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Alteração de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis)

OBJETIVOS

  • Reduzir o custo do acesso à habitação por parte das famílias portuguesas, desonerando em sede de IMT a aquisição de habitação própria e permanente.
  • Dotar as autarquias de meios para fixação de famílias e empresas, pela oferta de condições fiscalmente competitivas, tornando o IMI num imposto verdadeiramente municipal e permitindo que definam a taxa a aplicar em função da tipologia, uso e localização do imóvel.
  • Incentivar o uso produtivo da terra.

PROPOSTA

  1. IMT
    1. Isenção de IMT na aquisição de imóvel para habitação própria e permanente
  2. IMI
    1. Permitir aos municípios a liberdade de fixarem, dentro da banda de taxas pré-definidas no código do IMI, taxas diferentes de IMI a aplicar consoante a tipologia, uso e localização dos imóveis no seu território, bem como eventualmente alargar o atual intervalo de taxas de IMI de 0.30% – 0.45% para 0.15%-0.90%
    2. Permitir a dedução, em sede de IRC ou IRS conforme aplicável, do IMI pago em relação a prédios rústicos que se encontrem a ser utilizados para produção agroflorestal
    3. Eliminar o Adicional ao IMI (vulgo “imposto Mortágua”)
    4. Rever as isenções de IMI com vista a eliminar as que não se justifiquem (incluindo as aplicáveis a partidos políticos ou entidades sediadas nas zonas francas nacionais)

RACIONAL

Um problema emergente em Portugal consiste no custo da aquisição de habitação, sobretudo em relação a imóveis situados nos maiores centros urbanos, com capacidade de atração de pessoas e com limitada capacidade de expansão. É necessário tornar o acesso à habitação mais acessível, quer via medidas que aumentem a oferta da mesma, quer via desoneração fiscal da aquisição de imoveis para uso habitacional.

Adicionalmente, dada a sua gestão de proximidade que possibilita um maior conhecimento local do ordenamento territorial, as autarquias encontram-se numa posição privilegiada de poder determinar (dentro de limites máximos e mínimos) as taxas de IMI que considerem mais adequadas tendo em conta o uso e localização do imóvel bem como a competitividade relativa do concelho quanto à atratividade e capacidade de retenção de pessoas e empresas.

Salienta-se também a necessidade de desonerar de IMI a produção agro-florestal, como forma de promover um ordenamento racional do território que vise combater o abandono de terrenos rústicos.

QUESTÕES FREQUENTES

Qual é a receita anual com estes impostos para os municípios portugueses?

Segundo o Pordata, em 2019 estes impostos geraram a respetiva receita:

  • IMT: € 1.010.412.470
  • IMI: € 1.488.978.070

Per capita em 2019:

  • IMT: € 98,2
  • IMI: € 144,8

Em percentagem do total de receitas municipais (2019):

  • IMT: 11,7%
  • IMI: 17,2%

Esta proposta não provocará uma redução das fontes de financiamento dos municípios?

Na sua generalidade não, uma vez que o efeito do IMT se faz sentir sobretudo nas grandes cidades das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Também não será despiciente o efeito da elevação das taxas de IMI sobre a receita dos municípios uma vez que permitirá um claro aumento da sua base de incidência e sobretudo passarem a ter uma base de receita tributária endogenamente depende das suas políticas e não sujeitas a fatores relativos a momentos de mercado.

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