OBJETIVOS
- Garantir que qualquer processo de descentralização
- Não resulta em maior despesa pública
- Não resulta em duplicação de estruturas, serviços ou cargos
- Resulta num Estado mais próximo, mais ligeiro e mais eficiente
PROPOSTA
- Qualquer proposta de lei que implique a descentralização de um serviço do estado central para entidades locais ou regionais deve quantificar de forma clara os custos das novas estruturas e as correspondentes poupanças na estrutura central.
- Essa contabilização deve ser feita ano a ano e incluir, entre outros:
- Custo de arrendamento ou compra de estruturas.
- Pessoal contratado.
- Qualquer indemnização ou custos de transferência de pessoal dos serviços centrais.
- Formação e treino.
- Custos de recrutamento.
- Pessoal já contratado no poder local que será alocado ao serviço descentralizado.
- Um desvio de despesa em relação ao orçamentado na proposta inicial no serviço descentralizado deve ser compensado por um desvio de igual valor na correspondente estrutura central.
- Não sendo possível efetivar um desvio de igual valor na estrutura central, então entram em vigor cortes automáticos nos quadros superiores tanto nos serviços locais como no serviço central.
- Até ser reposto o desvio, mantêm-se os cortes automáticos, e serviço central e local estão vedados de contratar pessoal, e os respetivos os quadros superiores não podem receber aumentos salariais, progressões de carreira ou qualquer tipo de bónus de desempenho.
RACIONAL
- Portugal é um dos países mais centralistas da União Europeia.
- O centralismo fomenta a falta de escrutínio e a ineficiência na gestão de fundos públicos.
- Nos últimos anos tem existido alguma pressão política no sentido de descentralizar, tendo sido discutidas várias alternativas, embora os efeitos não se tenham sentido ainda.
- A descentralização é recebida com desconfiança por muitos portugueses, principalmente devido ao receio de que a criação de estruturas intermédias ou a simples transferência de poderes para estruturas existentes possa gerar duplicação de equipas, responsabilidades e despesa.
- Um processo de descentralização que confirmasse estes receios, não só poderia resultar numa reversão como não obedeceria ao principal objetivo do processo de descentralização: o aumento da eficiência na gestão dos recursos públicos.
- Torna-se assim fundamental para garantir politicamente o sucesso do processo de descentralização que exista uma regra clara de neutralidade fiscal da descentralização, ou seja, garantir que a cada responsabilidade atribuída a um órgão de poder local (e respetivos recursos) ela seja retirada a um órgão de poder central (assim como os respetivos recursos).
QUESTÕES FREQUENTES
Como seriam contabilizados custos de transição?
Os custos de transição seriam contabilizados como investimento e amortizados nas contas dos 10 anos seguintes. O processo de descentralização tem sempre que ser neutral em termos fiscais? Idealmente, deverá representar um corte de despesa no médio/longo-prazo pela eficiência resultante do maior escrutínio e exposição a concorrência de áreas vizinhas.
A regra também se aplicará a órgãos de soberania (como novas assembleias ou cargos políticos)?
Sim. O custo de órgãos de soberania deverá manter-se igual, embora neste caso as poupanças possam vir de outros órgãos locais. Por exemplo, a criação de entidades regionais/intermunicipais pode resultar de poupanças a nível municipal.