OBJETIVOS
- Reduzir o custo do acesso à habitação por parte das famílias portuguesas, desonerando em sede de IMT a aquisição de habitação própria e permanente.
- Dotar as autarquias de meios para fixação de famílias e empresas, pela oferta de condições fiscalmente competitivas, tornando o IMI num imposto verdadeiramente municipal e permitindo que definam a taxa a aplicar em função da tipologia, uso e localização do imóvel.
- Incentivar o uso produtivo da terra.
PROPOSTA
- IMT
- Isenção de IMT na aquisição de imóvel para habitação própria e permanente
- IMI
- Permitir aos municípios a liberdade de fixarem, dentro da banda de taxas pré-definidas no código do IMI, taxas diferentes de IMI a aplicar consoante a tipologia, uso e localização dos imóveis no seu território, bem como eventualmente alargar o atual intervalo de taxas de IMI de 0.30% – 0.45% para 0.15%-0.90%
- Permitir a dedução, em sede de IRC ou IRS conforme aplicável, do IMI pago em relação a prédios rústicos que se encontrem a ser utilizados para produção agroflorestal
- Eliminar o Adicional ao IMI (vulgo “imposto Mortágua”)
- Rever as isenções de IMI com vista a eliminar as que não se justifiquem (incluindo as aplicáveis a partidos políticos ou entidades sediadas nas zonas francas nacionais)
RACIONAL
Um problema emergente em Portugal consiste no custo da aquisição de habitação, sobretudo em relação a imóveis situados nos maiores centros urbanos, com capacidade de atração de pessoas e com limitada capacidade de expansão. É necessário tornar o acesso à habitação mais acessível, quer via medidas que aumentem a oferta da mesma, quer via desoneração fiscal da aquisição de imoveis para uso habitacional.
Adicionalmente, dada a sua gestão de proximidade que possibilita um maior conhecimento local do ordenamento territorial, as autarquias encontram-se numa posição privilegiada de poder determinar (dentro de limites máximos e mínimos) as taxas de IMI que considerem mais adequadas tendo em conta o uso e localização do imóvel bem como a competitividade relativa do concelho quanto à atratividade e capacidade de retenção de pessoas e empresas.
Salienta-se também a necessidade de desonerar de IMI a produção agro-florestal, como forma de promover um ordenamento racional do território que vise combater o abandono de terrenos rústicos.
QUESTÕES FREQUENTES
Qual é a receita anual com estes impostos para os municípios portugueses?
Segundo o Pordata, em 2019 estes impostos geraram a respetiva receita:
- IMT: € 1.010.412.470
- IMI: € 1.488.978.070
Per capita em 2019:
- IMT: € 98,2
- IMI: € 144,8
Em percentagem do total de receitas municipais (2019):
- IMT: 11,7%
- IMI: 17,2%
Esta proposta não provocará uma redução das fontes de financiamento dos municípios?
Na sua generalidade não, uma vez que o efeito do IMT se faz sentir sobretudo nas grandes cidades das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Também não será despiciente o efeito da elevação das taxas de IMI sobre a receita dos municípios uma vez que permitirá um claro aumento da sua base de incidência e sobretudo passarem a ter uma base de receita tributária endogenamente depende das suas políticas e não sujeitas a fatores relativos a momentos de mercado.