs a verba obtida pelo OE, o lucro obtido através de atividades comerciais e o número de visitantes;
  5. Alteração de alguns dos parâmetros dos procedimentos concursais para as várias instâncias de admissão (p. ex. Direções dos Museus) que necessitam de ser revistos (por exemplo, número de anos possíveis no exercício do cargo);
  6. Garantir que o conhecimento dos quadros técnicos dos Museus, Monumentos e Palácios (Conservadores, Técnicos, Restauradores, Serviços Educativos entre outros) é transmitido para uma organização eficaz da programação e toda a atividade museológica com ela articulada;
  7. Promover uma exaustiva digitalização do Património Cultural (desde os inventários internos ao sistema documental, passando pela bilheteira, experiência museológica e interativa), com vista a aproveitar alguns dos fundos previstos no PRR;
  8. Potenciar o emprego especializado nas áreas da História, História da Arte, Arqueologia, Museologia e Estudos do Património;
  9. O apoio à criação artística e às artes performativas deve ser feita por contratos-programa, mediante a extensão a entidades não limitadas à Administração Local, do regime previsto no Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, na sua redação atual – Decreto-Lei nº 157/90, de 17 de Maio, com as necessárias adaptações, e
  10. Dirigir a atuação da Direção Geral das Artes e intervir no Conselho Nacional de Cultura, no sentido de adaptar as decisões relevantes no domínio dos apoios financeiros à criação artística e às artes performativas de acordo com um novo enquadramento e atendendo aos critérios de relevância que incluam, por exemplo, a sua capacidade de realização e a sustentabilidade e capacidade de autofinanciamento.

RACIONAL

  1. Os apoios estatais à criação artística e às artes performativas são, simultaneamente, um dos maiores encargos financeiros e uma das principais razões de discórdia entre o Estado e a Sociedade Civil na área da Cultura. São também uma área com desequilíbrios e iniquidades na distribuição de verbas recorrentes, com o Governo a subsidiar atividades maioritariamente localizadas em regiões do país que são as mais ricas e sem atender à possibilidade de o público pagar por aquilo que pretende usufruir, bem como à necessidade dos criadores e produtores também trabalharem com o intuito de captar esse público;
  2. Estes problemas justificam a perceção pública de que os financiamentos da Cultura se destinam a alimentar clientelas que disputam entre si os financiamentos de acordo com a sua proximidade ao poder. A revisão de critérios de financiamento e a transparência são essenciais para que se altere essa perceção pública e ponha termo à permanente conflitualidade entre os agentes no terreno e as instâncias públicas que, por vezes, mais parece cingir-se à discussão sobre quais os fundos disponíveis, quem os distribui e ainda à composição dos júris dos concursos que decidem o destino desses mesmos fundos;
  3. A existência de oferta da atividade cultural que atraia público contribui para uma menor desertificação do interior, além de contribuir para a atração e fixação de novas gerações;
  4. Torna-se necessário criação de um Estatuto do Mecenato Cultura separado do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que vise registar os benefícios atribuídos aos Mecenas mesmo que não determine a operacionalidade do sistema. O Estatuto do Mecenato Cultural articular-se-ia com a generalização do modelo dos contratos-programa como forma privilegiada de exercer o papel de mecenas por parte do Estado Central e das Autarquias. Seria responsabilidade das áreas governamentais das Finanças e da Cultura, e ainda dos órgãos consultivos desta última, a definição de plataformas de investimento público e privado;
  5. A possibilidade de exploração de património cultural em parcerias com sector privado e social e em proximidade com os municípios são formas de descentralização com o intuito de promover e abrir possibilidades de dinamização, quer do património quer dos territórios onde este se insere.

QUESTÕES FREQUENTES

O sistema proposto é mais transparente?

Sim, o modelo dos contratos-programa permite escrutinar as decisões de base e os processos de adjudicação de apoios de formas que, doutro modo, não são exequíveis.

Os produtores e agentes culturais serão obrigados a uma itinerância por locais sem público apenas para satisfazer um desiderato político?

De forma alguma. A ênfase que o novo sistema coloca no histórico dos agentes culturais, na sua sustentabilidade e na sua capacidade de autofinanciamento garante que o trabalho dos polos culturais consolidados é reconhecido como um ativo e devidamente valorizado.

Porque é o mecenato importante?

O mecenato deve reforçar a participação da sociedade civil no apoio à Cultura, assegurando a sustentabilidade da criação e difusão culturais e quem o pretenda fazer não deve ser barrado pelo Estado.

Os contratos-programa beneficiarão os produtores e agentes já instalados, em detrimento de projetos emergentes e da inovação?

Não. O sistema permitirá, e até favorecerá, o aparecimento de novos projetos, deslocalizados dos centros tradicionais.

A parcerias público-privadas vão tornar a Cultura num fenómeno comercial de massas?

As parcerias público-privadas, bem como a intervenção do sector privado na política cultural, irão tornar os gastos mais eficientes. Terão também como objetivo que o bem cultural que providenciam vá ao encontro do que procuram a maioria das pessoas que se interessam pela cultura, mas que não têm acesso ao que é feito apenas numa perspetiva estatal.

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