OBJETIVOS
- Recolocar o Estado ao serviço das pessoas, assegurando que intervém com a máxima qualidade onde é necessário, de forma eficaz e eficiente.
- Valorizar a Função Pública, os funcionários públicos e o exercício do trabalho em funções públicas, promovendo a competitividade do exercício de funções públicas de topo e assegurando uma adequada intervenção técnica no processo de tomada de decisão político.
- Promover uma cultura de mérito e de excelência na Função Pública.
- Promover a independência e a imparcialidade na Função Pública, bem como o rigor e a autonómica técnica no exercício de funções públicas.
- Assegurar uma aplicação efetiva do princípio da subsidiariedade, aproximando a prestação dos serviços públicos das pessoas que os utilizam.
- Promover que os gabinetes políticos integram pessoas de qualidade.
PROPOSTA
- Focar o Estado nas tarefas em que a sua intervenção é efetivamente necessária, numa lógica de simplificação regulatória, subsidiariedade e descentralização de atribuições e competências para as regiões autónomas e para as autarquias locais, bem como de maximização da liberdade individual e da igualdade de oportunidades.
- Escolha do mecanismo de intervenção do Estado de forma a maximizar a sua eficácia e eficiência, numa lógica subsidiariedade e proporcionalidade, e de maximização da liberdade individual e da igualdade de oportunidades, com máxima transparência e mecanismos de prestação de contas.
- Promover a racionalização do número de ministérios e racionalização das suas estruturas, com base numa distribuição clara de funções entre estruturas, sendo claro, a cada momento, quais as funções que um determinado funcionário desempenha e onde o cidadão se deve dirigir para resolver a sua questão.
- Formação de grupos de trabalho com elementos de diversos ministérios para agilizar a tomada de decisão sobre matérias em que estes grupos de trabalho se justifiquem.
- Promover a seleção de cargos de confiança política, nos gabinetes, com base no mérito, na integridade, nos conhecimentos, nas competências e na experiência da pessoa, que deve ser adequada ao cargo que irá desempenhar.
- Promoção de uma cultura de excelência, de espírito de missão e de rigor técnico na Administração Pública, através do exemplo dado pelos titulares de cargos de gestão de topo, começando pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros, e aprovação de um Código de Conduta efetivo, que complementa a lei, com indicação clara de comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, e sanções clara para o seu incumprimento. O cumprimento deste código pelos membros do Governo e pelos funcionários públicos deve ser assegurado, resultando o seu incumprimento tem efetivas consequências disciplinares, ao nível do Governo e da Administração Pública.
- Delimitação clara da distribuição de tarefas entre os cargos políticos, responsáveis pela definição de princípios e orientações de política pública, e os cargos técnicos, responsáveis pela apresentação de opções tecnicamente válidas para a implementação das orientações políticas recebidas.
- Reforma da CRESAP, no sentido de aumentar a sua eficácia prática, mitigando o risco de serem utilizadas estratégias que permitam subverter as regras de seleção aplicáveis; seleção dos cargos de topo da Administração Pública com base em concurso, avaliado pela CRESAP, sendo os cargos em causa exercidos em comissão de serviço e a escolha de um sucessor (caso relevante) iniciada com suficiente tempo de antecedência para que o mesmo seja capaz de assumir funções imediatamente quando a pessoa que substitui as cessa. Os cargos de gestão intermédia seriam também exercidos em comissão de serviço e o acesso teria por base um concurso, perante painel independente, sob a égide da CRESAP.
- Possibilidade efetiva de progressão na carreira técnica, sem necessidade de aceder a um cargo de gestão, existindo momentos da carreira em que a progressão ocorre com base em concurso, perante painel independente, sob a égide da CRESAP, e avaliação para efeitos de progressão com base em critérios de mérito, de índole qualitativa e quantitativa.
- Identificação, prevenção e gestão adequada de conflitos de interesses no Governo e na demais Administração Pública, através de políticas documentadas e efetivas quanto a esta matéria, regimes de incompatibilidades e períodos de nojo.
- Estabelecer mecanismos de prevenção e mitigação do risco de corrupção.
- Recrutamento para a Administração Pública com base no mérito e efetiva igualdade de oportunidades, assente procedimentos concursais para estágio ou para o exercício de funções, avaliados por painel independente sob a égide da CRESAP.
- Promoção de salários competitivos na Administração Pública, em especial nos seus níveis mais elevados e cargos hierárquicos de topo, através de uma racionalização faseada do número de funcionários públicos, sempre assegurando a prestação efetiva e com qualidade dos serviços públicos.
- Inclusão de componente remuneratória variável que depende do mérito individual no exercício das funções.
- Alargamento das funções que cada funcionário se encontra habilitado a desempenhar, e fomento de formação contínua técnica de excelência.
- Estabelecimento de uma comissão disciplinar centralizada para os funcionários públicos, responsável pela prossecução independente de procedimentos disciplinares.
- Fomento da articulação oficiosa entre entidades públicas e a possibilidade de o cidadão poder resolver o máximo de questões possíveis em balcões únicos ou outras formas de prestação de serviços públicos centralizadas.
- Gestão adequada do risco inerente à atividade da Administração Pública, avaliado por funções de gestão de riscos, conformidade e auditoria interna independentes, bem como uma função de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, e com suficiente poder e ascendente sobre outras unidades operacionais para serem efetivos.
- Fomento da diversidade, em todas as suas dimensões, na Administração Pública.
- Promover o recrutamento temporário de peritos externos, e fomento de programas de intercâmbio que permitam aos funcionários públicos portugueses irem exercer funções para vários pontos do mundo, fomentando a troca de conhecimentos e de experiências.
- Estabelecimento de um sistema adequado de participação de irregularidades.
- Valorização das comissões de trabalhadores no processo negocial sobre a carreira e sobre a evolução salarial.
- Promover a transição digital no âmbito do Estado e da Administração Pública, potenciando os seus benefícios e prevenindo e mitigando os seus riscos.
- Regras estritas sobre subcontratação de funções e gestão adequada dos riscos associados à subcontratação.
- Reforma da ADSE, tornando-a mais robusta e independente.
RACIONAL
- Os indivíduos beneficiam da vida em grupo. Essa vida em grupo tornou-se, ao longo dos tempos, cada vez mais complexa, transcendendo largamente as relações puramente familiares. Por outro lado, na base dos diversos grupos cada vez mais complexos, emergiu a própria noção de individualidade, protegida por um conjunto de direitos fundamentais.
- Existe uma tensão entre a esfera de intervenção dos indivíduos e a esfera de intervenção dos vários grupos, progressivamente mais abrangentes, nos quais os indivíduos se inserem. É necessário decidir como delimitar a esfera de atuação individual e a esfera de atuação dos diversos grupos.
- Os indivíduos conhecem as suas circunstâncias e as suas preferências melhor do que ninguém, encontrando-se, tendencialmente, na melhor posição para identificar os seus objetivos e os problemas que têm de resolver nas suas vidas. Encontram-se, assim, numa posição privilegiada para fazer escolhas para si e para quem dependa de si. Mas essa situação de privilégio tem limites, que podem ser supridos pelos grupos a que esse indivíduo pertence, a começar pela sua família, mas sempre respeitando a sua individualidade. Por outro lado, as escolhas que o indivíduo faz devem responsabilizá-lo, e a sua atuação tem limites, necessários para promover o regular funcionamento da comunidade.
- No entanto, existem problemas que transcendem os indivíduos, que os mesmos não conseguem resolver por si. Esses problemas são resolvidos pelos grupos a que pertence. Os grupos mais próximos conseguem resolver certos problemas, grupos maiores conseguem resolver problemas que transcendem os grupos mais próximos, e assim sucessivamente, até chegarmos à comunidade internacional, que se encontra na melhor posição para resolver problemas globais.
- Quanto mais próximo o indivíduo estiver do grupo, mais fácil é escrutinar a sua atuação e mais fácil é exigir prestação de contas. Entes coletivos mais próximos de uma determinada comunidade específica encontram-se também mais bem colocados para conhecer os problemas concretos que afetam essa comunidade. Assim, apenas se justifica que o problema seja tratado num grupo mais abrangente quando o problema efetivamente transcenda a capacidade do grupo mais próximo do indivíduo para o resolver.
- Esta lógica de subsidiariedade, de resolução dos problemas por aqueles que estejam mais próximos dos mesmos, otimiza a capacidade dos indivíduos viverem a sua vida livremente, beneficiando das proteções concedidas pela vida em comunidade, de forma a que sejam capazes a intervir, escrutinar e exigir prestação de contas por parte da comunidade em causa, relativamente a cada problema em concreto.
- Ao distribuir o poder entre as diversas camadas, começando pelo indivíduo e terminando na comunidade internacional, importa ter em conta os critérios referidos acima. Por outro lado, associações voluntárias têm benefícios face à imposição de regras por via coerciva, que devem ser limitadas aos casos em que são efetivamente necessárias, para salvaguardar interesses coletivos que certas dinâmicas sociais podem colocar em causa, e que, portanto, não protegem adequadamente.
- Por outro lado, ao lado da liberdade individual, acompanhada de responsabilização individual, é necessário assegurar a igualdade de oportunidades. Cada indivíduo é diferente, devendo essas diferenças ser respeitadas e devendo a diversidade ser utilizada para potenciar o desenvolvimento da comunidade. A igualdade de oportunidades deve vir acompanhada de uma valorização do mérito individual, face a fatores arbitrários e independentes da escolha individual, como motor da mobilidade social de uma determinada pessoa e como fator potenciador de uma liberdade individual efetiva.
- Em Portugal, distribuição de poder encontra-se enviesada a favor do Estado central, que acumula um conjunto excessivamente vasto de atribuições e competências, deixando menos espaço às regiões autónomas, às autarquias locais e, em particular, à liberdade individual, do que seria desejável. O Estado central acaba por tentar acudir a demasiados problemas ao mesmo tempo, minimizando desta forma a sua eficácia e eficiência, e não movimentando adequadamente todos os recursos potencialmente disponíveis para fazer face aos problemas individuais e coletivos.
- Ao reformar o Estado, importa, desde logo, portanto, estabelecer um melhor equilíbrio nesta distribuição de poder. Ao decidir qual a esfera de intervenção do indivíduo, das famílias, das empresas, das associações, das fundações, das entidades do terceiro setor, das autarquias regionais e locais, e do Estado (e de todas as estruturas acima do Estado), é necessário aumentar o nível de liberdade individual e de igualdade de oportunidades, numa lógica descentralizadora e de subsidiariedade.
- Esta redistribuição de poder potenciadora da liberdade individual e da igualdade de oportunidades, inclui necessariamente uma reforma da regulação, que a simplifique na medida do exequível, numa lógica também optimizadora da forma como são prosseguidos os objetivos regulatórios. Os ganhos de eficiência trazidos por esta simplificação são essenciais para atingir os objetivos referidos para a reforma do Estado.
- A redistribuição de poderes acima referida trará ganhos de eficiência muito relevantes, permitindo reduzir o peso do Estado e manter o nível de prestação de bens e serviços públicos, regulando os mercados de forma efetiva, e permitindo às fundações e associações, às entidades do terceiro setor, às famílias e empresas e, em especial, aos indivíduos, fazer as suas escolhas, sem com isto diminuir as proteções associadas à vida em comunidade, potenciando mesmo uma melhoria dessas mesmas proteções, advinda de um maior grau de desenvolvimento social e económico.
- A redistribuição de poder acima referida deve ser acompanhada de uma reforma do Governo e da Administração Pública. É essencial valorizar a Administração Pública, promovendo-a como uma instituição competitiva e de excelência, capacitando-a para exercer as suas funções de forma independente, imparcial e com rigor técnico, exercendo a sua atividade da forma mais próxima possível àqueles que dela necessitam. Focando-se o Estado nas atividades em que efetivamente é necessário, são libertados recursos que melhor poderão ser aproveitados, e liberta-se também o Estado de funções que não se encontra na melhor posição para desempenhar.
- Focando-se o Estado onde efetivamente é necessário, seria possível robustecer a sua atuação, dado que os recursos do Estado deixarão de se encontrar dispersos de forma excessivamente abrangente, passando a estar focados onde maximizam o seu impacto e valor acrescentado para a comunidade. Os ganhos de eficácia e eficiência trazidos, associados ao desenvolvimento social e económico acima referido, beneficiarão a comunidade em geral, e, em particular, os próprios funcionários públicos. O Estado encontrar-se-á em muito melhores condições para aumentar salários e benefícios associados ao exercício de funções públicas, promovendo desta forma um corpo de funcionários públicos de elite, ao serviço da população.
- A forma da Administração Pública passa por a mesma pautar a sua atuação pelas melhores práticas de gestão pública, fomentando uma cultura de excelência, independência, imparcialidade e rigor técnico. A disseminação destes valores a partir do topo é essencial para a adoção generalizada de boas práticas junto dos utentes, melhorando assim, de forma relevante, a qualidade do serviço prestado.
- Para o efeito, é necessário racionalizar o número de ministérios (para maximizar a eficiência) e promover a excelência dentro dos gabinetes políticos, promovendo que designações por confiança política, legítimas, não se limitem a isso mesmo, potenciando que as pessoas escolhidas sejam efetivamente qualificadas para o lugar que vão ocupar. É também essencial delimitar adequadamente a esfera de influência dos gabinetes – a definição de grandes opções de políticas públicas, dentro da lei ou de reforma da lei vigente, sempre no quadro da Constituição da República Portuguesa, do Direito da União Europeia e do Direito Internacional Público – e a esfera de influência das estruturas técnicas da Função Pública – a apresentação de opções técnicas válidas, atendendo a uma análise de impacto adequada, tendo por base as opções de políticas públicas tomadas a nível político. Essa delimitação adequada de competências vai maximizar o potencial para o aproveitamento de sinergias entre os gabinetes políticos e os técnicos da Função Pública.
- É também necessário assegurar que a racionalização da estrutura da Administração Pública, de acordo com princípios orientadores vocacionados para a eficiência e para a minimização do desperdício, sempre sem colocar em causa o exercício cabal das funções que a lei confia à Função Pública.
- A reforma do Estado e a reforma da Administração Pública no sentido aqui defendido são essenciais também para prevenir e combater a corrupção. Um Estado menos complexo e menos burocratizado diminui as oportunidades para existir corrupção e, portanto, diminui o seu risco. De forma a reforçar a confiança no Estado e na Administração Pública e para mitigar a necessidade de recurso a mecanismos repressivos (que têm alguma capacidade dissuasora, mas que, ao operarem, apenas o fazem após ter havido corrupção), é necessário criar mecanismos de prevenção ativa de fenómenos de corrupção dentro do Estado, incluindo mecanismos de reporte de irregularidades, os já referidos mecanismos de prevenção e mitigação de conflitos de interesses, e requisitos de transparência na atuação pública.
- Os riscos ambientais, sociais e de governo são riscos muito relevantes para qualquer organização. O Estado e a Administração Pública devem dar o exemplo quanto à identificação, prevenção e mitigação destes riscos na sua atuação, de acordo com as melhores práticas internacionais relativas a esta matéria. Não basta apenas exigir que o setor social e o setor privado previnam e mitiguem estes riscos. O setor público também o dever fazer, em prol do combate às alterações climáticas, à sustentabilidade da sua atuação, e à mitigação, em geral, de externalidades negativas decorrentes da sua atividade, por natureza indesejadas e causadoras de danos à população.
- A transição digital é uma oportunidade muito relevante para transformar o funcionamento das organizações. Para ser devidamente aproveitada, deve ser colocada no centro da sua atuação, de forma a serem potenciadas as suas virtualidades e prevenidos e mitigados os seus riscos. O Estado e a Administração Pública devem continuar, ativamente, a identificar oportunidades de utilizar tecnologia de informação para melhorar o serviço prestado aos cidadãos.
- A reforma do Estado e a reforma da Administração Pública encontram-se intimamente associadas, e permitirão aumentar a liberdade individual e a igualdade de oportunidades, aumentar a capacidade de escrutínio sobre o poder político, aproximando a decisão política o mais possível dos indivíduos, libertar recursos atualmente subaproveitados, valorizar e prestigiar o trabalho em funções públicas, e potenciar o desenvolvimento social e económico do país. São duas reformas prementes, essenciais para promover a melhoria das condições e da qualidade de vida, sem as quais o potencial efetivo do país não poderá ser devidamente aproveitado, em prol de todos os que nele vivem.
QUESTÕES FREQUENTES
Porquê a ênfase na reforma do Estado?
O Estado português tem um conjunto muito vasto de atribuições e competências, que o tornam complexo, pesado e moroso a agir. O Estado não se encontra na melhor posição para resolver todas as questões que neste momento lhe são atribuídas e, ao tentar fazê-lo, acaba a falhar onde é efetivamente necessário, em detrimento de todos.A reforma do Estado, simplificadora, e respeitadora efetivamente do princípio da subsidiariedade, permitirá ao Estado focar-se nas matérias em que se encontra na melhor posição para atingir os objetivos propostos, libertando também recursos que poderão ser aproveitados de forma mais eficiente pela comunidade.Reformar o Estado com a bitola da maximização da liberdade individual e da igualdade de oportunidades permitirá promover um Estado eficaz e eficiente, capaz de intervir de forma robusta onde é efetivamente necessário, em proveito de todos.O objetivo é termos um Estado mais forte e mais capaz, e não um Estado fraco e incapaz de cumprir todos os objetivos que se propõe. As regiões autónomas, pelas autarquias locais, pelas empresas ou pelo setor social, pela sociedade civil, pelas famílias, ou, aliás, os próprios indivíduos, poderão estar em melhor posição para atingir esses objetivos.O problema do Estado português é estrutural, e apenas se poderá resolver através de uma reforma estrutural, que mude o paradigma atual e permita mudar as nossas perspetivas futuras de desenvolvimento social e económico.Por outro lado, um Estado mais simples é também um Estado mais transparente e facilmente escrutinável, e promove uma exigência de prestação de contas mais eficaz. A complexidade do Estado torna-o opaco e de difícil compreensão.
Qual a relevância da escolha correta do mecanismo de intervenção usado pelo Estado e da simplificação regulatória?
Ao decidir que o Estado deve intervir numa determinada área, é necessário identificar os termos dessa intervenção, numa lógica de subsidiariedade e de proporcionalidade. Da mesma forma que importa assegurar que o Estado intervém onde é necessário, importa também assegurar que o faz de forma eficaz e eficiente. Para tal, é necessário escolher bem os objetivos que o Estado se propõe atingir, mas também os meios pelos quais se propõe atingi-los.Existem casos em que o melhor prestador do bem ou serviço é o Estado (por exemplo as prisões), mas há muitos mais casos em que a intervenção do Estado pode ser de outro tipo, desde logo de cariz regulador. Para regular uma determinada atividade, o Estado pode usar diversos instrumentos de políticas públicas, como o financiamento direto de uma determinada atividade, os impostos, os subsídios, o estabelecimento de regimes jurídicos imperativos e entidades reguladoras, entre muitos outros. Calibrar adequadamente os mecanismos utilizados permite maximizar a eficácia e eficiência da intervenção e minimizar o desperdício, que pode resultar de intervenções sem justificação clara, ou que partem de premissas erradas.Reduzir o desperdício permite ganhos de eficiência, provocará mais eficácia e eficiência e a disponibilização de recursos para outras atividades, que os poderão aproveitar e assim satisfizer mais necessidades sociais e económicas das pessoas.A simplificação regulatória, por sua vez, permite também facilitar a compreensão das políticas públicas por parte de todos, o que as torna mais facilmente escrutináveis e facilita a prestação de contas por parte das entidades públicas, e também o cumprimento da regulação, onde relevante, pelas entidades reguladas. Facilita também o acesso aos serviços públicos por pessoas menos especializadas e por pessoas mais desfavorecidas, que tenham maior dificuldade em compreender regulação mais complexa e mais ambígua.
Qual a relevância do princípio da subsidiariedade? Qual a importância da descentralização?
O princípio da subsidiariedade é o princípio segundo o qual a decisão deve ser tomada por quem está mais perto do problema e tem capacidade para o resolver de forma efetiva. Permite otimizar a escolha de quem decide sobre um determinado problema específico, maximizando desta forma a resolução dos problemas, desde os mais complexos aos mais simples, da forma mais eficiente, por quem melhor os conhece e em melhor posição se encontra para encontrar soluções.Assim, começando no indivíduo, apenas se deve partir para os vários grupos, cada vez mais abrangentes, se o nível imediatamente anterior não for capaz de resolver o problema em causa. Será necessário avaliar qual a intervenção mais razoável para os níveis elevados, numa lógica de proporcionalidade – deve ser adequada, necessária e os seus custos não podem trazer os benefícios trazidos.Portugal é, hoje, ainda, muito centralizado, não beneficiando dos enormes ganhos trazidos por uma distribuição mais descentralizada do poder. A descentralização surge assim como uma ferramenta importante de aprofundamento da democracia e de desenvolvimento económico e social.A descentralização, quando efetiva (contrariamente às reformas introduzidas pelo Governo PS), aproxima a decisão daqueles que mais diretamente a vão sentir, promovendo uma resolução mais imediata de problemas locais a nível local, e permitindo que a decisão beneficie do conhecimento especial detido sobre as potencialidades de uma determinada localidade.A descentralização permite uma maior diversidade de políticas públicas, adaptadas às especificidades locais, e, portanto, uma maior capacidade de inovação, derivada de colocarmos mais pessoas a pensar sobre os problemas que podem ser transversais, mas que se manifestam de forma específica numa determinada zona, e da própria concorrência salutar entre localidades e sua vontade de atrair e reter população.A maior diversidade trazida pela descentralização permite também uma maior aprendizagem sobre a efetividade das políticas aplicadas, e a cópia de políticas inovatórias bem-sucedidas por outras localidades.A descentralização não significa que as localidades apenas concorram, no entanto, mas deve também promover uma adequada cooperação entre as mesmas, e também entre autarquias locais e o Estado central, para otimizar a resolução de problemas transversais, beneficiando do conhecimento e da experiência acumulada de todos.
Qual a relevância da transparência e dos mecanismos de prestação de contas?
A transparência e a prestação de contas são essenciais numa democracia liberal. Permitem avaliar em que medida se encontram a ser cumpridos os objetivos de política pública associados a uma determinada entidade, e averiguar se esta se encontra a ser adequadamente gerida.
Estas reformas não vão prejudicar os mais desfavorecidos, que mais necessitam do Estado?
Não. Antes pelo contrário. Procurar que o Estado procure fazer mais do que aquilo que é necessário leva a que o Estado descure as suas funções essenciais e leva a um aumento relevante do nível de desperdício. O impacto do falhanço do Estado nestes domínios é regressivo, porque os mais ricos terão maior capacidade para se proteger de falhas do Estado e do menor grau de desenvolvimento económico e social, sendo os mais pobres aqueles que são mais prejudicados.Apoiar os mais desfavorecidos passa criar as condições necessárias para que haja crescimento económico sustentado e sustentável e o surgimento de empregos a que estas pessoas possam ter acesso. Este é o primeiro e mais poderoso mecanismo de combate à pobreza. Os apoios sociais, que não têm que chegar diretamente do Estado, devem chegar a quem deles efetivamente precisa e devem servir de catalisador para uma melhoria sustentável nas condições de vida das pessoas, sem necessidade futura de apoios, que ficarão disponíveis para quem deles necessite. O sistema de ensino deve permitir formar para a cidadania e ajudar as pessoas a atingir o seu potencial. É necessário arranjar o elevador social, criando mecanismos robustos que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades (desde logo, por exemplo, alterando o modelo de ensino vigente, permitindo maior escolha e apostando na exigência e na qualidade do ensino e na autoridade dos professores).A reforma do Estado aqui proposta vai ajudar a promover um maior dinamismo económico e maiores índices de produtividade, associados a mais empregos e melhores salários, a combater a pobreza, a aumentar a eficácia e eficiência dos apoios sociais, promovendo também um acesso mais generalizado a melhores escolas e um maior nível de mobilidade social.
Porquê racionalizar o número de ministérios?
Um número demasiado elevado de ministérios tende a originar a perda de sinergias entre estruturas potencialmente complementares e de eficiência derivada da escala, a potenciar duplicações funções, a gerar mais burocracia e maior dificuldade em compreender as distribuições de funções, por existir maior complexidade.A reforma do Estado deve, portanto, vir acompanhada de uma racionalização do número de ministérios, que potencie as sinergias entre áreas, os ganhos trazidos com a escala, evite duplicações de funções e minimize a burocracia, simplificando o Governo. Essa racionalização deve evitar que temas com potencial conflito de interesses fiquem associados e permitir que as diversas áreas relevantes são tratadas de forma adequada, com a prioridade correta, atendendo à hierarquia de prioridades políticas do momento, decorrente, desde logo, do programa de Governo.
Como promover seleção para os gabinetes políticos com base no mérito e num perfil adequado ao cargo?
Importa começar por referir que os cargos de confiança política são legítimos. Importa que as pessoas com responsabilidade de decisão estejam rodeadas de pessoas em quem confiem para as aconselhar politicamente, que permanecem em funções enquanto a pessoa que as designou também permanecer em funções.No entanto, é essencial que estas pessoas tenham um perfil adequado ao cargo que irão desempenhar, cumprindo requisitos de integridade, conhecimentos, competências, experiência e independência de espírito e prevenção e mitigação de conflitos de interesses.Estas pessoas podem vir da sociedade civil, onde encontramos muitas pessoas qualificadas, e também dos partidos políticos, se os mesmos se dedicarem efetivamente a formar os seus quadros em temas de políticas públicas, ou pelo menos selecionarem de entre os seus membros aqueles com melhor perfil para o efeito, ainda que com formação externa ao partido.
Como promover uma cultura de excelência na Administração Pública? Qual a relevância do código de conduta? Como torná-lo efetivo?
A promoção de uma cultura de excelência na Administração Pública passa, em primeira linha, pela conduta dos seus líderes, a começar pelo Primeiro-Ministro e pelos membros do Governo, seguidos dos diretores-gerais e dos titulares de cargos de gestão intermédia. Devem ser os primeiros a agir de forma íntegra e com elevado nível de rigor, independência e imparcialidade.É também necessário que exista um código de conduta efetivo. Esse código de conduta deve identificar de forma clara os deveres dos membros do Governo e dos funcionários públicos, em matéria de ética, zelo e prevenção e mitigação de conflitos de interesses. Deve ainda estabelecer de forma clara quais as penalizações para o seu incumprimento.Os valores de excelência que devem encontrar-se subjacentes à atuação da Função Pública devem ser ponderados aquando da progressão na carreira e na remuneração, e o incumprimento do código de conduta deve ser efetivamente penalizado do ponto de vista disciplinar.
Porquê a aposta na valorização da Administração Pública? Os liberais não são contra os funcionários públicos?
Os liberais não são contra o Estado, nem contra os funcionários públicos. A valorização dos funcionários públicos é essencial para melhorar a qualidade do Estado e dos serviços que este presta. É necessário que o Estado seja capaz de atrair e reter pessoas íntegras e altamente qualificadas, e mantê-las motivadas e com espírito de missão, desde os escalões mais baixo da hierarquia, até aos lugares de topo.Os funcionários públicos desempenham vários papéis muito importantes para o bom funcionamento da comunidade, contribuindo todos eles, através do seu trabalho, para o bem comum. Essa atuação deve ser valorizada, quer do ponto de vista do prestígio social, quer do ponto de vista material, sendo a Função Pública competitiva com o setor privado na atração e retenção de talento, incluindo nos seus lugares cimeiros.
Porque não abandonar a CRESAP?
A CRESAP foi uma boa ideia que acabou a revelar falhas na sua implementação. Importa aproveitar o conhecimento acumulado da CRESAP, reformando-a, e criando condições para que seja capaz de cumprir, efetivamente, as funções para as quais foi criada. Para tal, importa aumentar a sua capacidade de intervenção e criar regras que permitam combater as práticas fraudulentas que procuram ultrapassar a sua intervenção.
Como seria possível melhorar a CRESAP e o processo de seleção e nomeação?
A designação da CRESAP poderia ser alterada, retirando a maioria dos seus membros da esfera da designação governamental, incluindo o Presidente, aumentando assim o seu nível de independência face ao Governo.Assim, o Presidente da CRESAP e a maioria dos seus vogais permanentes poderiam ser designados pela Assembleia da República.Por outro lado, poderiam ser introduzidos mecanismos de combate à fraude à lei, como a necessidade legal de iniciar um processo de nomeação de uma pessoa para um cargo com tempo suficiente para que esta possa assumir funções imediatamente após a saída da sua antecessora, ou alterando as regras relativas a designações interinas, proibindo-as, em princípio, salvo em casos excecionais devidamente estabelecidos por lei.
Porquê o foco em avaliações de cariz qualitativo e quantitativo para efeitos remuneratórias e de progressão carreira, e na existência de painéis de avaliação independentes?
É importante que as avaliações de desempenho permitam uma efetiva aferição dos diversos aspetos relevantes da atividade da pessoa avaliada. Nem todos esses aspetos são passíveis de quantificação, ou são facilmente quantificáveis, desde logo aspetos intangíveis da sua atuação como funcionário.Por outro lado, quando é possível quantificar a atuação em causa, essa quantificação é relevante, para facilitar a comparação entre pares e permitir apresentar dados mais objetivos.
Qual a relevância de determinar condições remuneratórias competitivas na Administração Pública? Como criar condições para que elas existam?
Os funcionários públicos prestam um serviço relevante à sociedade, que pretendemos que seja de qualidade. Se queremos atrair os melhores para a Função Pública, um primeiro incentivo é o estabelecimento de condições remuneratórias competitivas, que se mantenham competitivas ao longo da carreira, de acordo com o mérito no desempenho das funções. Assim, as condições remuneratórias devem ser apropriadas às funções exercidas pelo funcionário em questão.Por outro lado, os funcionários públicos podem ter acesso a informação privilegiada e encontram-se numa posição em que impera o cumprimento rigoroso de deveres de imparcialidade, de não favorecimento de interesses diferentes dos do interesse público. Condições remuneratórias condignas retiram um incentivo relevante a comportamentos pouco éticos, incluindo comportamentos fraudulentos, venda de informação privilegiada, ou favorecimentos a certas entidades face a outras.Para que existam condições para melhorar, de forma sustentada, o nível das remunerações recebidas pelos funcionários públicos, é necessário reformar o Estado e assegurar que o número de funcionários públicos é adequado às necessidades efetivas das funções que desempenham. Será também relevante potenciar a flexibilidade de funções possivelmente desempenhadas pelo funcionário público. Os ganhos de eficiência trazidos por estas reformas deverão ser partilhados, em especial, com os funcionários públicos, assegurando a competitividade da Função Pública.
Porquê o recrutamento através de estágios e através de concursos?
Atualmente, já existem estes dois mecanismos. Será importante continuar a utilizá-los, e, em especial, a assegurar que um estágio na Função Pública tenda a transformar-se, no término do mesmo, num emprego como funcionário público (se o estagiário assim o desejar).Os procedimentos concursais para recrutamento permitem avaliar os candidatos e escolher aqueles que revelem um melhor perfil para a função, em especial num contexto em que se recrutam pessoas já com experiência profissional.Os estágios podem ser importantes formas de entrada direta na Função Pública diretamente a partir da faculdade, ou por pessoas com um menor nível de experiência profissional.
Qual a importância da componente variável da remuneração? A que deve estar associado o seu recebimento?
A componente variável da remuneração permite distinguir aqueles que exerceram a sua função de forma particularmente meritória, atendendo aos objetivos que se visa atingir.A componente variável da remuneração deve encontrar-se associada à verificação de indicadores relativos à função desempenhada pelo funcionário e deve ser calibrada de forma a fomentar um exercício da função com elevado grau de qualidade, atendendo aos indicadores de desempenho utilizados na avaliação do funcionário ou relevantes para potenciar o seu desempenho (poderá existir uma remuneração variável especial a receber pelos funcionários de uma determinada equipa, caso a equipa como um todo chegue a um determinado objetivo, por exemplo).A componente variável da remuneração não pode ser associada a objetivos que conflituem com os objetivos do funcionário, criando incentivos perversos e o fomento de um exercício das funções de forma pouco ética ou sem o cumprimento rigoroso da lei.
A subcontratação não pode ser uma importante fonte de eficiência? Porquê a ênfase no estabelecimento de regras estritas relativas à subcontratação?
Atualmente, a subcontratação de funções pelo Estado pode ser uma importante fonte de eficiência, desde logo porque o Estado exerce funções que poderiam ser mais bem exercidas por outras entidades. No entanto, existem riscos associados à subcontratação, que devem ser adequadamente prevenidos ou mitigados. A entidade subcontratada deve ter os incentivos certos, de acordo com as melhores práticas internacionais sobre esta matéria, que devem ser adequadas a cada área de atuação em que exista subcontratação. Devem ser tidas em conta boas experiências (por exemplo as parcerias público-privadas na área da Saúde) e as melhores práticas internacionais quanto a esta matéria.A proposta aqui feita sobre subcontratação tem como pressuposto que a reforma do Estado proposta pela Iniciativa Liberal fomenta que o Estado se foque nas funções em que a sua intervenção é necessária, numa lógica de subsidiariedade. As funções que o Estado exerce, neste contexto, têm um cariz muito especial, tendencialmente regulatório. Mesmo quando não são de cariz essencialmente regulatório, serão funções pouco adequadas para entidades que não o Estado, em especial entidades privadas. Neste contexto, a subcontratação terá de ser ponderada cuidadosamente.Importa que as decisões sobre subcontratação sejam transparentes, sejam precedidas de procedimento concursal adequado, e sejam de fácil escrutínio, seguindo a lei e as melhores práticas internacionais quanto a esta matéria.
Qual a importância de os cargos de gestão serem exercidos em comissões de serviço? Como promover que as pessoas consigam subir na carreira sem aceder a cargos de gestão?
Importa assegurar que as carreiras profissionais se encontram separadas dos cargos de gestão. Os cargos de gestão têm especificidades ao nível do perfil da pessoa diferentes dos cargos puramente técnicos. Por outro lado, devem permitir a rotação de gestores, sempre que necessário, quando os mesmos não se revelarem adequados à função e para criar incentivos a que as pessoas não se acomodem ao lugar, caso pretendam manter cargos de gestão.Libertando as carreiras técnicas da existência de cargos de gestão, devem existir regras que potenciem uma progressão na carreira com base no mérito, assente em avaliações de desempenho. Para certas fases na carreira, em especial para níveis mais elevados, a progressão deve estar associada a um processo especial, dado que esses níveis devem ser reservados para pessoas com um nível particularmente elevado de valia técnica.
Qual a relevância de fomentar uma efetiva progressão nas carreiras, com base no mérito?
A progressão nas carreiras permite premiar os funcionários pelo seu desempenho meritório ao longo dos anos, aumentando a sua remuneração e as suas condições, associadas também a um grau mais elevado de responsabilidades. Permite atrair talento para a Função Pública, e adicionalmente, retê-lo.
Qual a importância de fomentar uma racionalização das estruturas da Administração Pública?
A racionalização das estruturas da Administração Pública traduz-se, essencialmente, na definição de responsabilidades claras e sem sobreposição para as diversas estruturas que a compõem, dotando-as de um número adequado de funcionários para o exercício dessas responsabilidades.Impõe-se, para o efeito, averiguar quais as funções que devem ser exercidas, quais as sinergias entre as mesmas e as incompatibilidades, e quantas pessoas são necessárias para dar efetivo cumprimento às funções em causa de forma sustentável no tempo.A racionalização efetiva da Administração Pública traz ganhos de eficiência relevantes, traduzidos em menos desperdício e num melhor exercício da atividade pública, com benefícios para todos.
Qual a importância de existir um sistema de gestão de risco e controlo interno independente e com suficiente poder?
A atividade da Administração Pública resulta em diversos riscos, que devem ser adequadamente identificados, prevenidos ou geridos, através da aplicação de mitigantes eficazes. Um sistema de gestão de risco e controlo interno independente e com suficiente poder é essencial para atingir estes objetivos.A gestão de riscos deve começar com as unidades de estrutura que desenvolvem diretamente as atribuições e competências do Estado, de acordo com metodologias desenvolvidas pelo sistema de gestão de risco e controlo interno.Deve existir uma função e gestão de risco efetiva, que avalie os riscos financeiros relevantes associados à atividade em causa e desenvolva metodologias para os mitigar.Deve existir uma função de compliance, que avalie os riscos de incumprimento normativo e desenvolva metodologias para mitigar esses esses riscos. Num Estado de Direito, o Estado está sujeito ao Direito e à lei. Ao lado da função jurídica, em especial a função de contencioso, deve existir uma função de compliance forte, que promova um cumprimento efetivo de todos os normativos a que a Administração Pública se encontre sujeita, mitigando de forma adequada o risco de incumprimento e risco jurídico associado.As funções de gestão de risco e de compliance, embora independentes, devem trabalhar de forma eficaz com demais unidades, promovendo uma adequada aplicação e revisão periódica das metodologias de mitigação de risco.O mesmo deve acontecer com as funções de prevenção e mitigação de risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e de mitigação de riscos relativos à sustentabilidade (ambientais, sociais e de governo).Devem ser introduzidos mecanismos efetivos de identificação, prevenção e mitigação de situações de risco de corrupção.A auditoria interna deve ser particularmente independente face às demais unidades de estrutura, de forma a poder avaliar e validar o cumprimento dos procedimentos internos definidos.
Em que medida a reforma do Estado e da Administração Pública defendida pela Iniciativa Liberal ajuda a prevenir e a combater a corrupção?
O crime de corrupção é complexo de investigar e de provar. É necessário apostar na capacitação do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal para assegurar este tipo de investigações. No entanto, mais eficaz será reduzir as oportunidades para ocorrerem fenómenos de corrupção.Um Estado mais pequeno, menos complexo, menos burocratizado e mais transparente reduz essas oportunidades. Assim, estamos a prevenir o risco, não apenas a mitigá-lo. Estamos a diminuir os incentivos a que ocorra corrupção, diminuindo as situações opacas e de difícil escrutínio em que a mesma pode proliferar.Combater a corrupção passa, em primeira linha, por reformar o Estado e a Administração Pública no sentido defendido pela Iniciativa Liberal.
Qual a relevância da criação de mecanismos de prevenção e combate à corrupção? Que tipo de mecanismos estão em causa?
Em complemento à redução das oportunidades para ocorrerem fenómenos de corrupção, decorrentes da existência de um Estado mais pequeno, menos complexo e menos burocratizado, é importante introduzir mecanismos que reforcem essa prevenção e mitiguem adequadamente o risco de existir corrupção.Para o efeito, os sistemas de participações de irregularidades e mecanismos de prevenção de conflitos de interesses são essenciais. Por outro lado, é imperativo serem estabelecidos de mecanismos de transparência efetiva da atividade pública, que facilitem o escrutínio da mesma, e a introdução de auditorias internas frequentes para averiguar se todos estes mecanismos se encontram a ser aplicados de forma eficaz, devendo os mesmos ser revistos periodicamente para remover deficiências detetadas.
Qual a relevância do sistema de participação de irregularidades?
Os sistemas de participação de irregularidades são instrumentos muito importantes para detetar falhas e corrigir deficiências no funcionamento das organizações, incluindo, por exemplo, no contexto do combate à corrupção, mas também à necessidade de mitigar outros riscos existentes no funcionamento do Estado e da Administração Pública.É essencial assegurar o anonimato efetivo do denunciante e um tratamento adequado das participações efetuadas.
Porquê enfatizar a prevenção e mitigação de riscos ambientais, sociais e de governo na atuação do Estado e da Administração Pública?
O combate às alterações climáticas é uma preocupação de todos, bem como a mitigação de riscos sociais e de também uma avaliação adequada e mitigação de riscos de governo.O Estado e a Administração Pública, além do seu papel no seu desenvolvimento de políticas públicas quanto a estas matérias, devem também agir no sentido de mitigar estes riscos na sua própria atividade.Assim, o Estado e a Administração darão o exemplo, por um lado, e, por outro, o impacto da materialização destes riscos é particularmente elevado e relevante no caso da Administração Pública, pelo que é essencial que os mesmos sejam adequadamente geridos.
Qual a importância da cooperação dentro do Governo e da Função Pública? Como potenciar?
A complexidade dos problemas com que nos defrontamos exige uma abordagem transversal e multidisciplinar. É preciso olhar para as múltiplas causas e para as múltiplas consequências dos problemas, de forma a encontrar as melhores políticas públicas para lidar com eles.Por outro lado, a cooperação operacional entre entidades da Função Pública é essencial para garantir que as pessoas não tenham de se deslocar a diversas entidades para o mesmo propósito, podendo dirigir-se apenas a uma, que depois interagirá conforme necessário com outras entidades.A cooperação é potenciada pela existência de protocolos para acesso direto a sistemas, que protejam adequadamente os dados pessoais dos utentes, ou pela existência de sistemas partilhados, quando adequado.
Qual a importância de aproximar a Administração Pública dos utentes e de criar soluções de balcões únicos e outras análogas? Qual a importância da utilização de soluções digitais?
É essencial que a Função Pública, estando ao serviço dos seus utentes, disponha de meios de contacto céleres e de procedimentos que permitam dar respetiva efetiva e em tempo útil aos pedidos que lhe são apresentados.Os balcões únicos, e soluções análogas, permitem que, num mesmo espaço, e minimizando o número deslocações, as pessoas resolvam os seus problemas e tenham resposta às questões que coloquem.Soluções digitais, que permitam a apresentação de pedidos e a receção de respostas por via digital, permitem ganhos de eficiência muito relevantes, também, evitando ainda a utilização de papel. Devem ser mitigados os riscos associados a soluções digitais, com destaque para o ciber risco.As soluções de proximidade permitem ainda um escrutínio mais direto da atuação da Administração Pública por parte de quem deles necessita, que deve ser aproveitado para gerar incentivos a uma melhoria contínua do serviço, através de obtenção de informação sobre o nível de satisfação dos utentes.
Como disseminar boas práticas nas diversas unidades de estrutura da Administração Pública?
É muito importante que as boas práticas sejam disseminadas na Administração Pública, fomentando uma melhoria contínua e sustentada na prestação dos serviços públicos.Essa disseminação pode ocorrer de modo informal, através do contacto entre colegas, através do trabalho em conjunto entre estruturas diferentes em grupos de trabalho, mas também de forma mais formal, através de eventos organizados para partilha de experiências entre pessoas de diferentes áreas, sobre um mesmo tema, ou através de formações com formadores internos ou externos, entre outros.O Governo deve ativamente fomentar a disseminação de boas práticas dentro da Administração Pública, bem como os diversos titulares de cargos de gestão de topo e de gestão intermédia.
Qual a importância de peritos externos e de programas de intercâmbio?
Os peritos externos permitem trazer uma visão diferente sobre certos assuntos com relevância para o funcionamento dos serviços, por partilha de experiências, podendo também servir um papel de articulação com outras entidades de que tenham um conhecimento mais aprofundado.A utilização de peritos externos pela Administração Pública deve ser admitida, mas limitada, com regras estritas sobre incompatibilidades e sobre conflitos de interesses. Em princípio, os peritos viriam da própria Administração Pública, das administrações públicas de outros Estados membros da União Europeia ou países terceiros, ou de outras entidades públicas. A entrada de peritos externos vindos de entidades do setor social poderá ser ponderada, a título excecional. A entrada de peritos externos vindos do setor privado deve ser vedada.Os programas de intercâmbio permitem partilha de experiências e aprendizagem de formas diferentes e potencialmente melhores de realizar uma certa atividade. A vinda de pessoas de fora permite aprender com a sua experiência (e as pessoas de fora com a experiência do serviço português) e a ida para fora de funcionários públicos portugueses permite o mesmo.Os programas de intercâmbio permitem ainda estabelecer relações entre pessoas nas diversas entidades que participam no programa, facilitando o funcionamento em rede das diversas entidades em causa, quando relevante e necessário.
Qual a importância da formação interna?
A formação interna valoriza e aumenta a capacidade dos formandos, melhorando a sua capacidade para realizar as suas funções.A formação contínua é essencial para permitir uma atualização dos conhecimentos e competências relevantes, à luz da evolução dos temas relevantes para a atividade do funcionário e das suas necessidades para o exercício das respetivas funções (que tenderão, também elas, a poder alterar-se).A formação pode também servir de mecanismo de disseminação de boas práticas, permitindo transmissão de conhecimento sobre soluções que funcionaram em outros serviços ou que são reconhecidas como boas práticas a nível internacional.O INA deve ter um papel muito relevante a desenvolver diretrizes sobre programas de formação eficazes e programas de formação centralizados, focados em matérias com interesse geral e transversal, em articulação com os serviços, que devem ter os seus próprios programas de formação vocacionados para as suas próprias necessidades, tendo em conta os contributos recebidos dos titulares de cargos de gestão e dos funcionários públicos sobre as suas necessidades formativas.
Porquê a referência à valorização das comissões de trabalhadores? Qual a sua relevância, já existindo sindicatos?
As comissões de trabalhadores integram funcionários públicos que têm uma muito maior proximidade com os serviços do que os sindicatos, o que lhes permite ter um conhecimento bem melhor sobre suas necessidades efetivas. Esse conhecimento específico é muito importante e muito relevante para as negociações relativas às condições de trabalho da Administração Pública.
Qual a relevância de reformar a ADSE?
A ADSE é uma importante componente da prestação de trabalho em funções públicas. De forma a melhorá-la, deve evoluir para uma entidade mais transparente, sujeita a regras de funcionamento exigentes, iguais às de uma empresa seguradora, para promover a sua sustentabilidade e uma melhor prestação do seu serviço aos funcionários públicos.