Transformação das grandes instituições culturais em fundações públicas

Transformação das grandes instituições culturais em fundações públicas

A. Objetivos

  1. Dotar as grandes instituições culturais de âmbito nacional da autonomia e flexibilidade de gestão que não possuem atualmente.
  2. Dotar as grandes instituições culturais de âmbito nacional de uma maior autonomia financeira.
  3. Facilitar a obtenção e a gestão de receitas próprias (obtidas através do mecenato, patrocínios, parcerias, bilheteira, aluguer de espaços, prestação de serviços, lojas, restauração, etc.).
  4. Promover uma gestão eficiente e ágil das instituições em causa, liberta dos atuais constrangimentos burocráticos.
  5. Facilitar a programação, dificultada neste momento pela inexistência de uma gestão financeira plurianual.
  6. Facilitar e flexibilizar a gestão dos recursos humanos.

B. Racional

  1. O modelo em vigor, muito centralizado na tutela, limita fortemente o espírito de iniciativa das instituições
  2. A atracão de mecenas, de parceiros estratégicos e de doadores é potenciada pela autonomia das instituições. Embora numa área diferente, a educação, podemos recordar o enorme sucesso que foi a recente construção do Campus de Carcavelos da Nova SBE através de uma grande operação de mecenato
  3. As regras e os morosos procedimentos do Estado afetam a gestão diária destas organizações, mesmo nos seus aspetos mais básicos
  4. As fundações deste tipo corporizam o envolvimento da sociedade civil na área da cultura – e esse envolvimento é essencial
  5. Num sector sensível, ligado diretamente à “identidade nacional” e responsável pela custódia de tesouros nacionais, a fundação é uma boa alternativa à empresarialização (mais conotada, justa ou injustamente, com o “mercantilismo”)
  6. Aproveitar a experiência das Universidades-Fundação iniciada com o RJIES e que já foi implementada em várias universidades portuguesas (UP, UA, ISCTE, etc.)

C. Proposta

  1. Conversão das grandes instituições culturais de âmbito nacional em fundações públicas com regime de direito privado.
  2. Contratualização de financiamento público plurianual, entre o Estado e as novas fundações, permitindo uma maior previsibilidade financeira
  3. Na criação da fundação (ou no futuro), outras entidades além do Estado (entidade públicas ou privadas) podem contribuir para o seu património
  4. Existência de uma ressalva que obrigue qualquer alienação de património a passar pelo crivo do Governo

D. Questões Frequentes

Estamos a falar de uma privatização das instituições culturais?

Não. Tal como aconteceu com a lei que estabeleceu o regime jurídico das instituições de ensino superior, também esta, na sua letra e no seu espírito, afastará esse cenário.
As universidades-fundações podem fazer aquisições ou alienações de património sem terem de pedir autorização ao Governo. Essa possibilidade também existe neste caso?
Apenas as aquisições podem ser feitas autonomamente. Todas as eventuais alienações estarão sujeitas a autorização prévia do Governo.

O que acontece aos edifícios e ao património que se encontra à guarda destas instituições?

As obras de arte continuam a ser património do Estado e serão cedidas em depósito às respetivas fundações. Em relação aos edifícios, estes continuarão a ser propriedade do Estado, ficando as fundações com a titularidade do direito de superfície.

Há exemplos nacionais deste tipo de fundações culturais?

As fundações públicas com regime de direito privado em Portugal são, essencialmente, as universidades-fundação.
Temos, no entanto, exemplos na área da cultura que podem ser evocados: o Centro Cultural de Belém é uma Fundação que, na sua constituição em 1999, ficou com o direito de superfície sobre os terrenos e sobre o imóvel inaugurado em 1993; a Fundação de Serralves alberga em depósito obras do acervo de arte moderna que são propriedade do Estado; a Fundação Casa da Música, criada em 2006, ficou titular do direito de superfície sobre o edifício e equipamentos inaugurados em 2005.

E no estrangeiro, como funciona?

O modelo de gestão autónomo dos grandes museus e instituições culturais, caracterizado por uma relação mais flexível com a tutela estatal, é hoje a prática generalizada em toda a Europa
No Reino Unido, por exemplo, importantes instituições como a British Library, o British Museum ou a National Gallery estão classificadas como “Non-departmental public body”, ou seja, gozam de uma grande independência em relação ao Governo.
Já na Alemanha é uma grande Fundação, financiada pelo Governo Federal e pelos Estados, que trata da gestão de quase 30 instituições, incluindo alguns dos mais importantes museus, bibliotecas e arquivos do país.

Estamos a falar de aumento da esfera do Estado, com a criação de novas entidades Públicas?

Não. O que estamos a propor é uma conversão ou uma transformação das entidades existentes, jamais a criação de novas entidades públicas.