Reformulação do governo das IES

Reformulação do governo das IES

A. Objetivos

  1. Dar liberdade às IES para definir o seu modelo de governo, que mais se coadune com os seus fins e objetivos.
  2. Promover a concorrência entre IES.
  3. Garantir a profissionalização da gestão das instituições académicas.

B. Racional

  1. Todas as IES, incluindo as de regime fundacional, têm o mesmo modelo de governo imposto pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
  2. Este modelo de governo é imposto pelo Estado, independentemente da participação do Estado para o orçamento da IES (seja ela de 95%, seja ela de 50%, seja ela de 5%).
  3. O Estado deve negociar acordos com as IES a 5 anos, que prevejam qual a dotação orçamental projetada para esse período. O acordo deve definir as áreas em que o Estado pode intervir.
  4. Os atuais processos de eleição de reitores/presidentes de IES (e mesmo, em várias IES, dos diretores de Faculdade) são processos, na sua natureza, benevolentes, promovendo a eleição democrática por um conselho geral independente.
  5. Neste conselho, há membros internos (representantes de docentes, investigadores, funcionários e estudantes) e externos, sendo que os membros externos são cooptados pelos membros internos.
  6. A natureza dos conselhos gerais é representativa, pelo que a tendência natural é conseguir uma representação o mais lata possível
  7. Atualmente, apesar dos concursos para reitor/presidente da IES serem anunciados a nível internacional, é impossível eleger qualquer candidato internacional, por melhor que seja a sua proposta estratégica para a IES, pois estes candidatos não têm o apoio dos membros internos
  8. A competência do conselho geral deve ser a da ligação à sociedade civil e a da definição de estratégia ao mais alto nível

C. Proposta

  1. Os conselhos gerais devem ser total (ou maioritariamente) constituídos por membros externos.
  2. O mandato dos membros externos deve ser longo, dessincronizados entre si, e dessincronizados do mandato do reitor, garantindo que há membros no conselho geral que têm experiência direta do que foi o anterior mandato de um reitor que se candidata a reeleição.
  3. Os diretores das unidades orgânicas (faculdades/departamentos) devem ser nomeados pelo reitor/presidente da IES, garantindo que o modo como estas são dirigidas está devidamente articulado com o modo como a IES é dirigida.
  4. Os diretores das unidades orgânicas nomeiam os diretores de departamento, e estes os diretores de curso.
  5. Os salários dos reitores/presidentes devem ser fixados pelos conselhos gerais.
  6. Os salários dos vice-reitores/diretores de unidades orgânicas devem ser propostos pelo reitor ao conselho geral, que os aprova. O mesmo princípio é aplicado ao nível funcional abaixo (diretores de departamento), e sucessivamente.

D. Questões Frequentes

A não imposição de um modelo de governo contraria a natureza pública das IES?

Não. Os fins do ensino superior público podem ser prosseguidos de modos diferentes e através de diferentes relações entre as IES e os responsáveis pela alocação de fundos públicos de que as IES beneficiam.