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Simplificação e desagravamento do IRS com introdução de taxa única de 15%

SIMULADOR

OBJETIVOS

  • Reduzir a complexidade fiscal e respetivos custos administrativos
  • Incentivar a transparência na declaração de rendimentos e cumprimento de obrigações fiscais
  • Reduzir ineficiências relacionadas com formas alternativas de rendimento não declarado (subsídios de alimentação, carro da empresa, etc)
  • Introduzir maior justiça fiscal, eliminando vantagens indevidas para quem recorre a planeamento fiscal para obter maiores deduções
  • Limitar a punição excessiva da remuneração das horas extraordinárias
  • Reter e incentivar ao regresso de quadros qualificados essenciais ao crescimento económico, ao aumento da produtividade e à criação de emprego qualificado
  • Dinamizar a economia
  • Eliminar distorções derivadas do mecanismo de retenção na fonte que implica, muitas vezes, que os contribuintes sejam forçados a “emprestar” ao Estado, durante vários meses, quantias que lhes fazem falta
  • Eliminar hiper-progressividade fiscal que pune o esforço e o mérito, desincentivando a aspiração de auferir remunerações mais elevadas
  • Retirar incentivos à fraude fiscal e à deslocalização de rendimentos

PROPOSTA

  1. Implementação de uma taxa única de IRS de 15%
  2. Esta taxa aplicar-se-á por igual a todos os rendimentos e para todos os contribuintes
  3. Isenção de IRS para rendimentos de trabalho, até ao montante do mínimo de existência (14 x 1,5 x Indexante de Apoios Sociais, sendo o IAS anualmente revisto pelo governo), o que significaria, atualmente, uma isenção dos rendimentos correspondentes a uma remuneração mensal de cerca de €664
  4. Isenção adicional de 200€ mensais por filho dependente e por progenitor (400€ em caso de famílias monoparentais)
  5. Eliminação de todas as deduções e benefícios fiscais em sede de IRS, com exceção das mencionadas no ponto anterior
  6. Para atenuar o impacto orçamental imediato, e ainda assim beneficiar do efeito da simplificação, propõe-se transitoriamente um sistema de duas taxas: 15% para rendimentos até 30.000€ e 28% no remanescente
  7. O imposto sobre rendimento seria passível de ser retido na fonte de forma exata, eliminando a necessidade da maioria dos contribuintes preencher declaração de IRS

RACIONAL

  1. Na medida em que os trabalhadores negoceiam salários líquidos, a progressividade fiscal ajuda a financiar empregadores de mão-de-obra barata à custa dos empregos de mão de obra qualificada
  2. Portugueses passam milhares de horas a preencher declarações de IRS complexas, sendo muitas vezes punidos com coimas resultantes apenas do desconhecimento de todas as regras
  3. Fiscalização de um sistema fiscal complexo consome recursos da Administração fiscal
  4. Muito do planeamento fiscal feito em torno do atual sistema de imposto sobre rendimento resulta em distorções na alocação de recursos. Por exemplo, muitas empresas dão benefícios aos trabalhadores mais qualificados, como automóveis, viagens e ajudas de custo, que os próprios prefeririam receber em dinheiro
  5. Taxação marginal do segundo elemento do casal é bastante elevada e superior ao do primeiro elemento, gerando um desincentivo à entrada (ou reentrada após parentalidade, por exemplo) no mercado de trabalho ou reduzindo as suas ambições profissionais
  6. O mercado de trabalho é cada vez mais global, principalmente entre os trabalhadores mais qualificados. Altas taxas de IRS para salários elevados em Portugal, mas medianos no resto do Mundo, cria um incentivo à saída de trabalhadores altamente qualificados
  7. No passado, vários países com nível de desenvolvimento económico e posicionamento semelhante ao de Portugal adotaram taxas únicas (ou regime semelhante apenas duas taxas) com sucesso, incluindo Estónia, Letónia, Lituânia e Hungria (uma taxa), Eslováquia (uma taxa que passou a duas) e Irlanda (duas taxas apenas)

QUANTIFICAÇÃO

A introdução de um novo regime de IRS de taxa única aumentaria o rendimento disponível das famílias, simplificaria o sistema fiscal e os custos associados ao mesmo, tendo como contrapartida uma quebra da receita fiscal no momento da sua introdução. Por outro lado, o efeito na economia e o aumento de eficiência fiscal, comprovado noutros países, aumentaria a base fiscal reduzindo ao longo do tempo de forma significativa este impacto orçamental.

Com a introdução de um regime transitório de duas taxas atenuar-se-ia o impacto orçamental imediato, simultaneamente permitindo iniciar o colhimento dos efeitos positivos derivados do maior rendimento disponível das famílias portuguesas e da maior atividade económica. Esta medida transitória, que se estima produzisse um impacto orçamental na receita estimada para 2022 de cerca de 2 mil milhões de euros (excluindo o efeito de expansão económica e respetivo aumento da base fiscal), possibilitaria uma transição gradual para o objetivo de taxa única.

QUESTÕES FREQUENTES

Como funciona a isenção?

Os trabalhadores não seriam tributados nos primeiros 9.307,20 € (14 x IAS x 1,5, tendo em conta o IAS fixado para 2022 de 443,20€) de rendimento anual, ou seja, nos primeiros 664,80€ de rendimento mensal (assumindo remuneração auferida em 14 pagas anuais). Por exemplo, um trabalhador que recebesse 750€ pagaria 12,8€ de imposto (15%*85,2€). A isenção seria atualizada anualmente tendo em conta a subida anual do IAS.

Como funcionaria com a isenção por filho?

Por cada filho, o patamar de isenção individual subiria 200€ para cada progenitor. No caso de famílias monoparentais esse valor seria duplicado. Por exemplo, uma mãe solteira com dois filhos ficaria isenta de tributação até aos 1464,8€ de rendimento mensal.

Esta proposta viola a Constituição da República Portuguesa?

A proposta não viola o princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento previsto na Constituição da República Portuguesa. Com a isenção constante da proposta, essa progressividade é garantida. Como visto acima, uma pessoa que recebesse 700€, pagaria 5,3€ de imposto (0,75% de taxa efetiva) enquanto que alguém que recebesse 7.000€ pagaria 950,3€ (13,6% de taxa efetiva).

Existem outros países com uma taxa única sobre o rendimento?

Sim. Muitos países do centro e leste da Europa adotaram regimes de taxa única (Estónia, Letónia, Lituânia, Roménia, Bulgária e Hungria). Outros países da União Europeia, como a Irlanda e Eslováquia, têm regimes simples com apenas duas taxas como o regime transitório aqui proposto. Grande parte destes países já ultrapassaram economicamente Portugal, e todos sem exceção têm crescido mais depressa nos últimos 20 anos. Em nenhum se verificou um aumento permanente e relevante da desigualdade após a simplificação fiscal. Dez estados americanos também têm uma taxa única sobre o rendimento.

A medida não aumentaria a desigualdade?

A contribuição de cada indivíduo seria proporcional ao rendimento, mas os benefícios que cada um receberia do Estado seriam iguais para todos. Na medida em que cada pessoa pagaria proporcionalmente aos seus rendimentos, mas todos beneficiariam de serviços públicos por igual, continuaria a existir redistribuição. Hoje a maior fonte de desigualdade é o diferente acesso a serviços públicos como educação e saúde, pontos que serão cobertos noutras propostas para o país. Para além disso, a isenção para o rendimento de trabalho abaixo do rendimento mínimo de existência garantiria progressividade.

A medida alguma vez foi tentada em Portugal?

Atualmente em Portugal vigora uma taxa única de IRS de 20%, mas apenas para residentes não habituais. A lógica da medida foi a de atrair estrangeiros e emigrantes portugueses com altas qualificações. Lógica semelhante à desta medida que pretende impedir que esses talentos abandonem o país em primeiro lugar bem como a discriminação fiscal entre contribuintes.

EXEMPLOS EUROPEUS

  • Irlanda – Em 2015, a Irlanda aplicou um modelo de 2 escalões apenas, 20% e 40%. A Irlanda é reconhecida como um dos países com maior crescimento económico dos últimos anos
  • República Checa – tem um modelo de 2 taxas, 15% e 23%
  • Hungria – Introduziu uma taxa única de 16% em 2011, tendo reduzido essa taxa para 15% em 2016
  • Eslováquia – introduziu uma taxa única de 19% em 2004, seguida de uma taxa adicional de 25% em 2013;
  • Lituânia – sistema de duas taxas, 20% e 32%
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