{"id":18280,"date":"2022-01-26T11:13:46","date_gmt":"2022-01-26T11:13:46","guid":{"rendered":"https:\/\/iniciativaliberal.pt\/?post_type=programa2022&p=18280"},"modified":"2022-01-26T11:13:46","modified_gmt":"2022-01-26T11:13:46","slug":"defesa-do-ensino-de-portugues-como-lingua-materna-para-portugueses-e-lusodescendentes-residentes-fora-de-portugal","status":"publish","type":"programa2022","link":"https:\/\/iniciativaliberal.pt\/programa2022\/defesa-do-ensino-de-portugues-como-lingua-materna-para-portugueses-e-lusodescendentes-residentes-fora-de-portugal\/","title":{"rendered":"Defesa do ensino de portugu\u00eas como L\u00edngua Materna para portugueses e lusodescendentes residentes fora de Portugal"},"content":{"rendered":"\n
O ensino de portugu\u00eas como l\u00edngua materna para os portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro tem vindo a ser amea\u00e7ado ao longo da \u00faltima d\u00e9cada atrav\u00e9s de decis\u00f5es pol\u00edticas que minam o cumprimento de uma das fun\u00e7\u00f5es primordiais do Estado, o ensino da l\u00edngua portuguesa aos seus cidad\u00e3os. Apesar de, pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, o Estado ter o dever de proteger o exerc\u00edcio dos direitos dos cidad\u00e3os portugueses no estrangeiro, \u00e9 pela m\u00e3o do pr\u00f3prio Estado que os cidad\u00e3os veem os seus direitos amea\u00e7ados, ao n\u00e3o lhes ser assegurado o direito ao ensino da sua l\u00edngua materna.<\/p>\n\n\n\n
Apesar de se ter verificado um investimento no ensino de portugu\u00eas como l\u00edngua estrangeira, tal apenas aconteceu em detrimento do ensino como l\u00edngua materna, colocando de fora das prioridades os cidad\u00e3os que d\u00e3o precisamente raz\u00e3o de exist\u00eancia ao Estado Na\u00e7\u00e3o que \u00e9 Portugal. Por mais louv\u00e1vel que seja a difus\u00e3o do portugu\u00eas entre comunidades estrangeiras, jamais tal poder\u00e1 ser feito sem estar primeiro assegurado o ensino aos pr\u00f3prios portugueses e seus descendentes que existem pelo mundo fora, sendo inaceit\u00e1vel que seja privilegiado o ensino como l\u00edngua estrangeira e n\u00e3o como materna.<\/p>\n\n\n\n
A crescente limita\u00e7\u00e3o do acesso ao ensino do portugu\u00eas a portugueses e lusodescendentes atrav\u00e9s de v\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es ao Decreto-Lei 165\/2006 (Estabelece o regime jur\u00eddico do ensino portugu\u00eas no estrangeiro) ao longo dos \u00faltimos anos, nomeadamente, a implementa\u00e7\u00e3o do Quadro de Refer\u00eancia para o Ensino de Portugu\u00eas no Estrangeiro (QuaREPE) e a transfer\u00eancia de tutela do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o para o Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, implicaram a sua desvaloriza\u00e7\u00e3o e desinvestimento cont\u00ednuo.<\/p>\n\n\n\n
A introdu\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Ensino de Portugu\u00eas no Estrangeiro de taxas de inscri\u00e7\u00e3o na forma de propinas obrigat\u00f3rias em cursos frequentados exclusivamente por alunos portugueses, a ado\u00e7\u00e3o de programas de portugu\u00eas como l\u00edngua estrangeira e, inclusive, o uso obrigat\u00f3rio de materiais did\u00e1ticos dessa vertente, t\u00eam resultando na queda significativa e sistem\u00e1tica de alunos portugueses a frequentar a rede oficial do Ensino Portugu\u00eas no Estrangeiro, sendo que se em 2008 existiam 60.000 alunos portugueses a frequentar a rede de ensino atualmente existe apenas cerca de metade<\/p>\n\n\n\n