Neutralidade eleitoral da subvenção de campanha

Neutralidade eleitoral da subvenção de campanha

A. Objetivos

  1. Garantir igualdade de tratamento nos apoios públicos às campanhas eleitorais.
  2. Alterar o atual racional da subvenção de campanha de prémio por resultado para mecanismo equalizador das diferentes candidaturas.
  3. Limitar gastos de campanha supérfluos e desvio de subvenção de campanha para despesas operacionais.

B. Racional

  1. Atualmente a subvenção de campanha tem quatro características principais:
    1. é dependente do resultado eleitoral (quase proporcional),
    2. é apenas atribuída a quem elege um representante,
    3. financia apenas despesas realizadas antes de se conhecer o resultado e
    4. apenas se pode destinar a tipos específicos de despesas.
  2. Na medida em que todos os partidos têm despesas de campanha e todos são essenciais ao livre confronto de ideias (incluindo aqueles cujas ideias não vingam eleitoralmente), faz pouco sentido existir uma barreira a receber subvenção pública tão elevada como eleger um representante (a larga maioria dos partidos, apesar de essenciais à democracia, não a atinge). Se o objetivo da subvenção de campanha é garantir algum nível de igualdade de meios de campanha, limitar a subvenção aos partidos que elejam representantes vai contra esse princípio
  3. O mecanismo de atribuição da subvenção de campanha – dependente do resultado, mas sujeito a despesas realizadas antes desse resultado ser conhecido – resulta em três grandes problemas:
    1. Apenas partidos com alguma certeza em relação aos resultados (normalmente os incumbentes) podem fazer despesas em linha com a subvenção que receberão. Daqui resulta que pequenos partidos que acabem por eleger representantes e ter direito a subvenção de campanha possam não tirar tanto partido dela como partidos maiores. (ver exemplo do PAN e CDU nas Eleições Europeias de 2019)
    2. Outra forma de poder aproveitar a subvenção de campanha é ter financiadores privados dispostos a financiar eventuais défices que resultem da diferença entre a subvenção planeada e os resultados eleitorais. Esta situação contraria um dos objetivos da atribuição de subvenção pública de campanha: a independência dos partidos em relação a financiadores
    3. Um partido ou candidato com expectativas de atingir o patamar mínimo para receber a subvenção de campanha, realizando as respetivas despesas, ao ter resultados eleitorais abaixo desse patamar poderá ficar numa situação financeira perigosa, colocando em risco a própria existência.
  4. A subvenção de campanha não pode ser usada nos principais meios ao dispor dos partidos para divulgação: publicidade nas redes sociais e comunicação de rua (apenas 25% da subvenção pode ser utilizada para cartazes), fazendo com que os partidos acabem por gastar boa parte da subvenção em festas e comícios que pouco fazem pela divulgação de ideias.
  5. Sendo complicado diferenciar despesas do partido e despesas de campanha, os grandes partidos podem conseguir financiar as suas operações correntes com a subvenção de campanha (por exemplo, fazendo contratos com fornecedores/consultores para a campanha que cubram também serviços prestados ao partido). Sendo despesas que fariam de qualquer forma enquanto partido, a alocação à campanha é fácil e caso não recebam a respetiva subvenção podem pagá-las como normalmente o fariam.
  6. Atualmente boa parte da subvenção de campanha é gasta em despesas desnecessárias para a campanha, abrindo a possibilidade de uma diminuição substancial.
  7. Grande parte dos partidos concorrentes apresenta despesas de campanha inferiores a 30 mil euros.
  8.  Boa parte das ações de campanha mais caras não têm como objetivo fazer passar a mensagem, mas apenas montar espetáculos para televisões e militantes. Os comícios, apesar de absorverem boa parte das despesas de campanha, são normalmente presenciados por grupos de militantes já convencidos.
  9. A tecnologia hoje permite chegar com facilidade a milhares de pessoas sem a necessidade de grandes despesas.

C. Proposta

  1.  Atribuição incondicional de uma subvenção pública de campanha de 30 mil euros a cada lista concorrente.
  2. A restante despesa de campanha poderia ser financiada por quotas ou donativos, mas não poderia superar em caso algum os 100 mil euros no total.
  3. A subvenção de campanha poderia ser utilizada em qualquer despesa de campanha.
  4. A atribuição desta subvenção única e incondicional diminuiria entre 80% e 90% os gastos públicos com campanhas eleitorais.

D. Questões Frequentes

Uma subvenção igualitária poderia atrair novos partidos cujo único objetivo seria aproveitar a subvenção para fazer propaganda a uma causa específica?
Este é, de facto, um risco desta medida. No entanto, se há uma causa suficientemente atrativa para apelar a 7500 subscritores (mínimo para formar um partido), então não haveria grande problema em ser formado um partido. Para além disso, as necessidades administrativas de um partido são tão elevadas que dificilmente alguém o faria para ter acesso a 30 mil euros. O Tribunal Constitucional poderia, no entanto, analisar no momento de inscrição do partido se este era um verdadeiro partido ou apenas um esquema de aproveitamento da subvenção
A representatividade pública dos partidos não deve ser tida em conta aquando da alocação de fundos públicos?
Sem dúvida. É para isso que servem as subvenções partidárias (atribuídas mediante os resultados das eleições legislativas) que são de valor bastante superior ao das subvenções de campanha. As subvenções de campanha são de apoio a campanha e devem funcionar como mecanismo equilibrador em vez de fomentar os desequilíbrios já existentes.