OBJETIVOS
- A taxa de cópia privada é imposta pela Diretiva Europeia 2001/29/CE de 22 de maio de 2001 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
- A luta pela extinção desta taxa terá que ser feita principalmente no Parlamento Europeu, junto do ALDE – Alliance of Liberals and Democrats for Europe (Partido da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa)
- Não sendo possível eliminar por agora a Taxa de Cópia Privada, é pelo menos desejável minimizar os seus impactos, diminuindo os valores a cobrar e limitando a gama de produtos a que a taxa se aplica.
- Ao mesmo tempo, podem eliminar-se as exceções existentes e a burocracia imposta a terceiros.
PROPOSTA
- Eliminar todas as isenções à taxa da cópia privada tirando ao comerciante toda e qualquer responsabilidade sobre este tema.
- Eliminar da lista de bens sujeitos à taxa de cópia privada as memórias incluídas em computadores, tablets, máquinas fotográficas ou de filmar e telemóveis.
- Reduzir em 50% as restantes taxas atualmente cobradas.
RACIONAL
A taxa da cópia privada é um imposto “escondido” que incide sobre os suportes físicos onde se pode armazenar informação – telemóveis, discos rígidos, cartões de memória, CDs e DVDs graváveis, impressoras, etc. A premissa em que se baseia esta taxa é de que as pessoas têm o direito de copiar conteúdos das obras protegidas por direitos de autor que adquirem, para uso privado, mas esse direito deve ser pago não por quem adquire a obra, mas por aqueles que adquirem dispositivos que permitem armazenar ou reproduzir conteúdos.
Desta forma, a taxa da cópia privada é uma taxa iníqua, profundamente injusta, que coloca os compradores de um conjunto de bens listados na legislação a pagar uma taxa que deverá ser entregue a terceiros que em nada estão relacionados com essa transação.
Entende-se que quando alguém adquire uma obra protegida por direitos de autor, tem direito a fazer cópias dessa obra para uso privado. A diretiva europeia exige que seja cobrada uma taxa associada a esse direito, algo por si só discutível, uma vez que esse direito poderia perfeitamente vir incluído no preço da obra.
O que acontece é, porém, diferente. A taxa é cobrada não ao detentor da obra, mas a terceiros que nada têm a ver com esse direito. A taxa é paga pelos compradores de bens como impressoras, fotocopiadoras, scanners, cartões de memória, computadores, tablets, telemóveis ou máquinas fotográficas.
Para lá da injustiça associada à forma como a taxa está estabelecida, a mesma também está a ficar desatualizada, uma vez que os dispositivos têm maiores capacidades de armazenamento (especialmente os telemóveis) e cada vez mais conteúdos são acedidos através de plataformas de streaming, as quais utilizam mecanismos de gestão de direitos digitais cada vez mais sofisticados.
Por outro lado, o legislador quando criou a taxa, listou um conjunto de isenções que protegem determinados grupos de interesse, que por via de uma declaração emitida pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (ACEGOP) terão direito a um desconto no momento da compra, sendo obrigação do comerciante provar a validade do desconto, mantendo documentação e registos que terá que apresentar quando solicitado.
A Iniciativa Liberal entende que este tipo de burocracias, que criam trabalho para terceiros sem acrescentar qualquer valor, devem ser gradualmente eliminadas de toda a legislação, com vista a diminuir custos de contexto na tão debilitada economia portuguesa.
QUANTIFICAÇÃO
A taxa de cópia privada é um imposto que funciona num regime independente da restante taxação. Os fundos recolhidos vão diretamente dos consumidores para a AGECOP, Associação para a Gestão da Cópia Privada.
A receita obtida não é contabilizada como imposto e não é considerada para o cálculo da carga fiscal. Os montantes recebidos pela AGECOP não são contabilizados como despesa.
Desta forma, a presente proposta não terá qualquer custo nem benefício para o estado. Terá um benefício para os consumidores em montante equivalente aquele que deixaria de ser recebido pela AGECOP.
Com base na informação publicada pelo organismo beneficiário, estima-se que esta proposta originaria uma poupança de 8 a 12 milhões de euros para os contribuintes portugueses.
QUESTÕES FREQUENTES
Porque não propõem simplesmente a extinção da Lei da Cópia Privada?
Porque Portugal está obrigado por uma diretiva europeia a ter uma legislação neste sentido.
Com esta proposta, os autores não vão ser prejudicados?
A Iniciativa Liberal não entende que um autor possa ser beneficiado pelo simples facto de alguém adquirir um telemóvel ou uma máquina fotográfica.