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Neutralidade Fiscal da Descentralização

OBJETIVOS

  • Garantir que qualquer processo de descentralização
    • Não resulta em maior despesa pública
    • Não resulta em duplicação de estruturas, serviços ou cargos
    • Resulta num Estado mais próximo, mais ligeiro e mais eficiente

PROPOSTA

  1. Qualquer proposta de lei que implique a descentralização de um serviço do estado central para entidades locais ou regionais deve quantificar de forma clara os custos das novas estruturas e as correspondentes poupanças na estrutura central.
  2. Essa contabilização deve ser feita ano a ano e incluir, entre outros:
    1. Custo de arrendamento ou compra de estruturas.
    2. Pessoal contratado.
    3. Qualquer indemnização ou custos de transferência de pessoal  dos serviços centrais.
    4. Formação e treino.
    5. Custos de recrutamento.
    6. Pessoal já contratado no poder local que será alocado ao serviço descentralizado.
  3. Um desvio de despesa em relação ao orçamentado na proposta inicial  no serviço descentralizado deve ser compensado por um desvio de igual valor  na correspondente estrutura central.
  4. Não sendo possível efetivar um desvio de igual valor na estrutura central, então entram em vigor cortes automáticos nos quadros superiores tanto nos serviços locais como no serviço central.
  5. Até ser reposto o desvio, mantêm-se os cortes automáticos, e serviço central  e local estão vedados de contratar pessoal, e os respetivos os quadros superiores não podem receber aumentos salariais, progressões de carreira ou qualquer tipo  de bónus de desempenho.

RACIONAL

  1. Portugal é um dos países mais centralistas da União Europeia.
  2. O centralismo fomenta a falta de escrutínio e a ineficiência na gestão  de fundos públicos.
  3. Nos últimos anos tem existido alguma pressão política no sentido  de descentralizar, tendo sido discutidas várias alternativas, embora os efeitos  não se tenham sentido ainda.
  4. A descentralização é recebida com desconfiança por muitos portugueses, principalmente devido ao receio de que a criação de estruturas intermédias ou a simples transferência de poderes para estruturas existentes possa gerar duplicação de equipas, responsabilidades e despesa.
  5. Um processo de descentralização que confirmasse estes receios, não só poderia resultar numa reversão como não obedeceria ao principal objetivo do processo  de descentralização: o aumento da eficiência na gestão dos recursos públicos.
  6. Torna-se assim fundamental para garantir politicamente o sucesso do processo de descentralização que exista uma regra clara de neutralidade fiscal da descentralização, ou seja, garantir que a cada responsabilidade atribuída a um órgão de poder local (e respetivos recursos) ela seja retirada a um órgão de poder central (assim como os respetivos recursos).

QUESTÕES FREQUENTES

Como seriam contabilizados custos de transição?

Os custos de transição seriam contabilizados como investimento e amortizados  nas contas dos 10 anos seguintes. O processo de descentralização tem sempre que ser neutral em termos fiscais? Idealmente, deverá representar um corte de despesa no médio/longo-prazo pela eficiência resultante do maior escrutínio e exposição a concorrência  de áreas vizinhas.

A regra também se aplicará a órgãos de soberania (como novas assembleias  ou cargos políticos)?

Sim. O custo de órgãos de soberania deverá manter-se igual, embora neste caso  as poupanças possam vir de outros órgãos locais. Por exemplo, a criação de entidades regionais/intermunicipais pode resultar de poupanças a nível municipal.

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