E-mail da Comissão Nacional de Eleições para a Infraestruturas de Portugal:
“Exmos. Senhores
Infraestruturas de Portugal,
(…)
Do enquadramento constitucional e legal resulta que a atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político-partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei.As entidades públicas e privadas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais, uma vez que os mesmos só podem sofrer restrições, necessariamente, por via de lei geral e abstrata e sem efeito retroativo, nos casos expressamente previstos na Constituição.
Assim, a lei não concede qualquer margem de decisão às entidades para determinar outras proibições para além das que a lei taxativamente prevê e nem tão pouco o poder de a remover, salvo perigo iminente para a segurança das pessoas ou das coisas.
Em face do que antecede, deve ser reposta, no prazo de 36 horas, a propaganda do partido em causa.”
Estará, espero que em breve, reposta a legalidade.