Por um sistema de pensões sustentável e pela justiça entre gerações

Por um sistema de pensões sustentável e pela justiça entre gerações

A. Objetivos

  1. Promover a justiça entre gerações.
    2. Promover a diversificação das fontes de financiamento do sistema de segurança social português.
    3. Promover a respetiva sustentabilidade, a poupança e o surgimento de novas fontes de financiamento institucionais na economia portuguesa.

B. Racional

  1. Importa assegurar, de forma sustentável, que não haja um decréscimo na qualidade de vida das pessoas por motivos de velhice, promovendo que todos tenham acesso a uma pensão condigna, permitindo-lhes manter a sua qualidade de vida, atendendo à capacidade e financeira do sistema económico para o efeito e atendendo a uma lógica de justiça entre gerações.
  2. Para o efeito, existem sistemas de segurança social, tipicamente estruturados em três pilares: sistema público (contributivo e não contributivo), sistema privado e iniciativa coletiva e sistema privado de iniciativa individual.
  3. Os sistemas podem ser de capitalização (cada pessoa tem a sua conta individual, para a qual vai contribuindo, sendo a sua conta gerida como um ativo), de repartição (cada pessoa paga para os atuais pensionistas receberem) ou mistos.
  4. O sistema público, previdencial, domina o sistema de pensões português, tendo os sistemas privados uma expressão bem menos relevante. Este sistema foi, ao longo do tempo, absorvendo sistemas privados coletivos, designadamente como forma de obtenção de fundos e de escala.
  5. A população portuguesa vem revelando uma tendência para o progressivo envelhecimento, ao longo das próximas décadas, acompanhado de um decréscimo relevante na natalidade:
    1. Foram sendo introduzidas reformas no sistema de pensões para lidar com o progressivo e expectável envelhecimento da população portuguesa. No seguimento dessas reformas, o atual sistema de pensões português encontra-se calibrado de forma a que os pensionistas atuais disponham de uma pensão proporcionalmente mais elevada que aquela que parte dos atuais pagadores do sistema virão a receber, como forma de promover a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
    2. Por outro lado, atualmente, o sistema de pensões trata-as como “direitos adquiridos”, não podendo estas, em princípio, ser alteradas, com exceção, possivelmente, de situações de crise, mas já não necessariamente em situações de estagnação ou crescimento económico limitado estrutural. Neste contexto, em caso de materialização de risco macroeconómico relevante, que limite a capacidade económica, o sistema português favorece quem recebe a pensão face a quem a paga, tendendo estes últimos a acarretar com grande parte (para não dizer a totalidade) dos custos das crises.
  6. Os sistemas de repartição são importantes como forma de estabilização macroeconómica em situação de crise (embora seja necessário repartir de forma diferente os custos neste contexto, conforme já referido), mas não fomentam a poupança, essencial para o investimento e, portanto, para o crescimento económico sustentado e sustentável. Assim, o sistema de pensões português, com o domínio do sistema público, parece ser mais um dos fatores que não incentiva a poupança e, portanto, o investimento, em Portugal.
  7. Além da aplicação de medidas para a promoção da sustentabilidade do sistema público, importa fomentar o desenvolvimento dos sistemas privados de pensões, de iniciativa coletiva e individual.

C. Proposta

  1. Introduzir um teto máximo para as pensões públicas que sejam pagas com base no sistema de repartição, bem como um ponderador aplicável a essas pensões que varie consoante as variações na taxa de crescimento do PIB e atendendo ao nível de contribuições existente.
  2. Introduzir uma componente obrigatória de capitalização, que pode ser gerida pelo sistema público ou por uma entidade privada, à escolha do beneficiário, e que pode ser assumida, ainda que parcialmente, pela entidade empregadora.

D. Questões Frequentes

Como é que o sistema proposto garante uma pensão condigna?

O sistema proposto assenta na existência de uma pensão pública, paga aos pensionistas por quem esteja ainda em idade ativa, de acordo com a capacidade económica existente para o efeito, que é complementada por pensões privadas, decorrentes de sistemas privados patrocinados pelas entidades empregadoras, e por poupança da própria pessoa.

Porquê introduzir um teto máximo para as pensões públicas que sejam pagas com base no sistema de repartição e um ponderador para as pensões públicas que sejam pagas com base no sistema de repartição que varie de acordo com as variações na taxa de crescimento do PIB e atendendo ao nível de contribuições existente?

Estas medidas servem para promover uma maior repartição de riscos macroeconómicos entre os contribuintes para o sistema de repartição e os beneficiários desse sistema. Por um lado, as pensões variariam de acordo com a capacidade aproximada que a economia teria para as pagar e, por outro, teriam um limite absoluto, que impediria as pensões públicas com base no sistema de repartição de se tornarem demasiado elevadas. Ainda assim, estes valores teriam de ser calibrados no sentido de assegurar sempre que esta pensão, que seria a pensão mínima a receber, fosse suficiente para permitir condições de vida adequadas e qualidade de vida aos reformados que delas dependessem.

Porquê introduzir uma componente obrigatória de capitalização, nos moldes propostos?

É importante assegurar que o sistema de pensões não depende de uma única fonte de financiamento, como forma de mitigação de risco. É também importante promover a poupança, como forma de promover o investimento.